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Considerando os postulados de um federalismo cooperativo, em um contexto no qual os municípios são competentes para legislar em matéria ambiental, o que se extrai da redação do art. 30 da Constituição Federal de 1988 pode ser considerado como competência privativa ou supletiva? Considere na construção da resposta precedentes pertinentes da Suprema Corte.

(1 ponto)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em um Estado federal, o equacionamento da tributação em nível constitucional possui extrema relevância. A atribuição e o exercício das competências impositivas, bem como o perfil e a amplitude que se pretenda dar à autonomia dos Estados-membros e aos parâmetros do seu relacionamento, passam por dito equacionamento.

Em um Estado federal solidário e cooperativo, ao lado do convívio sadio entre os entes, têm igual relevo as dificuldades técnicas na separação de competências por matérias tributáveis entre estes. Dito isso, na sua opinião, como garantir a autonomia dos municípios, conferida pelo chamado “pacto federativo”, considerando que grande parte destes depende exclusivamente de repasses dos Estados e da União para desempenhar suas funções?

(1,5 ponto)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Determinado estado-membro ingressou com uma Ação Cível Originária pedindo que a União providenciasse o ressarcimento de todas as despesas referentes à prestação de serviços públicos, decorrente da forte imigração de pessoas oriundas de países vizinhos. Argumentou o peticionário que em decorrência do fluxo migratório houve a elevação dos gastos em relação à saúde, educação, segurança pública e assistência social. Nesse aspecto, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a Lei de Migração, discorra sobre a responsabilidade do custeio de tais despesas.

(1 ponto)

(15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em relação à estrutura federativa brasileira prevista na Constituição Federal, discorra sobre (i) o princípio constitucional da simetria e (ii) a gestão associada de serviços públicos.

(1 Ponto)

(30 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.

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Analisando o modo de separação de atribuições (competências) entre os entes federativos, como é classificado o federalismo no Brasil?

(2 pontos)

(50 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Na ADI 3.937, o STF julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Paulista n°12.684/2007, que proíbe a utilização de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto no âmbito do Estado de São Paulo (Caso Amianto). Neste mesmo julgado, o STF declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2° da Lei Federal n°9.055/95, que autoriza a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Por maioria de votos, o Supremo conferiu a essa declaração incidental de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes e vinculante. Considerando o Caso Amianto, explique (i) a dinâmica de federalismo cooperativo estabelecida no caso concreto e (ii) no que consiste a declaração incidental de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes e vinculante, indicando suas consequências práticas e jurídicas diretas para o caso. Lei Federal n° 9.055/95 Art. 2° O asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco), do grupo dos minerais das serpentinas, e as demais fibras, naturais e artificiais de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim, serão extraídas, industrializadas, utilizadas e comercializadas em consonância com as disposições desta Lei. (Vide ADIN n° 3.356) (Vide ADIN n° 3.357) (Vide ADIN no 3.406) (Vide ADIN no 3.470) (Vide ADIN no 3.937) (Vide ADIN n°4.066) (Vide ADPF no 109) Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se fibras naturais e artificiais as comprovadamente nocivas à saúde humana. Lei Paulista n° 12.684/2007 Artigo 1° – Fica proibido, a partir de 1o de janeiro de 2008, o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. § 1° – Entende-se como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais. § 2° – A proibição a que se refere o “caput” estende-se à utilização de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra-sabão, cuja utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes. (90 linhas) OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
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