Existem entendimentos de relativo vulto doutrinário no sentido de que o Direito Penal do futuro deverá voltar-se, primeiramente, à prevenção, punindo crimes de perigo abstrato e concreto.
Configura tal entendimento o Direito Penal do Risco?
Tal posicionamento não afeta o princípio da lesividade e ademais, não afronta o conteúdo relacionado com o princípio da responsabilidade penal subjetiva, bem como não é criador da danosidade presumida?
(1,0 Ponto)