Carolina Silva procurou a Defensoria Pública em atuação junto à Comarca de Campo Grande (MS), onde reside, alegando estar desempregada e com dificuldades financeiras para prover o sustento de seu filho Jaime Silva, nascido em 02 de fevereiro de 2018, atualmente com 4 anos completos.
Aduziu que Jaime é fruto de um relacionamento informal com Eli Santos, que faleceu em 08 de agosto de 2020, por complicações geradas pela Covid-19, sem jamais ter reconhecido a paternidade da criança. Em diligências administrativas, verificou-se que Eli Santos faleceu deixando apenas um filho, Divaldo Santos, maior, residente em Goiânia (GO), que foi nomeado inventariante no processo de inventário em curso na referida comarca goiana, em cujos autos foram prestadas as primeiras declarações com a relação dos imóveis deixados pelo de cujus, atualmente alugados.
Carolina apresentou fotos nas quais aparece acompanhada de Eli em poses afetuosas e em lugares públicos, que foram publicadas nas redes sociais em datas que coincidem com o início da gestação. Além disso, apresentou comprovantes de despesas mensais com saúde, alimentação, higiene, educação e lazer de seu filho, da ordem de dois salários mínimos. Afirmou também que já convidou Divaldo a fornecer voluntariamente material genético para a realização de exame de DNA, mas este se recusou a fazê-lo.
À luz do exposto, Carolina deseja obter algum provimento judicial que lhe confira condições financeiras para sustentar a criança, bem como quaisquer outras medidas pertinentes para a defesa dos direitos de seu filho inclusive sucessórios.
Elabore a peça jurídica cabível para a defesa dos interesses da assistida, indicando todos os dispositivos legais e constitucionais pertinentes.
Valor: 5 pontos
Máximo de 240 linhas
Bento Estrada, solteiro, faleceu em 12/06/2005, deixando bens no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais) e os seguintes parentes vivos: Celso e Ivone, seus tios; Mariana, sua prima; Tiago e Larissa, seus sobrinhos; filhos de Irene, sua irmã bilateral, falecida em 15/05/2005; Roberto e Priscila, seus sobrinhos, filhos de seu irmão unilateral Paulo, falecido em 14/03/2004; Antônio, sobrinho-neto, menor impúbere, filho do seu sobrinho Murilo, falecido em 07/06/2001, que também era filho de Irene; e sua companheira Luzia. Do valor dos bens acima mencionados, R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois reais) foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável.
Pergunta-se: Quem receberá a herança? Com que fundamento? Como será a mesma dividida? Quanto cada um dos beneficiários receberá? Fundamente.
(2,5 pontos)