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No início do mês de julho, poucos dias após o encerramento do primeiro semestre letivo, diversos pais, mães e responsáveis pelos alunos e alunas da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac, situada na localidade de Vargem Grande (zona rural), distante 90 (noventa) quilômetros da sede do município e Comarca de Alegria, compareceram na Promotoria de Justiça para relatar que no último dia letivo foram informados pela direção da escola que: a) aquela instituição de ensino seria fechada e suas atividades encerradas; b) os estudantes seriam remanejados para a escola mais próxima de suas residências para cursarem o segundo semestre letivo; e, c) esta nova escola ficará distante 50 (cinquenta) quilômetros da comunidade de Vargem Grande.
Os responsáveis pelos estudantes disseram que não concordavam com o fechamento porque a escola se tornou, com o passar de décadas, uma importante referência para toda a comunidade; que gerações já frequentaram aquela escola; e que tiveram conhecimento de que o sistema multisseriado de ensino adotado pela nova escola é diferente do sistema utilizado na escola Olavo Bilac, por tal motivo, é pior e prejudicará o aprendizado de todos.
Apresentaram uma cópia do ofício expedido pelo Prefeito de Alegria, Sr. Alberto Feliz, constando as informações prestadas pela direção da escola (fechamento imediato da escola e remanejamento dos estudantes para outra instituição de ensino no segundo semestre letivo), e um abaixo-assinado confeccionado pela comunidade de Vargem Grande contrário ao fechamento, com mais de 200 (duzentas) assinaturas.
Foi instaurado, no âmbito da Promotoria de Justiça, o procedimento extrajudicial pertinente, e determinada a requisição de informações e esclarecimentos sobre os fatos noticiados: ao Prefeito, Secretário Municipal de Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Educação, e Conselho Tutelar.
Em resposta, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Educação esclareceram que não tinham conhecimento do fechamento da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac e que não foram comunicados e nem mesmo consultados pelo Poder Executivo municipal.
O Conselho Tutelar disse que, ao tomar conhecimento da situação, expediu uma requisição de serviço público para a Secretaria Municipal de Educação a fim de que fosse assegurado o transporte escolar gratuito para todos os estudantes afetados com o fechamento da escola; o que foi atendido pelo Poder Público.
O Secretário Municipal de Educação, Sr. João da Silva, confirmou o fechamento da escola do campo com o remanejamento dos alunos para a escola mais próxima da comunidade de Vargem Grande, afirmou ainda que a mudança da modalidade organizacional de ensino (de turma seriada convencional para turma multisseriada) em nada afetará os trabalhos educacionais e pedagógicos; e que tinha atendido à requisição do Conselho Tutelar para a oferta de transporte escolar gratuito para todos os estudantes afetados com a medida.
Por fim, o Prefeito de Alegria confirmou a decisão de fechamento da escola rural Olavo Bilac, dizendo, inclusive, que já tinha sido publicada no diário oficial do município; argumentou que agiu no exercício do poder discricionário inerente à atividade de gestão pública e necessidade de escolha de prioridades, e que, muito embora não precisasse explicitar os motivos de sua decisão, teve tal iniciativa por conta da necessidade de readequação e remanejamento dos gastos públicos para a realização de obras de asfaltamento das vias públicas centrais do município por conta do custo muito elevado; concluiu asseverando que apenas 60 (sessenta) estudantes serão afetados pelo fechamento da escola e que a escola para qual serão remanejados fica a uma distância pequena da comunidade de Vargem Grande, somente 50 (cinquenta) quilômetros.
Supondo que se passaram 10 (dez) dias do comparecimento dos responsáveis pelos estudantes na Promotoria de Justiça, e que faltam 3 (três) semanas para o início do segundo semestre letivo; na qualidade de Promotor(a) de Justiça, responsável pela condução do procedimento extrajudicial, elabore uma Recomendação Administrativa visando o asseguramento dos direitos dos alunos e alunas da Escola Municipal do Campo Olavo Bilac, com a indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos.
(2,5 pontos)
(70 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Estado-membro "A" da Federação brasileira aprovou lei no sentido de que o ensino religioso estadual, de matrícula facultativa, pode ser ministrado nas escolas oficiais apenas por docentes credenciados pela autoridade religiosa competente. O referido diploma legislativo estabeleceu também que o conteúdo do ensino religioso é atribuição específica das autoridades religiosas, cabendo ao Estado-membro o dever de apoiá-lo integralmente. Por fim, estatuiu a lei que, no ato da matrícula, os pais ou responsáveis pelos alunos deverão expressar, se desejarem, que seus filhos ou tutelados freqüentem as aulas de ensino religioso.
A Confederação Nacional que congrega os trabalhadores da Educação (“Confederação”) moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADl), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual em referência, por violação à Constituição Federal (CF), com base nos seguintes argumentos:
a) a CF determina que o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões (perspectiva laica) e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas, tal como prescreve a lei estadual;
b) o diploma legislativo atacado pretende, violando a legislação federal (art. 33, caput, §§ 1° e 2°, Lei Federal n° 9.394/96 - LDB), estabelecer diretrizes e bases diversas do diploma legislativo nacional, em contrariedade ao que dispõe o art. 22, XXIV/CF, assim como atenta contra o art. 24, §§ 1° e 2°/CF (não se atém a suplementar a LDB, contrariando-a);
c) a lei estadual em questão colide com o art. 19, I/CF (vedação estatal de manutenção de relações de dependência ou aliança com cultos religiosos);
d) o critério de admissão dos docentes, previsto na lei, calcado nas religiões que estes professam, atenta contra a impessoalidade administrativa (art. 37, caput/CF) e a igualdade (art. 5°, caput, VIII/CF).
No bojo da ADI, o Governo e a Assembleia do Estado-membro "A" suscitaram preliminar de ofensa indireta à CF. Ambos argumentam que, seguindo a intelecção da exordial, a lei estadual impugnada colide - em tese - com a LDB e não com a CF, impedindo o conhecimento da ação em análise, tratando-se de mera crise de legalidade.
Com base na jurisprudência do STF, examine a preliminar e as alegações de mérito do caso, em, no máximo, 80 (oitenta) linhas, indicando se a ADI merece conhecimento e se, no mérito, haveria inconstitucionalidade. (valor 38,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 80 (oitenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(40 pontos)
(80 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere os dois casos relatados abaixo.
CASO I: Ciente do diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista - TEA da filha Mariana (6 anos), a mãe, Joana, procura escola pública de ensino fundamental localizada próxima de sua residência, onde já estudam seus outros dois filhos, para realizar a matrícula da menina. Na ocasião, Joana apresenta laudo médico indicando a situação enfrentada por Mariana e a necessidade de ser disponibilizado pela escola acompanhante especializado para a criança. A escola nega a matrícula em razão do diagnóstico de TEA. Com a orientação de familiares, Joana busca a Promotoria de Justiça da comarca de entrância inicial onde reside.
CASO II: Na mesma cidade, Raquel, mãe de Bernardo (7 anos, portador de deficiência física), buscou matricular seu filho na escola pública próxima a sua residência, salientando a necessidade de auxílio para o filho caminhar, subir e descer escadas. O pedido de vaga para o filho foi negado pela escola sob o argumento de que as salas de aula se localizam no segundo piso, não existindo elevador no prédio.
Diante disso, na iminência de ver seu filho sem escola e sem ter condições socioeconômicas suficientes, aceitou a oferta dos avós de Bernardo, no sentido de auxiliarem no pagamento das mensalidades em instituição de ensino particular. Rachel fez contato com a escola particular, também localizada próxima a sua residência. Em visita à escola, mãe e filho foram prontamente recebidos com a oferta de vaga mediante o pagamento de adicional para fazer frente ao atendimento especializado de que o menino necessitava. Raquel, então, inconformada com a situação, procura a Promotoria de Justiça de sua cidade.
Com base nos dois casos acima relatados, na condição de Promotor de Justiça, responda as indagações que seguem, indicando os dispositivos legais correspondentes.
CASO I
a) Mariana tem direito a estudar na mesma escola frequentada pelos seus irmãos que cursam o 3º e 4º ano do ensino fundamental? A escola pública procurada por Joana agiu com amparo legal ao negar a vaga à menina Mariana, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista? Há consequências legais para o gestor escolar que impediu a matrícula de Mariana? (3,0 pontos)
CASO II
b) A escola pública procurada por Raquel tem amparo legal para negar a vaga para Bernardo, deficiente físico, diante da falta de acessibilidade? (2,0 pontos)
c) A escola particular procurada por Raquel agiu com amparo legal ao condicionar a oferta de vaga para o menino ao pagamento de taxa extra? (2,0 pontos)
d) Bernardo tem direito a receber atendimento especializado (profissional de apoio), no período de permanência na escola, em razão de sua deficiência física? Em caso positivo, a quem cumpre arcar com o custo do profissional de apoio no âmbito escolar? (3,0 pontos)
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Leia o enunciado abaixo.
Jocelana, 30 anos, grávida, mãe de quatro filhos, com idades de um, três, quatro e sete anos, condenada com trânsito em julgado por tráfico de drogas, foi presa e encaminhada ao presídio local. O Conselho Tutelar foi acionado e, após buscas, não localizou o pai das crianças bem como integrantes da família extensa ou qualquer pessoa em condições de se responsabilizar pelos cuidados com a prole.
Diante dos fatos narrados, à luz do ECA e da legislação vigente, responda as indagações abaixo, indicando os dispositivos legais correspondentes.
a) Qual é a autoridade competente para determinar o acolhimento institucional das quatro crianças? Há alguma exigência para a escolha do local de acolhimento institucional em que as crianças serão encaminhadas? (2,0 pontos)
b) Quais são as providências legais exigidas para o encaminhamento das quatro crianças ao acolhimento institucional? Ao receber as crianças, quais são as providências a serem adotadas pelo programa de acolhimento institucional? (2,0 pontos)
c) Como assegurar o direito à convivência familiar das quatro crianças com Jocelana, enquanto estiver privada de liberdade? A lei estipula prazo para a permanência da criança em programa de acolhimento institucional? Em caso positivo, indique o prazo. (2,0 pontos)
d) Quais são as providências a serem adotadas para assegurar o direito à educação das quatro crianças acolhidas, considerando que, por ocasião da prisão da mãe, não se encontravam matriculadas na escola, sendo que duas têm idade inferior a quatro anos; a terceira conta 4 anos e a quarta, 7 anos de idade? Qual é a idade de ingresso obrigatório na escola? (2,0 pontos)
e) Indique o dever do poder público voltado à gestante e à mulher privada de liberdade com filho na primeira infância. (2,0 pontos)
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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