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8 questões encontradas

Durante o curso processual de uma determinada ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em face do Estado do Rio de Janeiro (ERJ), sobreveio sentença integralmente favorável à pretensão ministerial.

Manejado o competente recurso de apelação pelo ERJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) houve por bem confirmar os termos da sentença e desprover o recurso interposto.

Foram então interpostos, simultaneamente, Recurso Especial (REsp) e Recurso Extraordinário (RE), haja vista o acórdão proferido pelo TJRJ.

Na sequência, já no circuito decisório perante as Cortes Superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a existência de matéria constitucional e remeteu o REsp para a análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF, por seu turno, devolveu os autos ao STJ por considerar a respectiva controvérsia subjacente de índole infraconstitucional.

Posteriormente, o STF modificou a sua jurisprudência e passou a reconhecer que a matéria objeto do REsp ostentava natureza constitucional.

Diante do impasse delineado, com vistas à definição da competência judiciária na hipótese, o STJ formulou então consulta jurisdicional ao STF.

Nesse cenário, pergunta-se:

a) Qual a natureza jurídica da consulta jurisdicional e em que ela se distingue dos atos jurisdicionais típicos?

b) Qual o regime normativo utilizado pelo STJ no âmbito da consulta jurisdicional formulada?

c) Quais os impactos da utilização desse mecanismo, à luz dos princípios da segurança jurídica, eficiência processual e unidade da jurisdição?

d) A hipótese narrada desafia a intervenção do Ministério Público? Em caso positivo, qual o fundamento para tal modalidade de intervenção, bem como qual posição caberia ao Parquet sustentar diante da consulta jurisdicional formulada entre as Cortes Superiores?

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Analise o seguinte caso e responda, ao final, como se pede:

J.A.O., casado com L.U.A. sob regime de separação de bens, propôs ação de divórcio litigioso, motivada, segundo a inicial, pela infidelidade da mulher, cumulada com pedido de guarda compartilhada do filho único, atualmente com 12 (doze) anos, “regulamentação de visitas” e fixação de alimentos, ofertados no montante de 1 (um) salário-mínimo, acrescido do pagamento in natura de 50% da mensalidade escolar, diretamente à instituição de ensino.

Liminarmente, sem oitiva da parte contrária, os alimentos provisórios foram fixados nos termos da oferta. Na mesma oportunidade, foi decretado o divórcio, conforme autorizaria o art. 355, I, do CPC.

Em audiência de conciliação, presentes inicialmente o autor e a ré com os respectivos advogados, e tendo sido permitida, por consenso, a presença da genitora do autor (avó paterna do filho do casal), convidada para intermediação do diálogo entre as partes, frustraram-se todas as propostas de acordo. Registrou-se, em ata, o clima de animosidade entre as partes e a recusa em participarem de sessões de mediação.

L.U.A. apresentou contestação e, embora concordasse com a decretação do divórcio, afirmou que: a) a ruptura da vida comum foi motivada pela constante violência psicológica contra si praticada pelo autor, situação que suportara desde os primeiros meses de casamento; b) J.A.O. era empregado de uma multinacional, com remuneração mensal de R$ 15.000,00, além de perceber alugueres imobiliários mensais de R$ 10.000,00. Por isso, fundamentou pretensão reconvencional no sentido da definição da guarda unilateral materna e pedido de fixação de alimentos, para o filho, no valor correspondente a 3 (três) salários-mínimos, além do pagamento integral da escola e do custeio de plano de saúde. A ré arrolou três testemunhas e juntou comprovante de que recebia R$ 2.500,00 como funcionária pública municipal, requerendo a intimação do autor para também trazer aos autos seu demonstrativo de salário – ou que se oficiasse ao empregador neste sentido.

Na impugnação à contestação, o advogado de J.A.O.: a) juntou aos autos termo de rescisão de contrato de trabalho, alegando que o autor se encontrava desempregado e deprimido; b) requereu a regulamentação da convivência paterna, tendo em vista que não conseguia ter contato regular com o filho, pelos obstáculos criados pela ré; c) protestou pela produção de prova testemunhal, consistente no depoimento pessoal do próprio autorJ.A.O. e na oitiva da avó paterna.

No saneamento do processo, o Juiz de Direito proferiu a seguinte decisão:

“O divórcio já foi decretado.

O filho está bem amparado na residência da genitora.

As questões pendentes de apreciação judicial, relativas ao mérito da ação, serão objeto de deliberação em momento oportuno.

Intimem-se as partes para especificação de provas, em cinco dias.

Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC).”

Feitas as intimações, a parte autora reiterou a necessidade de regulamentação da convivência paterna. A parte ré requereu a realização de estudo social, com a urgência possível, consignando que, na Comarca, os relatórios de estudos psicossociais têm demorado, em média, quatro meses para confecção e juntada aos autos. A ré informou, para sustentar o pedido de estudo social, que o filho apresentava comportamento depressivo, reclamando do abandono material e afetivo demonstrados pelo pai/autor, resistindo inclusive aos encontros com a avó paterna, até então sua referência e apoio na família ampliada, porque, num grupo de Whatsapp da família paterna, houve comentários vexatórios à pessoa da ré, situação que chegou ao conhecimento do filho. Opôs-se, finalmente, à oitiva da avó paterna como testemunha, por impedimento, e requereu que se respeitasse a ordem legal de produção de provas.

Os autos ficaram paralisados por quase três meses, sem qualquer despacho judicial ou nova movimentação cartorária, tendo sido juntadas reiteradas petições da ré, relatando que: a) o autor não honrava com os alimentos provisórios; b) a situação psicológica do filho era precária e piorava, juntando laudo de profissional que o assistia, com diagnóstico de ansiedade e depressão desde a separação dos pais.

Vindo os autos finalmente ao Ministério Público, o Promotor de Justiça foi procurado pelo advogado do autor, preocupado com a situação de J.A.O., que passara a beber de maneira desequilibrada, revoltado com a resistência sistemática da requerida L.U.A. ao restabelecimento da convivência paternofilial.

Responda, sucinta e objetivamente, na perspectiva do Direito Processual aplicável:

a) Como Promotor(a) de Justiça, você apresentaria que tipo de manifestação, fundamentada em que princípios e dispositivos legais, e organizada em que tópicos/matérias e/ou requerimento(s)?

b) Orientando-se o Ministério Público pela tutela adequada e pelo respeito ao devido processo legal, qual a compreensão sistemática das regras processuais aplicáveis (à manifestação, neste caso), para superação da antinomia com os artigos 11, parágrafo único; 189, II; 361 e 697, todos do Código de Processo Civil?

(2 pontos)

(20 linhas)

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Disserte sobre o PROCEDIMENTO para intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, considerando: previsão legal, espécies de intervenção, negativa de intervenção ministerial, providências cabíveis/recorribilidade, consequências da não intervenção.

(4 pontos)

(30 linhas)

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Em ação revisional de regime de convivência, não houve alegação da prática de alienação parental pelo autor. Entretanto, no decorrer do feito, o membro do Ministério Público constatou indícios da prática de alienação parental por parte da genitora do infante, que estaria criando obstáculos à convivência regular do genitor com o filho. A alegação da exordial é a de que, de forma constante e reiterada, o genitor não tem conseguido gozar da convivência do filho nas datas e nos horários estipulados em juízo. Alega o autor que o infante raramente está disponível ou disposto a realizar a convivência com o pai, estando frequentemente envolvido em outras atividades, demonstrando resistência a interrompê-las para sair com o genitor. Nesse contexto, o autor requereu a modificação do regime de convivência, com alteração do local de retirada do filho comum – da residência materna para a escola – nos dias regulamentados.

Com base na situação narrada, responda de forma fundamentada a cada um dos itens a seguir:

a) O membro do Ministério Público pode requerer, no curso do feito, a produção de provas para apuração da possível prática de alienação parental por parte da genitora do infante, ainda que a questão não tenha sido alegada pelo autor?

b) Caso constatada a prática de alienação parental por parte da genitora, quais providências ou medidas poderão ser requeridas pelo membro do Ministério Público ao juízo?

c) Na hipótese de improcedência do pedido, o membro do Ministério Público tem legitimidade para recorrer da sentença, ainda que o autor não o faça?

(1 ponto)

(30 linhas)

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Acerca da Curatela, discorra sobre os (i) sujeitos, o (ii) procedimento, o (iii) levantamento e a legitimação para tanto, bem como a (iv) prestação de contas.

(1 ponto)

(15 linhas)

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Em determinada ação judicial com pedido de curatela de “A”, viúvo, o filho “B”, maior e capaz, autor da ação e domiciliado em Belo Horizonte/MG, obteve decisão de deferimento da tutela provisória (curatela provisória) na Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG. A petição inicial foi instruída com os documentos pertinentes à legitimidade e com laudos (médico e psicológico) que indicam o estado de saúde de “A” e sua incapacidade parcial para os atos da vida civil.

Concedida a curatela provisória, o autor da ação comunicou aos dois irmãos, “C” e “D”, também filhos de “A”, que doravante fará a gestão do patrimônio do pai e lhe prestará os devidos cuidados. “B” levou o pai para morar em Belo Horizonte/MG, sendo que, nos finais de semana o pai permanece na companhia do filho “B” e, nos dias de semana (segunda a sexta-feira), o curatelando “A” fica hospedado em uma casa de repouso, situada em local próximo, pelo preço mensal de dois salários mínimos.

“C” e “D”, maiores e capazes, constituíram advogado e peticionaram nos autos do processo em curso na Vara de Família de Belo Horizonte/MG, requerendo que em favor deles fosse deferida a curatela provisória, revogando-se a anterior, tendo em vista que o pai “A” com eles residia em Leopoldina/MG, local onde se encontrava adaptado e recebia os cuidados da família. Para justificar a pretensão, anexaram os documentos relativos à legitimidade de ambos e à comprovação do domicílio em Leopoldina/MG, além de declaração de que, na prática, dividiam o exercício do munus.

O Juiz de Direito da Vara de Família de Belo Horizonte/MG determinou a intimação do autor “B”, que, por sua vez, peticionou nos autos para impugnar a manifestação dos irmãos “C” e “D”, requerendo, ainda, em novo pedido de tutela provisória, autorização judicial para a venda de imóvel pertencente a “A” com valor aproximado de R$1.248.000,00, além da inversão probatória para postergar a audiência de entrevista do curatelando para momento ulterior ao da produção da prova pericial médica. “B” motivou os pleitos na necessidade de pagamento da referida casa de repouso e custeio de viagem de “A” e “B”, por 15 dias, para a Itália, país dos ascendentes do curatelando.

O Juiz de Direito da Vara de Família de Belo Horizonte/MG determinou a urgente realização de estudo social do caso. O profissional técnico do Juízo, responsável pelo estudo social, confirmou o contexto familiar exposto e concluiu que, anteriormente ao ajuizamento da ação de curatela, “A” vivia de modo ininterrupto na companhia dos filhos “C” e “D”, em Leopoldina/MG, e lá desenvolvia atividades cotidianas.

Também estão no processo os seguintes documentos: atestados de registros policiais negativos e certidões cíveis e criminais negativas de “B”, “C” e “D”; comprovantes de residência, rendimentos e relação de bens de “B”, “C” e “D”, e suas declarações da ausência de impedimentos para exercer o munus; certidão do único bem imóvel de “A”, além de sua certidão do registro civil, com data de nascimento de 28 de dezembro de 1964.

Após a juntada do estudo social ao processo, os autos estão com vista, nesta data, ao Ministério Público.

Considerando o caso acima descrito, as funções institucionais do Ministério Público e a normatização aplicável, disserte sobre os seguintes pontos, fundamentando os pertinentes posicionamentos institucionais:

(i) legitimidade e atuação do Ministério Público no processo;

(ii) solução adequada em relação aos pedidos formulados por “B”;

(iii) solução adequada no tocante à pretensão de “C” e “D”;

(iv) reflexo processual da conclusão do estudo social.

(4 pontos)

(60 linhas)

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Considerando o conjunto de normas fundamentais e os institutos jurídicos positivados no ordenamento jurídico, como deve ser compreendido e aplicado o artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil nas causas em que há intervenção do Ministério Público? A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Túlio ajuizou ação em face do Instituto Nacional da Seguridade Social. Após a apresentação da contestação, o Juiz de Direito determinou a intimação do Ministério Público para intervir na condição de fiscal da ordem jurídica. O Ministério Público emitiu parecer com o seguinte conteúdo: “Trata-se de Pedido de Benefício Previdenciário intentado por Túlio em face do Instituto Nacional da Seguridade Social, com o fito de obter auxílio-doença e posterior conversão em aposentadoria. Da análise do feito, nota-se que o caso versa sobre questões atinentes a interesses individuais de parte maior e capaz, inexistindo qualquer das hipóteses de intervenção do Ministério Público elencadas no art. 178 do CPC. Não obstante as intervenções pretéritas em ações que versam sobre acidente de trabalho, este Órgão Ministerial, após maiores estudos e seguindo orientação do Conselho Nacional do Ministério Público, entende ser desnecessária a sua atuação em ações dessa natureza. Parte da doutrina e jurisprudência funda a necessidade de presença do Parquet nas lides acidentárias sob o argumento de existir interesse público, caracterizado pela condição de hipossuficiência do demandante e pela natureza alimentar da verba pleiteada, ou pela mera presença de entidade pública. Contudo, nos termos do art. 134 da Constituição Federal, a defesa dos necessitados é tarefa atribuída à Defensoria Pública. Outrossim, o caráter alimentar das prestações pleiteadas em demandas acidentárias também não é fator determinante à atuação do MP, pois, sendo a parte postulante maior e capaz, poderá dispor de tal verba ao seu livre alvedrio, o que revela a ausência de efetividade e de utilidade do empenho do custos legis, que nada poderá opor contra a vontade do demandante. Portanto, não se vislumbra a existência de interesse público quando da persecução judicial dos benefícios previdenciários, os quais, embora possuam caráter alimentar, normalmente demandados por parte hipossuficiente, revestem-se de interesse individual e disponível, de maneira que não desponta na repercussão social a que se refere o art. 178, I, do diploma já mencionado.” O Juiz de Direito discordou do entendimento expressado pelo Ministério Público e proferiu nova decisão, determinando que o membro do Ministério Público fosse novamente intimado para emitir manifestação a respeito do mérito da causa, no prazo de cinco dias. Colocando-se na condição do membro do Ministério Público que recebeu os referidos autos em carga, em face dessa última deliberação proferida pelo juízo da causa, o(a) candidato(a) deverá elaborar a manifestação processual adequada para o caso. Fundamente a resposta. (25 Linhas) (1,0 Ponto)
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