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A Lei de Improbidade Administrativa prevê como obrigatória para a celebração do ANPC a reparação dos danos (art. 17-B, inciso I), sendo essa previsão um corolário da indisponibilidade do interesse público. Havendo pluralidade de investigados que concorreram para o dano ao erário, é possível o fracionamento do valor entre eles para a celebração de Acordo de Não Persecução Cível individualmente? Fundamente sua resposta.

(1 ponto)

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A Promotoria de Justiça do município de Tangentópolis recebeu denúncia anônima sobre fraude a licitação e registrou Notícia de Fato. Após averiguações preliminares, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil para investigar a ocorrência de ato de improbidade administrativa decorrente de possível fraude no procedimento licitatório para aquisição de insumos hospitalares, com o objetivo de guarnecer o Hospital Municipal da referida cidade. Durante a investigação, ficou constatada que a Empresa “Favorei” se sagrou vencedora da concorrência. Ficou demonstrado por meio de perícia e pelas provas testemunhais que os valores dos insumos eram superfaturados e que metade dos itens que deveriam ser entregues nunca chegaram até o almoxarifado. Somado a isso, câmeras de segurança do setor de compras registraram vários insumos sendo retirados e carregados para veículo particular do Diretor do Hospital, além de demonstrarem que funcionários da Empresa lhe entregavam alguns envelopes lacrados em mãos, quando realizavam as entregas dos insumos.

O Ministério Público requereu a quebra do sigilo bancário judicialmente dos envolvidos e, após o deferimento e a vinda das informações, restou patenteada a existência de inúmeros depósitos em espécie, sem identificação, com valores incompatíveis com a remuneração do Diretor do Hospital. Ao final, notificou os investigados para serem interrogados e prestarem esclarecimentos, que se quedaram inertes. Por outro lado, fora deflagrada busca e apreensão na residência dos envolvidos por parte da Polícia Civil, devidamente autorizada judicialmente, que redundou na apreensão de documentos da Empresa “Favorei”, além dos envelopes na residência do Diretor do Hospital, contendo diversas notas de R$ 100,00 (cem), que somadas perfaziam o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil).

O Ministério Público promoveu Ação de Improbidade Administrativa contra o Diretor do Hospital e a Empresa “Favorei”, requerendo liminarmente a suspensão dos contratos, o afastamento do cargo do Diretor do Hospital e o compartilhamento de provas produzidas no Inquérito Policial, decorrentes da busca e apreensão, e a indisponibilidade de bens dos réus, sendo que restaram deferidos pelo juízo. No mérito, pugnou pela condenação nas sanções do art. 12 da Lei n.º 8.429/92 dos requeridos por ato de improbidade, nulidade dos contratos e ressarcimento integral do dano.

Em contestação, os requeridos sustentaram: a) a revogação da indisponibilidade dos bens, por ausência dos requisitos autorizadores; b) a nulidade do Inquérito Civil, por ausência de notificação dos réus para acompanhamento do trâmite procedimental; c) a nulidade do Inquérito Civil, por não ter sido ofertada solução consensual do conflito; d) a nulidade do compartilhamento de provas, por ausência de contraditório; e) a revogação do afastamento do cargo do Diretor do Hospital, por ausência dos requisitos autorizadores; f) a manutenção dos contratos, em razão de sua legalidade; g) a pela rejeição da ação, por invasão de competência do Tribunal de Contas nos julgamentos dos contratos administrativos; e h) no mérito, pela improcedência da ação por falta de provas do ato de improbidade.

Considerando o caso acima, na condição de membro do Ministério Público, apresente argumentos que possam refutar os pontos lançados pelos réus na contestação, valendo-se da exposição fática contida no enunciado, bem como da legislação aplicável e dos posicionamentos da doutrina e da jurisprudência.

(2,5 pontos).

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Tendo em vista a sistemática da ação de improbidade administrativa, diante das alterações impostas pela Lei n° 14.230/21 na Lei n° 8.429/92, e as decisões vinculantes já exaradas pelo Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a legitimidade do ente público para, em demanda proposta pelo Ministério Público:

A - propor ao autor do ato de improbidade o ANPC - Acordo de Não Persecução Cível, em qualquer fase do processo;

B - requerer o cumprimento forçado de sentença condenatória que determinou a perda do cargo público e a obrigação de ressarcir integralmente o dano.

(30 pontos)

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O órgão do Ministério Público, em comarca do interior, promoveu arquivamento de inquérito civil público, relativo à notícia de uso de bem público por particular, sem contraprestação e fora dos permissivos legais. entendendo restar ausente qualquer vício.

Segundo o relato por ele apreciado, em setembro de 2020 o chefe do Poder Executivo local teria autorizado a utilização de espaço público (ginásio) para realização de evento privado consistente em feira de alimentação e bebidas promovida pela empresa XXX, que foi a responsável pela escolha dos expositores. Não houve cobrança de ingresso ao público, mas o evento se destinava à venda de comidas e bebidas aos visitantes e ocorreu no citado local por 15 (quinze) dias.

Em sua promoção de arquivamento o órgão do Ministério Público considerou a ausência de lesão ou prejuízo ao erário e a não caracterização da prática de improbidade administrativa.

Submetido o ato ao crivo do Conselho Superior, o procedimento não teve seu arquivamento homologado, tendo sido aprovado, por unanimidade, o voto do Relator, que discordou da solução dada pela origem entendendo restar demonstradas a ausência de publicidade e a frustração em ofensa à imparcialidade de caráter competitivo e concorrencial de licitação, em benefício da empresa. Asseverou, ainda que o evento ocorreu durante pleito eleitoral de modo a gerar um inequívoco favorecimento ao então prefeito, que era candidato à reeleição.

O feito foi devolvido à origem com designação de novo membro para celebração do devido Acordo de Não Persecução Cível.

Ante tais contornos, elabore o ANPC, atento às circunstâncias fático-jurídicas expostas.

(4,0 Pontos)

(60 Linhas)

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Após apuração, em inquérito civil, de fatos que configuravam improbidade administrativa, o Ministério Público de Sergipe, visando à resolução consensual da persecução cível, celebrou acordo com o agente que praticou os fatos apurados, veiculando as seguintes cláusulas: (I) pagamento de multa e indenização a título de reparação integral do dano ocasionando ao erário, de forma que esses valores fossem integralmente destinados à fazenda pública do estado e (II) doação de determinada quantia à Universidade Federal de Sergipe para custear a expansão do campus. Esclareça, com fundamento no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se a cláusula de doação estipulada em favor da Universidade Federal de Sergipe tem o condão de ofender a legitimidade do acordo e prejudicar o estado. (15 Linhas)
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