Foi apresentado ao Registrador de Imóveis, no dia 09.10.2019, pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda”, constituída sob as leis brasileiras na forma de sociedade limitada e com sede e administração no País, um requerimento para registro de usucapião extrajudicial, com fundamento no art. 216-A da Lei nº 6.015/73. Os documentos previstos nos incisos I a IV do art. 216-A da Lei nº
6.015/73 demonstram que: i) o imóvel é rural, equivalente a 50 módulos de exploração indefinida (equivalente a 250 hectares); ii) a área era utilizada diretamente pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda” para atividades rurais de cultivo de cana, pastagem e agropecuária; iii) o requerente adentrou inicialmente no imóvel em razão de um contrato de arredamento rural com o proprietário tabular, assinado em 01.01.2009; iv) o contrato de arrendamento deixou de ser pago após 01.11.2009; v) o proprietário nunca requereu o pagamento dos valores decorrentes do contrato, bem como não adotou qualquer medida para reaver a posse da área; vi) o requerente afirmou ter posse do imóvel há mais de 10 anos, contados a partir da assinatura do contrato de arrendamento; vii) todos os sócios da “Terra Boa e Pasto Ltda” são estrangeiros e residem fora no Brasil.
A planta não continha a assinatura do titular do domínio registrado o qual foi regularmente notificado e permaneceu silente.
a) Há, no presente caso, restrição à aquisição da propriedade pela usucapião do imóvel acima descrito pela pessoa jurídica “Terra Boa e Pasto Ltda”? Fundamente.
b) Foram cumpridos os requisitos para a aquisição da propriedade pela usucapião, considerando o tempo e natureza da posse exercida pela “Terra Boa e Pasto Ltda”?
(1,0 Ponto)
(60 Linhas)
Qual a definição de bem imóvel indivisível? No caso de a fração ideal de bem imóvel indivisível, pertencente a um dos coproprietários, vir a ser penhorado por divida dele, a integralidade do bem é levada a praga, ou apenas a fração ideal a ele pertencente? Quais direitos são assegurados ao coproprietário “não devedor”?
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
*(Obs.: Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
Por instrumento particular firmado em 16 de julho de 2019, a empresa XPTO, pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada conforme as NSCGJSP, com sede na cidade de São Paulo, Capital, prometeu vender a Tício, solteiro, igualmente qualificado conforme as NSCGJSP, residente na cidade de São Paulo, Capital, a fração ideal de (X)% do terreno devidamente descrito na matrícula 001 do 30º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital.
Referida fração ideal encontra-se vinculada à futura unidade autônoma indicada como Apartamento Studio no 001, do prédio denominado “Condomínio Athenas”, situado na Rua Athenas, 100. Pela avença, foi pactuado o preço de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), pago em dinheiro. No referido contrato, o promissário comprador comprometeu-se, ainda, a custear as obras do empreendimento na proporção de sua fração ideal. A construção objeto da incorporação foi contratada sob o regime de administração, denominado “preço de custo”, cabendo ao adquirente a parcela percentual da fração ideal adquirida.
A instituição de condomínio foi regularmente inscrita no Registro competente. As áreas privativa, comum e total, bem como a fração ideal de terreno correspondente a cada unidade autônoma encontram-se regularmente descritas e caracterizadas nas matrículas individualizadas de cada uma das unidades.
Para as unidades autônomas do referido empreendimento, já existe lançamento cadastral individualizado na Prefeitura Municipal de São Paulo, com valor para base de cálculo do IPTU de R$ 560.000,00, do qual R$ 200.000,00 são atribuídos à fração ideal do terreno e R$ 360.000,00 à construção. Conforme previsto na legislação municipal competente, o valor venal de referência é de R$ 760.000,00, sendo R$ 300.000,00 atribuídos à fração ideal do terreno e R$ 460.000,00 à construção da unidade autônoma. A alíquota do ITBI é fixada em 3% pela lei municipal.
Tício procura o tabelião de sua confiança e solicita a prática do ato competente para transferir o imóvel para sua titularidade, apresentando documentos pessoais da vendedora e do comprador, certidão da situação jurídica atualizada do imóvel e certidão da Municipalidade reconhecendo que o empreendimento fora realizado na modalidade “preço de custo” e demais documentos exigidos em Lei. Como tabelião, pratique ou não o ato, de forma justificada, indicando as providências tomadas.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
*(Obs.: Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
José Silva, brasileiro, solteiro, é proprietário originário possuindo uma casa de construção mista localizada na Av. XXXXXXXXXXXX, n. yy, no município de Porto Velho. O terreno possui uma área de 150,00 m2, tendo 10,00 m de frente e 15,00 m de frente a fundos., sendo que confronta lateralmente com os terrenos de Mario Pereira e Joana Silveira. Aos fundos limita-se com a Travessa Alvorada.
Após um período desocupada a casa passa a ser habitada por pelo casal André Machado e Heloisa Machado.
Passados 15 anos de posse mansa e pacífica o casal procura advogado e ingressa com processo judicial de usucapião na vara cível da Comarca de Porto Velho.
Transcorrido o devido processo legal o Mm. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Santos, profere sentença de mérito procedente no processo de no. xxxx.xxxx.xxxx.x.xx.xxxx, em 15.07.2021, sendo o mandado expedido em 10.08.2021.
Com base no caso apresentado elabore o ato registral apto a contemplar o registro da situação originária e da decisão judicial proferida.
Em ação petitória ajuizada por Marlon em face de Ana, o juiz titular da Vara Cível de Iúna/ES concluiu a audiência de instrução e julgamento, estando o processo pronto para julgamento.
Na referida audiência, Ana comprovou por meio da oitiva do perito do juízo, ter ocorrido o desprendimento de porção considerável de terra situada às margens de rio não navegável, que faz divisa das fazendas das partes, vindo a, natural e subitamente, se juntar ao imóvel da requerida há, aproximadamente, um ano e oito meses. No dia seguinte à conclusão dos autos para prolatação de sentença, o advogado Juliano, filho do juiz titular, requereu a juntada de substabelecimento sem reservas assinado pelo então advogado de Marlon, com o propósito de passar a figurar como novo e exclusivo advogado deste no feito.
Diante do caso apresentado, responda aos itens a seguir, apresentando o fundamento legal.
A - Existe impedimento do juiz em proferir sentença? (Valor: 0,60)
B - Verificado o desprendimento da porção de terras, Ana terá direito a permanecer com a porção acrescida mediante pagamento de indenização a Marlon? (Valor: 0,65)