3 questões encontradas
A contribuinte Luci Helena foi surpreendida pela intimação de oficial de justiça que a comunicou sobre a sua responsabilidade solidária em execução fiscal referente a débitos de ICMS da empresa Rarifi Distribuidora Ltda., no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023. A decisão que deferiu a inclusão de Luci no polo passivo da 6 execução considerou a presunção de dissolução irregular da Rarifi, pois a empresa não teria sido localizada no endereço identificado, bem como em função do fato de que Luci seria sócia (i.e., titular de quotas) da referida empresa. Ciente dos fatos, Luci apresentou exceção de pré-executividade, aduzindo os seguintes argumentos que foram devidamente comprovados: (i) a dissolução irregular não deve ser acolhida, haja vista que o endereço da Rarifi indicado no mandado de citação estava desatualizado no sistema da Secretaria de Fazenda, apesar de a empresa ter feito todos os registros necessários de atualização; e (ii) ainda que se admitisse a presunção de dissolução irregular, Luci não seria responsável por tais débitos, pois Luci deixou de deter quotas da Rarif Distribuidora Ltda. em dezembro de 2020, portanto não era mais sócia da empresa no período dos fatos geradores.
Com base em tais argumentos, Luci pleiteou o cancelamento da responsabilidade tributária e a sua exclusão do polo passivo. Analise o caso e (a) avalie de maneira fundamentada o cabimento da exceção de pré-executividade, e (b) se os argumentos apresentados por Luci são suficientes para o acolhimento de seu pleito.
(0,40 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!