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Em determinada execução movida por "A" em face de "C", fundada em título executivo extrajudicial (confissão de dívida assinada por duas testemunhas), "B", terceiro estranho à lide, peticionou nos autos, formulando pedido de sucessão processual no polo ativo da demanda. Para tanto, argumentou ser cessionário do crédito em execução, comprovando tal circunstância com o respectivo instrumento de cessão lavrado em escritura pública revestida de todas as formalidades legais.
O juiz determinou a oitiva do autor originário ("A"), bem como do réu executado ('C"), tendo o primeiro manifestado aquiescência, enquanto que o segundo se opôs à pretensão, ao fundamento de que, já tendo sido citado, restaria inviável a pretendida sucessão processual.
Nesse contexto, pergunta-se: considerando-se a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, deve o pedido formulado por "B" ser deferido? Justifique e fundamente sua resposta, apontando, também, os dispositivos legais pertinentes.
(50 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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