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O Estado Alfa, em situação financeira adversa, teve de implementar um pacote de medidas para enfrentar tal cenário. Em janeiro de 2025, o Governador requereu dois empréstimos a instituições financeiras estatais. O primeiro, junto à Caixa Econômica Federal (CEF), para o pagamento de despesa com a aquisição de material de consumo. O segundo, junto ao Banco do Estado Alfa – BANESALFA (instituição financeira controlada pelo próprio Estado Alfa), para garantir as contraprestações em contratos de parceria público-privada necessárias ao desenvolvimento da infraestrutura estadual. Ambos foram concedidos em fevereiro de 2025.
Logo depois, o Governador notificou os demais Poderes e o Ministério Público informando que, ao final do primeiro bimestre de 2025, foi verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
Em razão disso, nessa notificação, solicitou aos chefes dos Poderes e do Ministério Público que promovessem, nos montantes necessários e obedecido o prazo de 30 (trinta) dias subsequentes previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual (LDO). O Ministério Público, contudo, deixou de atender a esse pedido. O Governador, então, limitou os valores financeiros referentes ao Ministério Público, valendo-se de autorização prevista na LDO Estadual.
Já em maio de 2025, o Poder Executivo do Estado Alfa solicitou à União a celebração de convênio para a transferência voluntária de recursos a serem aplicados no pagamento de aluguel social às famílias em situação de vulnerabilidade.
A União, porém, negou tal transferência, alegando que estava impedida de fazê-la em razão de que o Poder Executivo Estadual não havia enviado ao Poder Executivo da União, até 30 de abril daquele ano, as suas contas para a consolidação nacional.
O Governador manifestou-se contrariamente, alegando a violação da autonomia estadual, pois havia lei estadual prevendo prazo próprio para esse fim, que era diverso daquele fixado de forma centralizada pela União. Esta última, contudo, manteve a sua posição negativa.
Diante desse cenário, responda, justificadamente, com base na legislação aplicável e na jurisprudência do STF ou STJ, aos itens abaixo:
A) Os empréstimos solicitados junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco do Estado Alfa poderiam ter sido concedidos?
B) A limitação de empenho realizada pelo Governador e autorizada na LDO Estadual, quanto aos valores referentes ao Ministério Público, foi correta?
C) A autonomia estadual foi violada pela União ao estabelecer prazo para o envio das contas estaduais ao Poder Executivo da União?
D) Poderia a União ter se negado a fazer tal transferência voluntária com base na alegação do descumprimento de prazo?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A União reteve parcela do Fundo de Participação dos Estados, destinada ao Estado do Rio de Janeiro, para pagamento de créditos tributários objeto de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face do Estado do Rio de Janeiro.
Como Procurador, indique os fundamentos jurídicos para a defesa do Estado contra a retenção.
(20 pontos)
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