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Paula Soares ajuizou reclamação trabalhista, em 28/4/2025, contra a sociedade empresária XYZ Ltda. e seus sócios Sandra Pi e Walmir Lé.
A demanda foi distribuída para a 150ª Vara do Trabalho de Manaus, AM. Paula narrou que trabalhou na sociedade empresária de 10/8/2015 a 20/5/2023, internamente, na função de estoquista, com salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e que pediu demissão porque resolveu estudar para ser aprovada num concurso público e ter estabilidade.
Paula explicou que ajuizou ação também contra os sócios por cautela, pois se a sociedade empresária não pagar o crédito, poderá direcionar a execução contra os sócios, em face dos quais postulou a responsabilidade subsidiária. Paula relatou que de 2020 a 2021 recebeu ticket refeição, que foi indevidamente suprimido em abril de 2021, pelo que requer o seu pagamento de abril de 2021 até a extinção do contrato. Ela pediu demissão e trabalhou durante o aviso prévio, mas não teve a redução de duas horas na jornada diária prevista em lei, razão pela qual requer o pagamento dessas duas horas como hora extra, com adicional de 50%. Ela usava sua motocicleta para ir de casa para o trabalho e no retorno para casa, estacionando o veículo no pátio da sociedade, e, por isso, requer o pagamento do adicional de periculosidade, porque o risco de acidente era grande, acima da normalidade, manifestando, ainda, o seu entendimento de ser desnecessária a realização de perícia. Além disso, logo após ter o contrato de trabalho extinto, Paula descobriu que engravidou enquanto ainda trabalhava na sociedade empresária, motivo pelo qual requereu sua reintegração ao emprego em razão da estabilidade. Por fim, ela afirmou que nunca recebeu vale-transporte, o que busca por meio da presente ação; requereu ainda o reenquadramento funcional e os honorários advocatícios.
A sociedade empresária e os sócios foram citados ontem e contrataram você, como advogado(a), pedindo que qualquer manifestação deveria ser feita pela sociedade e pelos sócios, em conjunto. Eles apresentaram os balanços financeiros dos últimos anos, revelando que a sociedade empresária teve lucratividade crescente, chegando a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em 2024. Apresentaram também as normas coletivas da categoria, nas quais consta a previsão de pagamento de ticket refeição na convenção coletiva 2020/2021, com vigência de abril de 2020 a março de 2021, mas alertando que essa cláusula não foi renovada na norma coletiva seguinte.
Diante disso, de acordo com a legislação de regência e do entendimento consolidado do TST, e considerando que você é o advogado(a) dos réus, apresente a medida cabível para defender os interesses deles. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Evelyn Calabresa ajuizou reclamação trabalhista contra a sociedade empresária Pizzaria Chapa Quente Ltda., em 30 de janeiro de 2022, requerendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Evelyn explicou, na petição inicial, que trabalhou como cozinheira da pizzaria, de 12/07/2019 a 05/10/2021, sendo submetida a calor excessivo porque preparava as pizzas em fornos que alcançavam altas temperaturas, não recebendo qualquer equipamento de proteção individual do ex-empregador.
Devidamente citada, a sociedade empresária apresentou contestação, afirmando que a temperatura alcançada na cozinha estava dentro do limite de tolerância e que, apesar de ser uma empresa pequena e familiar, fornecia todos os equipamentos de proteção à empregada, requerendo assim a improcedência do pedido.
Em audiência não houve acordo e então o juiz, com base no Art. 195, § 2º, da CLT, determinou de ofício a realização de prova pericial, apresentando um único quesito do juízo, qual seja: “diga o perito se havia agente insalubre no local de trabalho de Evelyn e, em caso positivo, em que grau”. Além disso, o magistrado proibiu a apresentação de quesitos pelas partes, proibiu que os litigantes indicassem assistentes técnicos, nomeou um perito da sua confiança e fixou os honorários periciais dele em R$ 4.000,00, determinando que a empresa antecipasse a quantia em 10 dias, sob pena de execução forçada, e que a prova técnica somente tivesse início após o depósito.
A sociedade empresária protestou contra a decisão, ponderando que ela violaria normas jurídicas, mas o juiz consignou o protesto na ata e manteve intacta a decisão. Ainda na audiência, o titular da sociedade empresária pediu a palavra e, aflito, explicou que o seu negócio ainda sofria o efeito da pandemia, e que se precisasse dispor dos R$ 4.000,00 determinados pelo juiz, não teria como fechar a folha de pagamento dos funcionários naquele mês.
Sabe-se que a reclamação trabalhista em questão tramita perante a 80ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC sob o número 0000728-84.2022.5.12.0080, e que a audiência em questão ocorreu há uma semana.
Você, como advogado(a) da sociedade empresária, de acordo com o entendimento consolidado do TST, elabore a medida judicial adequada para tentar reverter a decisão. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
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