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Discorra a respeito do crime definido no artigo 149 do Código Penal Brasileiro: reduzir alguém à condição análoga à de escravo, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como crime contra a organização do trabalho, por exemplo, no RE 398.041-6, julgado em 30/11/2006, com a Relatoria do Ministro Joaquim Barbosa. Trate, além dos aspectos julgados relevantes, e de forma fundamentada, de: A - Caracterização do tipo penal, indicação e definição das hipóteses ou modos de execução; se é preciso a conjugação de mais de um modo de execução para a prática do ilícito penal; elemento(s) subjetivo(s) do delito; condições em que ocorre a consumação e possibilidade de tentativa; razões para o reconhecimento do crime ou bem(ns) jurídico(s) penal(is) tutelado(s) pela norma penal incriminadora prevista no artigo 149. B - Relação entre o artigo 149 do Código Penal Brasileiro e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho, indicando se há compatibilidade e/ou incompatibilidade entre a norma do CPB e as Convenções da OIT.
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