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Adamastor e a empresa Correta Ltda. mantiveram contrato individual de trabalho de agosto de 1982 a 30 de abril de 2014, tendo sido ajuizada reclamatória trabalhista pelo ex-empregado Adamastor em 18 de junho de 2014. Nessa ação o reclamante postula o pagamento de horas extras.
Em 15 de dezembro de 2010, o sindicato profissional representante da categoria do trabalhador ajuizou protesto interruptivo de prescrição, objetivando resguardar o direito dos substituídos, dentre eles Adamastor, de postular “diferenças decorrentes de supressão parcial de horas extras habitualmente realizadas pelos substituídos e/ou o não pagamento de horas extras realizadas.”. Dessa medida processual, a empregadora Correta Ltda. tomou ciência em 03 de fevereiro de 2011.
Admitida, na hipótese, a legitimidade do Sindicato profissional para propor o protesto judicial, responda, fundamentadamente:
A - Quais os efeitos jurídico-processuais do protesto no caso proposto?
B - Caso fosse a reclamatória ajuizada em 07 de fevereiro de 2016, qual a eficácia jurídico-processual do protesto ajuizado?
(1 ponto)
(25 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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