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Jeferson Peres ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, a sociedade empresária Costela de Ouro Ltda., o restaurante mais conhecido do Distrito Federal. A ação foi ajuizada em 30 de janeiro de 2019, tramitou perante a 503ª Vara do Trabalho do Distrito Federal sob o número 0120813-35.2019.5.10.0503 e a sentença julgou procedentes os seus pedidos.

A sociedade empresária recorreu, mas o TRT manteve a sentença. Advindo o trânsito em julgado iniciou-se a execução. A liquidação importou em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), mas a sociedade empresária não pagou voluntariamente a dívida, em que pese ter sido citada para tanto. Tentou-se fazer a execução forçada com as ferramentas existentes na Justiça do Trabalho, igualmente sem sucesso. Então, o Juiz, de ofício, sem suspensão do feito, instaurou um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e citou os sócios Pedro Serra e Maria Serra para a manifestação em 10 dias. Diante da inércia, o IDPJ foi julgado procedente.

Maria Serra, três dias depois da decisão, procurou você, como advogado(a), dizendo que saiu da sociedade em março de 2015, em ato devidamente averbado perante a Junta Comercial, sendo que Jeferson Peres trabalhou na sociedade empresária de janeiro de 2018 a dezembro de 2018. O mal-entendido, segundo Maria Serra, foi que, na contestação, juntaram o contrato social antigo, no qual ainda constava o seu nome.

Maria Serra afirmou ainda, e comprovou documentalmente, que é aposentada pelo INSS. O Juiz determinou de ofício tutela de urgência de natureza cautelar, daí porque foram retidos 100% de sua aposentadoria, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e que atualmente é a sua única fonte de renda, já havendo nos autos R$ 3.000,00 (três mil reais).

Considerando os fatos narrados, a CLT e o CPC, e tendo em vista que você foi contratado(a) para defender os interesses de Maria Serra, como houve a intimação da decisão que julgou procedente o IDPJ, apresente a medida cabível para tentar reverter essa decisão.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

(5,0 Pontos)

(150 Linhas)

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Jorge da Silva ajuizou reclamação trabalhista e se valeu do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) já na inicial, alegando que a sociedade empresária havia fechado de fato suas portas, fazendo prova do alegado. Citados os reclamados, um dos sócios se insurgiu, afirmando que o IDPJ somente poderia ocorrer na fase de execução. Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, responda aos itens a seguir. A) Concedida vista a você, advogado(a) de Jorge, sobre a alegação do sócio, como você defenderia processualmente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) utilizado? Justifique. (Valor: 0,65) B) Caso o juiz rejeite o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), caberá recurso imediato? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (30 linhas)
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As respostas deverão ser dadas em espaço não superior a 25 (vinte e cinco) linhas. O contrato de trabalho perdurou de 01.11.1995 a 30.06.2009. Ajuizada a ação em 28.05.2010, o título executivo pronunciou a prescrição quinquenal e excepcionou da execução verbas anteriores a 28.05.2005. Iniciada a execução, não foram encontrados bens da pessoa jurídica e, em abril de 2016, houve o redirecionamento da execução e a penhora de valores em contas bancárias de três sócios da executada. A documentação comprova a participação societária dos sócios nos seguintes períodos (devidamente averbados na Junta Comercial): Sócio A: de 01.11.1989 a 30.10.1998 Sócio B: de 01.12.2006 a 30.06.2008 Sócio C: de 01.10.2010 a 30.10.2015. 1 - Discorra sobre o instituto da desconsideração da personalidade jurídica abordando: A - Requisitos e/ou pressupostos conceituais do direito material para a adoção do instituto, inclusive se a mera ausência de patrimônio suficiente da pessoa jurídica executada enseja a desconsideração da personalidade jurídica; B - Formas de aplicação desse instituto previstas no CPC (Lei Federal 13.105/15), explicando cada uma delas. C - No caso supra, limites de responsabilidade de cada um dos sócios pela dívida da pessoa jurídica.
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Ribamar trabalhou como eletricista para a empresa XYZ S/A, de capital fechado, durante 35 anos, sempre exposto a níveis de ruído superiores a 85 decibéis, recebendo adicional de periculosidade. Durante todo o período não recebeu equipamentos de proteção individual (EPI) para ruído e nem assinou comprovantes de recebimento. Ao se desligar da empresa, com a idade de 53 anos, recebeu da mesma o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que reconhecia a exposição ao ruído acima de 85 decibéis, mas que indicava o fornecimento de protetores auriculares eficazes para proteção individual em todo o período de vínculo empregatício, cujo código do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual do Ministério do Trabalho e Emprego referia-se a um protetor auricular registrado no ano anterior à demissão. O trabalhador requereu à Previdência Social o benefício de aposentadoria especial, que foi indeferido, recebendo apenas o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com incidência do fator previdenciário em decorrência das informações da Empresa constantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ribamar ajuizou ação pleiteando dano material em face do tipo de aposentadoria deferida pela Previdência Social. Responda: a) caberia o pedido indenizatório? Justifique fundamentando sua resposta. E, em caso de resposta positiva, justifique qual seria o Juízo competente para a ação. b) qual o valor probante do PPP entregue pela Empresa? Justifique de forma fundamentada. c) seria cabível pleito de adicional de insalubridade? Justifique de forma fundamentada. d) procedente a ação, e, transitada em julgada, na hipótese de não terem sido encontrados nenhum bem em nome da Reclamada, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa? Justifique de forma fundamentada.
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O Juízo de 1° Grau, após diversas tentativas de penhora de bens da empresa X, desconsiderou sua personalidade jurídica e determinou a penhora de bens dos sócios, que foram devidamente notificados da decisão. Ato contínuo, determinou a penhora de um imóvel de um dos sócios, o Sr. BTW. O Sr. BTW ajuizou embargos de terceiro afirmando que residia no imóvel, com sua família, de modo que o bem seria impenhorável. O MM. Juízo não conheceu dos embargos ao argumento de que, após a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio passara a integrar a lide, não mais podendo se valer da condição de terceiro. À luz do CPC, você entende que a decisão do Juiz deve ser mantida ou reformada? Justifique, em qualquer hipótese.
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Academia de ginástica, tendo em sua composição, desde a criação, os sócios Leopoldo e Juarez, contrata professor de pilates em 2002, ocorrendo a dissolução do vínculo trabalhista em outubro de 2010. Um ano antes, em 2009, Leopoldo transferiu, com cláusula de não restabelecimento, a maioria de suas cotas para Juarez, sendo o restante das cotas, correspondente a 0,1% do capital social, transferido para o novo sócio, Robson, o qual não detém poder de gestão. Paralelamente, Leopoldo inaugura nova academia, com equipamentos mais modernos, em bairro vizinho ao da anterior, atraindo grande parte da clientela da academia da qual se desligou. Ajuizada ação trabalhista em 2012, com a procedência dos pleitos formulados pelo professor e iniciada a execução em face da academia empregadora, não se logrou êxito no cumprimento espontâneo da divida constituída no título executivo judicial, tampouco na execução forçada da devedora originária. Após a desconsideração da personalidade jurídica, visando atingir o patrimônio dos sócios atuais, nada se obteve em relação a Juarez, o qual sequer foi localizado. Houve, no entanto, bloqueio insuficiente na conta do sócio Robson, o qual alegou tratar-se de valores decorrentes de aulas particulares que ministrou como personal trainer, pedindo a restituição de tal importância e sua exclusão da execução como devedor derivado. A partir da situação narrada, examine a responsabilidade de Robson, Leopoldo e Juarez quanto aos créditos trabalhistas do professor de pilates.
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