Em relação ao processo trabalhista, atenda ao que se pede a seguir, de modo fundamentado, citando os dispositivos legais pertinentes.
1 - Quanto aos embargos do devedor (compreendidos como espécie do gênero embargos à execução), responda se é taxativo ou não o rol previsto no art. 884, § 1.º, da CLT, à luz da doutrina e da jurisprudência, apresentando ao menos um exemplo **[valor: 0,90 ponto]**; e disserte sobre a prescrição como matéria de defesa em face dos entendimentos sumulados do TST e do STF. **[valor: 1,00 ponto]**
(2,00 Pontos)
(90 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Diego era sócio minoritário da sociedade empresária Bicicletas Aro Dourado Ltda., na qual permaneceu de 2005 a 2010, quando vendeu sua participação societária e registrou a alteração contratual perante a Junta Comercial.
Em julho de 2021, Diego foi surpreendido com uma citação para se manifestar acerca de uma dívida trabalhista
da ex-empregada Josefina, que trabalhou na empresa de 2008 a 2018, venceu a causa que ajuizou em 2019, mas
não conseguiu receber seu crédito da empresa nem dos sócios atuais, daí requereu ao juiz o direcionamento da
execução em desfavor de Diego como ex-sócio.
Considerando os fatos narrados, a previsão da CLT e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a
seguir.
A - Como advogado(a) de Diego, que tese você apresentaria para evitar que a execução recaísse sobre ele?
Justifique. (Valor: 0,65)
B - Caso a tese não tivesse sucesso perante o juiz de 1º grau, que medida judicial você adotaria para tentar
reverter a decisão contrária aos interesses de Diego? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
As respostas deverão ser dadas em espaço não superior a 25 (vinte e cinco) linhas.
O contrato de trabalho perdurou de 01.11.1995 a 30.06.2009. Ajuizada a ação em 28.05.2010, o título executivo pronunciou a prescrição quinquenal e excepcionou da execução verbas anteriores a 28.05.2005. Iniciada a execução, não foram encontrados bens da pessoa jurídica e, em abril de 2016, houve o redirecionamento da execução e a penhora de valores em contas bancárias de três sócios da executada.
A documentação comprova a participação societária dos sócios nos seguintes períodos (devidamente averbados na Junta Comercial): Sócio A: de 01.11.1989 a 30.10.1998 Sócio B: de 01.12.2006 a 30.06.2008 Sócio C: de 01.10.2010 a 30.10.2015.
1 - Discorra sobre o instituto da desconsideração da personalidade jurídica abordando:
A - Requisitos e/ou pressupostos conceituais do direito material para a adoção do instituto, inclusive se a mera ausência de patrimônio suficiente da pessoa jurídica executada enseja a desconsideração da personalidade jurídica;
B - Formas de aplicação desse instituto previstas no CPC (Lei Federal 13.105/15), explicando cada uma delas.
C - No caso supra, limites de responsabilidade de cada um dos sócios pela dívida da pessoa jurídica.
Consórcio de empresas em via de dissolução pelo cumprimento integral do objeto, dispensa todos os empregados, mas um deles está em benefício previdenciário (auxílio doença).
Indaga-se:
A - Merece prosperar a Ação de Consignação em Pagamento ajuizada pelo Consórcio, antes de sua dissolução, em que pretende a declaração da extinção do contrato de trabalho e o depósito das verbas resilitórias do trabalhador afastado?
B - O empregado afastado pode ser transferido, independentemente de seu consentimento, para uma das empresas que compõem o Consórcio?
C - Após a dissolução do Consórcio, qual a responsabilidade das empresas que o formavam em relação ao contrato de trabalho?
Um empregado, residente e domiciliado em Aracaju, foi contratado em Macaé/RJ pela empresa Beta, para prestar serviços à Petrobras, na Bacia de Campos/RJ. Após ser despedido, o empregado apresentou reclamação trabalhista a uma das Varas do Trabalho de Aracaju, em face da sua ex-empregadora e da tomadora dos serviços. As reclamadas apresentaram exceção de incompetência em razão do lugar, com fundamento no art. 651 da CLT.
Na contestação, em sede preliminar, a Petrobras argüiu sua ilegitimidade para participar da relação processual, uma vez que a outra reclamada teria sido contratada através de regular processo licitatório e postulou o chamamento ao processo dos sócios da empregadora, para que, em caso de condenação, fosse observado o benefício de ordem.
A - Sob quais fundamentos a exceção de incompetência poderia ser afastada para ser mantida a competência da Vara do Trabalho de Aracaju?
B - A preliminar de ilegitimidade da Petrobras pode ser rejeitada sob quais fundamentos?
C - O chamamento ao processo dos sócios da empregadora e o benefício de ordem pode ser afastado sob quais fundamentos jurídicos?
A respeito da legitimidade passiva na execução trabalhista, responda fundamentadamente:
A - É possível redirecionar a execução trabalhista para empresa diversa daquela constante do título executivo, que for reputada como sucessora da devedora? Quais os requisitos para que tal sucessão seja reconhecida?
B - A natureza da responsabilidade do sócio pelas dívidas trabalhistas da sociedade é solidária ou subsidiária? De que forma o sócio pode eximir-se da execução de dívida trabalhista da sociedade?
C - Para que se faça o redirecionamento da execução para o tomador de serviços condenado subsidiariamente, é preciso, antes, realizar a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e direcionar a execução aos sócios desta?