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João, funcionário público do município de São Paulo, exerceu, em 21 de julho de 2019, advocacia contra o ente estatal no qual trabalhava, conduta passível de ser configurada como ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). Tal fato foi objeto de sindicância especial de improbidade administrativa, no âmbito do Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED). João apresentou manifestação por escrito, alegando, devido às mudanças introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei n.º 14.230/2021, o seguinte: I - ilegitimidade ativa da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM/SP), uma vez que a nova lei conferira exclusividade ao Ministério Público para eventual propositura de ação de improbidade administrativa (art. 17), com exclusão de outros entes da fazenda pública, dada a característica pública da ação; II - prescrição para eventual ajuizamento de ação de improbidade; III - abolitio criminis, em decorrência da revogação dos incisos I e II do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser aplicada a norma mais benéfica a João, conforme o art. 5.º, XL, da Constituição Federal de 1988; e IV - ausência de dolo, uma vez que o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa passara a impossibilitar a imputação de ato de improbidade administrativa por culpa, exigindo dolo direto na conduta. O procurador responsável pela condução da sindicância formulou consulta à Coordenadoria-Geral do Consultivo da PGM/SP quanto às alegações apresentadas por João, à luz das recentes alterações legislativas, bem assim de precedentes do Supremo Tribunal Federal a respeito de tais alterações. Considerando a situação hipotética precedente, redija, na condição de procurador do município de São Paulo, parecer acerca das alegações apresentadas por João por ocasião da entrada em vigor da Lei n.º 14.230/2021, posicionando-se quanto a cada uma das alegações e à viabilidade da propositura de ação de improbidade pelo município de São Paulo. Em seu texto, aborde toda a matéria de direito pertinente, dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil público, tendente à análise de propositura de ação de improbidade e ação de reparação de danos, em razão de noticiado pretenso dano ao patrimônio público ocasionado numa autarquia federal que teria procedido a renúncia à prescrição, lastreada em parecer de seu procurador autárquico. Aprecie todos os argumentos contrários e favoráveis ao cabimento/descabimento nesse caso de: a) renúncia à prescrição pela Administração Pública; b) ação de improbidade e ação de reparação de danos; e c) responsabilização do procurador autárquico nessas ações. (60 Linhas) (40 Pontos)
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Roberto Delfim, ex-prefeito do Município de Águas Claras, cujo mandato encerrou-se em 2014, alienou, em 2012, dez veículos automotores da frota da municipalidade, avaliados em 40% (quarenta por cento) do preço do mercado, sendo Joaquim Delfim, um de seus filhos, o adquirente. Diante desse fato, o Ministério Público ajuizou, em 2020, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de reparação de danos, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber incentivos. Diante do caso concreto: A - Com fundamento na interpretação do texto constitucional, há prescrição da reparação de dano? Fundamente. B - Em caso de eventual condenação, é possível a cumulação das sanções a serem impostas? Fundamente. (2,0 Pontos) (25 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Márcio foi prefeito do Município Alfa, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012. Na campanha eleitoral em 2008, Márcio prometeu que, se eleito, construiria um hospital no Município. A proposta visava facilitar o atendimento médico da população, que até então precisava se deslocar para a capital do Estado, distante 300 km. Após assumir o mandato, Márcio identificou um rombo nas contas públicas, em muito provocado pelos altos salários do funcionalismo. A situação perdurou por todo o mandato, tendo em vista a ausência de crescimento das receitas municipais. Nesse cenário, restou inviabilizada a construção do hospital. Ao término do mandato, o Ministério Público estadual, ciente de que Márcio não fora reeleito, instaurou inquérito civil público para investigar a promessa não cumprida. Em janeiro de 2018, o parquet ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito Márcio. Na inicial, sustenta-se que a omissão atentou contra os princípios da Administração Pública, sobretudo porque, supostamente, teria violado o dever de honestidade e deixado de praticar, injustificadamente, ato de ofício que se põe vinculado por promessa eleitoral. Por essa razão, foi requerida a suspensão dos direitos políticos de Márcio, por três anos, bem como a imposição de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Também foi requerida a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. Antes de oferecer qualquer oportunidade de manifestação a Márcio, o magistrado da Vara da Fazenda Pública recebeu a inicial, afirmando a presença de justa causa, e determinou a citação do ex-prefeito. Quanto à medida cautelar de indisponibilidade de bens, a autoridade judicial consignou que o pedido seria examinado após a apresentação da defesa. Regularmente citado, Márcio contrata você, como advogado(a), para assumir sua defesa. O ex-gestor público alega ter sido surpreendido pela aludida citação, sem ter direito à manifestação prévia, e faz questão de expor suas razões para o Juízo de primeiro grau, na medida em que considera que o ajuizamento da ação é perseguição política. Considerando essas informações e ciente que Márcio procurou você no mesmo dia da citação, sem que ainda tivesse iniciado a contagem dos prazos processuais, redija a peça cabível, junto ao juízo onde tem curso a ação, para a defesa dos interesses de Márcio, invocando todos os argumentos pertinentes à luz do caso concreto. (Valor: 5,00)
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Determinado município brasileiro publicou, em agosto de 2011, edital de concurso público destinado ao preenchimento de sete vagas do cargo efetivo de analista de controle interno. Márcia, filha do prefeito Emanuel, foi aprovada, ficando classificada em sétimo lugar. Ela tomou posse no dia 02 de agosto de 2012. Após o encerramento do mandato de Emanuel, que ocorreu em dezembro de 2012, a Polícia Civil descobriu, em maio de 2013, que, dias antes da aplicação das provas, o ex-prefeito teve acesso ao conteúdo das questões e o repassou à sua filha. O Ministério Público teve conhecimento dos fatos em setembro de 2017. Ato contínuo, ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor de Emanuel, em novembro de 2017, por ofensa aos princípios da Administração Pública, requerendo, na oportunidade, dentre outras coisas, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos. Na resposta preliminar, Emanuel alega, basicamente, a prescrição da ação de improbidade. Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) É possível o acolhimento do pleito de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos? (Valor: 0,65) B) A ação de improbidade administrativa está prescrita? (Valor: 0,60)
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A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, 8 5º: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento." Há uma controvérsia doutrinária e jurisprudencial envolvendo a interpretação da parte final do texto normativo (ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Recurso Extraordinário nº 669.069 (Tema nº 666 de Repercussão Geral), interposto em demanda em que a União pleiteava ressarcimento de danos causados em acidente de trânsito, fixou uma interpretação acerca desse dispositivo, solucionando parcialmente a controvérsia, no plano jurisprudencial. Acerca de tal tema: A - Explique a controvérsia doutrinária e jurisprudencial existente sobre a interpretação desse dispositivo. B - Explique a solução adotada pelo Supremo Tribunal Federal nesse precedente, decidido em sede de Repercussão Geral. (30 Linhas)
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Odorico foi prefeito do Município Beta entre 01/01/2009 e 31/12/2012, tendo sido apurada pelo Ministério Público a prática de atos de improbidade que causaram lesão ao erário pelo então chefe do Poder Executivo, no período entre janeiro e julho de 2010. Em razão disso, em 10/11/2016, foi ajuizada a respectiva ação civil pública, com fulcro no Art. 10 da Lei no 8.429/92, sendo certo que Odorico veio a falecer em 10/01/2017. Diante dessa situação hipotética, responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir. A - Operou-se a prescrição de pretensão punitiva para a ação de improbidade? (Valor: 0,65) B - O Juízo deve extinguir o feito em decorrência do falecimento de Odorico? (Valor:0,60)
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