Na capital do Estado A, manifestantes acamparam diante da Embaixada do Estado B, protestando contra o governo de B, com vigilância e barreira de contenção
feita por alguns membros das forças policiais do Estado A. Porém, após alguns meses, os manifestantes romperam a barreira policial e invadiram o prédio da
Embaixada, depredando os recintos diplomáticos. No dia seguinte, houve o envio de reforços policiais e os manifestantes foram retirados da Missão Diplomática.
Responda:
A - O Estado A pode ser responsabilizado, à luz do Direito Internacional, pelos danos causados à Missão Diplomática? Justifique.
B - Quais são as excludentes de responsabilidade admitidas pelo Direito Internacional?
C - Caso o Estado A seja uma federação e a proteção aos recintos diplomáticos seja incumbência de forças policiais de ente federado autônomo, é admitida a
desoneração da responsabilidade internacional de A? Justifique.
D - Desconsiderando a anuência do Chefe da Missão Diplomática, a inviolabilidade dos locais da Missão Diplomática é absoluta? Justifique.
(20 Linhas)
(10 Pontos)
O que são contramedidas (“countermeasures”) no regime de responsabilidade internacional do Estado? São comparáveis com represálias? Em que aspectos?
(30 Linhas)
A Tortura como grave violação de direitos humanos e como crime internacional – confluências e divergências entre os regimes de responsabilidade internacional do Estado e de responsabilidade individual penal derivada do direito internacional.
Examine:
1 - Tortura na fórmula do art. 5.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (“tortura” e “tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”), reproduzida no art. 3.º da Convenção Europeia de Direitos Humanos (sem a expressão “cruel”), no art. 7.º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, no art. 5.º da Convenção Americana de Direitos Humanos e no art. 5.º da Convenção Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
2 - Tortura nas definições do art. 1.º da Convenção da ONU contra a Tortura de 1984 e do art. 2.º da Convenção Interamericana contra a Tortura de 1985;
3 -Violação da proibição da tortura como violação de direitos humanos e seus consectários na responsabilidade internacional do Estado, enfrentando os seguintes aspectos:
3.1 - Conceito de responsabilidade internacional do Estado;
3.2 - Obrigações primárias decorrentes da proibição da tortura;
3.3 - Modalidades de atribuição do ilícito ao Estado: atos de agentes e órgãos do Estado, atos de particulares;
3.4 - Obrigações secundárias decorrentes da violação da proibição da tortura: descontinuação, não repetição, reparação (restituição, indenização e satisfação) e dever de perseguir (“duty to prosecute”);
3.5 - Monitoramento: funções dos órgãos respectivos dos diversos tratados que cuidam de proibir a tortura e seus instrumentos de trabalho;
3.6 - O problema da “tortura sistemática” (art. 20 da Convenção da ONU contra a Tortura de 1984), especial gravidade e políticas para sua superação.
4 - Violação da proibição da tortura como crime internacional, enfrentando os seguintes aspectos:
4.1 - Conceito de crime internacional e de crime de ius cogens;
4.2 - Responsabilidade individual penal derivada do direito internacional;
4.3 - Implementação direta e indireta (“direct and indirect enforcement”) das normas penais internacionais;
4.4 - Finalidade da sanção penal internacional (retribuição e prevenção – sua efetividade no plano das relações internacionais);
4.5 - Tipo internacional da tortura: caráter convencional ou consuetudinário; caráter de crime de ius cogens?
4.6 - Elementos do tipo internacional da tortura;
4.7 - Tortura como crime próprio?
4.8 - Tortura como crime contra a humanidade e como crime de guerra.
5 - Relação entre responsabilidade internacional do Estado e responsabilidade penal individual derivada do direito internacional: conjunção e disjunção da posição do Estado e do indivíduo no caso de violação da proibição da tortura.
Para cada item acima [1, 2, 3, 4 e 5] será atribuído 20% da pontuação total da redação.