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Mauro propôs ação de execução em face de Marcelo fundamentada em nota promissória vencida em 12 de janeiro de 2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). No prazo legal, Marcelo opôs embargos à execução, apresentando toda a matéria de defesa. Após regular tramitação, a juíza da vara cível de Curitiba julgou os embargos à execução improcedentes, determinando o prosseguimento da execução. Sem interposição de recursos, a sentença transitou em julgado.
Diante da ausência de valores passíveis de penhora em contas bancárias de Marcelo, Mauro requereu a penhora de uma casa de propriedade de Marcelo e Simone, ex-mulher de Marcelo. Deferida a penhora, e, após as devidas anotações de praxe, foi realizada a avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça em 5 de setembro de 2022, que o avaliou em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Sem oposição das partes acerca da avaliação do imóvel, com consequente homologação do laudo de avaliação, foi nomeado leiloeiro público e fixadas as datas para a primeira praça, em leilão presencial, no dia 2 de maio de 2024, e a segunda praça, no dia 8 de julho de 2024, está com a aceitação de lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação do bem. Após a juntada de planilha atualizada da dívida e publicações dos editais na forma da lei, realizou-se a primeira praça, contudo, sem arrematantes.
Simone tão somente teve conhecimento da ação executiva no dia 6 de maio de 2024, comparecendo no dia seguinte à Defensoria Pública, relatando ao defensor público que, conforme sentença de divórcio, ficou consignado que Simone seria coproprietária da quota-parte de 60% do imóvel penhorado, enquanto a Marcelo restaria o remanescente de 40%. Aduz, ainda, que Marcelo omitiu informações acerca da copropriedade de forma maliciosa nos autos executivos e que teve conhecimento da ação somente através de informações de terceiros.
Em 9 de maio de 2024, o defensor público opôs embargos de terceiros, pleiteando em tutela provisória a suspensão da segunda praça em hasta pública, além de apresentar toda a matéria de defesa pertinente. A juíza deferiu a tutela provisória para suspender a segunda praça até pronunciamento final dos embargos. Após a manifestação de todos os interessados no processo, a juíza julgou improcedentes os embargos de terceiros, rejeitando todos os argumentos de Simone, revogando a tutela provisória anteriormente deferida e determinando o prosseguimento da segunda praça em hasta pública.
Em 19 de junho de 2024, o defensor público interpôs recurso de apelação. No dia 25 de junho de 2024, a juíza recebe a apelação com os efeitos previstos em lei, determinando a intimação das partes para contrarrazoar o recurso.
Diante da situação hipotética acima, na condição de defensor(a) público(a), elabore a peça processual cabível em defesa de Simone, considerando a iminência da segunda praça em hasta pública do imóvel penhorado. Na elaboração da peça processual, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamentando-a nas normas legais e na jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Não crie fatos novos e se limite à situação hipotética apresentada. A simples menção ou transcrição de dispositivos legais desacompanhados da pertinente fundamentação não acarretará pontuação.
(25 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Rita, de 14 anos de idade, filha de Luzia, não possuía o registro de pai em sua certidão de nascimento. João, em união estável com Maria (mãe de Luzia e avó de Rita) havia dois anos, documentada em escritura pública, ajuizou ação pretendendo a adoção de Rita, cuja guarda fática estava sendo exercida por Maria havia 8 meses, porquanto Luzia estava presa.
Ao final da tramitação processual, o pedido de João foi julgado procedente: de acordo com a fundamentação da sentença, que acolheu as razões da petição inicial, era cabível a adoção de Rita por João, haja vista o intento dele de incluí-la como dependente para fins previdenciários e de declaração do imposto de renda.
Passado certo tempo, Luzia, já em liberdade, acompanhada de Rita, procurou a Defensoria Pública, portando mandado de intimação da sentença, para recorrer da decisão meritória proferida, alegando que ela e sua filha não concordavam com a adoção.
Depois de ter acesso aos autos, o defensor público, além de observar que ainda havia prazo para interposição recursal, verificou que Luzia foi citada no estabelecimento prisional em que se encontrava presa à época, mas que não havia apresentado contestação nos autos, remanescendo sem representação processual, tendo sido o pedido julgado antecipadamente em razão da revelia, sem a realização de nenhuma audiência e sem produção probatória, não tendo ocorrido estágio de convivência.
Considerando a situação hipotética acima, redija um texto acerca das alegações a serem formuladas, no plano processual e no material, em defesa dos interesses de Luzia, esclarecendo se há alguma nulidade a ser alegada. Para cada alegação, apresente a fundamentação legal e os princípios aplicáveis. Dispense a indicação do recurso cabível e do seu prazo.
Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,50 ponto, dos quais até 0,30 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município de Canoas/RS ingressou com ação de reintegração de posse em face de um grupo de pessoas que ocupou um imóvel público, para fins de moradia, que estava desocupado há cerca de 10 anos. Ao despachar a inicial, o magistrado, antes de analisar o mérito liminar, determinou a intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público, bem como a citação dos ocupantes, para comparecimento em audiência preliminar, ressalvando que o prazo contestacional correria da data da audiência, caso não houvesse acordo.
Pessoalmente citado para comparecimento na audiência preliminar, Pedro do Carmo procurou a Defensoria Pública de Canoas, oportunidade em que foi agendado atendimento com a defensora pública Joana da Silva. Indignado, Pedro disse que não aceitaria ser atendido por uma mulher, solicitando o atendimento por um defensor público.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto que responda, de forma fundamentada os seguintes questionamentos.
1 - A respeito da intervenção da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis, aborde necessariamente conceito, previsão legal e forma de atuação, objetivo e possibilidade de interposição de quaisquer recursos.
2 - Considerando a intimação judicial da Defensoria Pública, é cabível a atuação da Instituição na condição de curador especial e/ou custos vulnerabilis?
3 - Diante da conduta de Pedro, Joana invocou razões de foro íntimo para não atuar em defesa dele. Indique o procedimento a ser adotado pela defensora pública, apontando a previsão legal e a autoridade competente para decidir.
Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,50 ponto, dos quais até 0,30 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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