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Lei de iniciativa parlamentar, aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, determinou o tombamento de imóvel locado ao Município, no qual funciona, há longo tempo, o Museu da Música Popular Brasileira. Na justificativa do projeto, o parlamentar autor destacou que o imóvel foi palco de movimentos históricos para a memória musical da cidade, devendo integrar o patrimônio cultural do Município. Além disso, ressaltou ainda que o imóvel está situado em espaço notoriamente reconhecido como um dos corredores culturais da cidade.
Inconformada com tal limitação imposta ao seu patrimônio, a locadora, entidade de classe de âmbito nacional, que já havia notificado o Município para desocupação do imóvel e encerramento da locação, ajuizou representação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto a referida lei que determina o tombamento.
Em tal ação, alegou-se que lei formal não seria o instrumento adequado para determinar um tombamento, sendo esse, a rigor, objeto de ato privativo do Poder Executivo, o qual deveria assegurar prazos para o exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa. Alegou-se, também, que a futura desocupação do imóvel e a consequente remoção do museu acarretariam a perda da alegada importância cultural do bem.
Na condição de Procurador da Câmara Municipal, discorra sobre os aspectos jurídicos das informações a serem prestadas pela Presidência da Casa, abordando:
a) o cabimento da representação de inconstitucionalidade proposta;
b) a presença ou ausência das condições da ação necessárias ao seu ajuizamento; e
c) os fundamentos de defesa da constitucionalidade da lei municipal que determinou o tombamento do imóvel.
(30 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Deputado Estadual do Rio de Janeiro ajuizou representação de inconstitucionalidade junto à Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em face de Decreto Legislativo editado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à instituição financeira oficial para a implantação de melhorias nas áreas de infraestrutura, saneamento e moradia da Cidade do Rio de Janeiro.
O Parlamentar argumenta que o referido Decreto Legislativo foi editado sem a prévia elaboração do devido estudo de impacto financeiro-orçamentário, violando o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Sustenta, ainda, que a medida traz riscos às finanças públicas municipais, em razão de aumento do endividamento público.
Com base no caso apresentado, analise a representação de inconstitucionalidade proposta, abordando os seguintes aspectos:
a) a observância dos requisitos processuais necessários ao ajuizamento da representação de inconstitucionalidade;
b) os parâmetros de controle de constitucionalidade aplicáveis ao julgamento da demanda; e
c) a procedência ou não da alegação de inconstitucionalidade suscitada pelo parlamentar.
(30 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município de Santa Aurora, localizado no Estado do Rio de Janeiro, editou lei de iniciativa parlamentar instituindo a Política Municipal de Informação, Prevenção e Combate à Alienação Parental.
A lei foi editada com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da convivência familiar saudável e da prevenção de condutas que interfiram na formação psicológica da criança ou do adolescente, nos termos da legislação federal sobre alienação parental.
Para a consecução desses objetivos, a norma estabeleceu, entre outras medidas:
(i) a realização de campanhas educativas, encontros, debates e seminários;
(ii) a realização de palestras informativas em escolas públicas municipais, unidades de assistência social e demais equipamentos públicos voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
(iii) o estímulo à participação de pais, responsáveis, professores, conselheiros tutelares, profissionais da rede municipal e entidades da sociedade civil;
(iv) o desenvolvimento das ações pelas Secretarias Municipais responsáveis pelas áreas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos, em conjunto com o Ministério Público estadual, o Conselho Tutelar e entidades governamentais e não governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente, observados os termos da Lei nº 8.069/1990; e
(v) a utilização prioritária da estrutura administrativa e orçamentária já existente, sem criação de cargos, órgãos, carreiras, gratificações ou regime jurídico específico para servidores públicos.
O Procurador Geral de Justiça ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, sustentando que a lei seria formal e materialmente inconstitucional. Afirmou, em primeiro lugar, que a Câmara Municipal teria usurpado a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois, ao criar política pública, impôs despesas e atribuiu funções às Secretarias Municipais. Em segundo lugar, alegou que a matéria era de direito civil e de direito de família, inserida na competência privativa da União. Em terceiro lugar, sustentou que a lei municipal violava a autonomia do Ministério Público estadual, ao prever que determinadas ações deveriam ser desenvolvidas em conjunto com o órgão.
O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos enunciados na representação, declarando a inconstitucionalidade formal e material da lei municipal.
Diante desse cenário, o Prefeito pretende questionar a decisão. Na condição de Procurador do Município, indique a providência jurídica adequada para reverter o julgamento e desenvolva, de forma fundamentada, as razões a serem alegadas em favor da constitucionalidade da lei.
(25 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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