No Habeas Corpus Coletivo n. 143.988, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, pleiteou-se limitar o número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação a 119% do total de vagas disponíveis em cada unidade alocada para esse fim, mediante a transferência dos adolescentes excedentes para outras unidades menos lotadas e, subsidiariamente, caso não fosse possível tal transferência, que os adolescentes excedentes fossem progredidos, conforme a disponibilidade, aos regimes de semiliberdade, regime aberto (na forma do art. 49, inc. II, da Lei 12.954/2012), ou mesmo internação domiciliar.
Acerca do tema da superlotação de adolescentes internos, suscitado no Habeas Corpus acima mencionado, responda de forma sucinta e objetiva as seguintes indagações:
A - O STF admite a impetração de Habeas Corpus Coletivos? Justifique sua resposta.
B - Admitida, para fins de argumentação, a impetração de Habeas Corpus Coletivo impetrado perante o STF por órgão de Defensoria Pública estadual, permitiria a Excelsa Corte em tais casos a intervenção dos órgãos
dos Ministérios Públicos estaduais como amicus curiae? Se sim, com base em qual argumento? Qual a função primordial da figura do amicus curiae para o STF? Poderia o MP estadual sustentar oralmente suas razões como
amicus curiae? E se o pedido de ingresso como amicus curiae fosse denegado, caberia algum recurso contra tal denegação?
C - A superlotação nas Unidades de Internação justifica a soltura coletiva de socioeducandos? Aponte dois possíveis argumentos constitucionais contrários a essa pretensão para que o Habeas Corpus Coletivo n. 143.988
seja denegado.
D - Cite dois princípios e seus respectivos dispositivos constitucionais, orientadores do sistema socioeducativo e de sua aplicação na execução das medidas socioeducativas.
E - O caso em análise pode configurar estado de coisas inconstitucional a admitir intervenção judicial em políticas públicas? Caso entenda que sim, explique quais seriam os parâmetros para essa intervenção.
Pontuação: 20 pontos.
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