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8 questões encontradas

O Município de Gama veiculou Edital de licitação pública visando à contratação de pessoas jurídicas especializadas no segmento de engenharia, para a construção de escola municipal com área construída de 5.000 (cinco) mil metros quadrados, sob o regime da Lei Federal n.º 14.133/2021. Dentre as exigências habilitatórias do Edital, constou que o licitante deveria comprovar, para lograr habilitação no certame, que detém qualificação técnica através da apresentação de atestados que demonstrem experiência no aspecto de maior relevância eleito em edital, qual seja já terem sido executadas obras similares ao escopo licitado cuja somatória atinja a extensão construída de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da estimada à construção licitada, bem como que comprove qualificação econômico-financeira através da demonstração de índices contábeis de liquidez com resultado igual ou superior a 1,0 (um) diante de sua performance financeira nos últimos dois exercícios concluídos e mediante comprovação de capital ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado à contratação.

Também constou do Edital a exigência de que, após a homologação do certame, a proponente vencedora prestasse garantia de adimplemento do contrato de modo a cobrir reparação de até 5% de seu valor inicial. A licitante “AB” logrou a oferta do menor preço à Administração, porém, quando da análise de seus documentos habilitatórios, verificou-se não atingir o índice contábil mínimo de liquidez financeira, uma vez que seus passivos superaram os ativos para o período em apreciação, tendo o Agente de Contratação do Município deliberado pela inabilitação da licitante. Ato contínuo, apreciando os documentos habilitatórios da licitante “XY”, segunda classificada, deliberou-se por sua habilitação.

Noticiando-se o desfecho do julgamento habilitatório, nenhum licitante manifestou interesse em recorrer administrativamente. Apenas “AB” e “XY” participaram do certame. A licitação foi homologada, o contrato administrativo celebrado e a obra iniciada. Após alguns dias, o Município Gama foi surpreendido através da citação de seu Agente de Contratação acerca de mandado de segurança impetrado pela licitante “AB”, com pedido de tutela provisória de urgência de suspensão da execução do contrato administrativo e retomada da licitação pública, cuja análise foi diferida, pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Gama, para o momento imediatamente posterior ao exercício do contraditório.

Alegou a Impetrante que não faria sentido exigir índices de liquidez mínimos, uma vez que demonstrara a sua qualificação técnica e econômico-financeira, esta última sob a perspectiva da regular garantia à execução do contrato que prestaria mediante caução e que se revela de seu capital social superior aos 10% reclamados em Edital, rogando pela reforma jurisdicional de sua inabilitação. Como primeiro pedido subsidiário, postulou a Impetrante, se não acolhido o pedido principal, que fosse inabilitada a sua concorrente “XY”, isto pois os seus atestados de execução pretérita, ainda que equivalentes à parcela de grande relevância eleita em Edital, não revelavam experiência em execução de obra de “escola”, especificamente, mas de prédios no geral, culminando, então, na inabilitação de sua concorrente e no fracasso da licitação. Enquanto segundo pedido subsidiário, postulou, se já consumada a obra ao tempo da decisão judicial, que fosse o Município condenado aos lucros cessantes decorrentes da perda da oportunidade de prestar serviços ao Poder Público, bem como pelos danos emergentes atinentes à elaboração da proposta licitatória (materiais e mão de obra da Impetrante), tudo a ser apurado na instrução processual.

Na condição de procurador jurídico do Município de Gama, adote a medida processual cabível em defesa do ato adotado pela autoridade coatora, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que a citação e a juntada do respectivo mandado citatório aos autos se deu em 6 de maio de 2024, uma segunda-feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos.

Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

(100 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Secretaria “X” está se preparando para promover licitação para fins de contratação com as seguintes características:

– Contratação para aquisição de bens de fornecimento contínuo, com prazo contratual de 24 (vinte e quatro) meses.

– Valor estimado da contratação, considerando-se todo o período de vigência contratual: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), divididos nos seguintes itens:

I. fornecimento de café torrado e moído – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II. fornecimento de água mineral em galão – R$ 4.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil reais).

Tendo em vista tais características, a Secretaria submete à respectiva Consultoria Jurídica as seguintes indagações:

a) As regras editalícias devem prever tratamento preferencial em relação às microempresas e empresas de pequeno porte?

b) Quais as regras procedimentais que devem ser adotadas no tocante ao empate – ficto e real – entre as propostas?

Com base nesses dados, emita parecer jurídico respondendo de forma adequada, legalmente fundamentada e suficiente às dúvidas que foram submetidas à Consultoria Jurídica, indicando com clareza as soluções jurídicas aplicáveis ao caso.

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

(90 Linhas)

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Link Materiais de Limpeza Ltda, com sede no Município de Nárnia, no Estado de Beleza, verificou que havia uma licitação em aberto, no Município vizinho de Ipameri, para fornecimento de produtos de limpeza e tubulação hidráulica para a Secretaria de Educação Municipal. Por ser um Município pequeno, Ipameri possui uma vara cível, uma vara criminal e uma vara da infância e juventude. Ao ler o edital convocatório, a empresa percebeu que o edital previa a contratação por lote, estando os produtos de limpeza e a tubulação hidráulica no mesmo lote.

Por perceber que isso impediria sua participação, você, como advogado, apresentou junto à Secretaria de Educação, responsável pela publicação do edital, impugnação ao mesmo, tendo em vista essa situação impedir sua participação no certame. A Secretaria, após avaliar a impugnação, proferiu despacho rejeitando a mesma e seguindo com o certame, que sagrou vencedora a empresa Alfa Materiais de Construção Ltda.

Você, como advogado da empresa Link Materiais de Limpeza Ltda, é chamado a elaborar um parecer para a empresa, orientando-a sobre a possível existência de peça processual adequada para tentar reverter a conclusão do processo licitatório, qual o juízo competente, quais os fundamentos legais da peça proposta e quais os possíveis pedidos que seriam feitos. Com isso ela avaliará a possibilidade ou não de ajuizamento de ação.

(30 pontos)

(Mínimo de 20 e máximo de 40 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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No leilão, modalidade de licitação prevista na Lei n.° 14.133/2021, exige-se a demonstração de regularidade fiscal perante seguridade social? Se sim, em qual momento? Se não, por quê? Fundamente sua resposta. [valor: 7,60 pontos] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Uma Companhia de Saneamento promoveu procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a aquisição dos seguintes materiais dispostos no lote em destaque abaixo:

Lote 01

Item - Material - Quantidade Total

01 - TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 600 mm. - 1.000 metros

02 - TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 400 mm. - 1.000 metros

03 - TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 200 mm. - 1.000 metros

04 - TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 150 mm. - 1.000 metros

O instrumento de convocação dos interessados foi disponibilizado no dia 14/11/2019, por meio de publicação de aviso no Diário do Município e no jornal de grande circulação da região:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2019

EDITAL Nº 100/2019

Exclusivo ME e EPP

Critério para Julgamento: Menor preço por lote

Data de Abertura: 25/11/2019.

Horário da Entrega dos Envelopes: 08:50 horas.

Horário da Abertura dos Envelopes: 09:00 horas.

Local de Abertura: Sede da Companhia de Saneamento, situada a Rua X, n° XXX – Bairro XY – Município XZ.


Como requisitos habilitatórios, a Companhia de Saneamento exigiu os seguintes documentos: 1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

(1.1) apresentação de certificado de que a licitante vencedora possui inscrição ativa junto a Associação de Fabricante e Distribuidores de Tubos e Conexões (AFDTC).

2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

(2.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

(2.2) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;

(2.3) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;

(2.4) prova de regularidade perante a Fazenda Federal;

(2.5) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;

(2.6) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;

(2.7) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e

(2.8) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

(3.1) Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, comprovando o fornecimento dos seguintes materiais:

(a) de 700 metros de TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 100 mm; (b) de 700 metros de TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 150 mm; (c) de 700 metros de TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 100 mm; e

(d) de 700 metros de TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 150 mm.

(3.2) permite-se o somatório de atestados; e

(3.3) apresentação de declaração firmada pela fabricante dos materiais, por maio da qual a licitante vencedora e a fabricante assumem o compromisso de realizar a vistoria do material no pátio da Autarquia, na data da entrega.

4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

(4.1) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da sede do licitante; e

(4.2) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procedeu com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da empresa OSCAR TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP, licitante que apresentou a melhor proposta, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro da estimativa de preço máximo aceito (R$ 110.000,00 – cento e dez mil reais).

Com apoio das áreas técnicas, o Pregoeiro decidiu inabilitar a empresa OSCAR TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP pelas seguintes razões:

(i) não apresentação de certificado de que a licitante vencedora possui inscrição ativa junto a Associação de Fabricante e Distribuidores de Tubos e Conexões (AFDTC);

(ii) não comprovou a regular inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;

(iii) não comprovou a regularidade perante a Fazenda Municipal; e

(iv) o somatório do quantitativo de TUBO FERRO FUNDIDO e de TUBO DE PVC DEFOFO que integram os 04 (quatro) atestados de fornecimento não atende ao mínimo exigido no edital.

Ato contínuo, o Pregoeiro examinou a oferta da empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP, segunda colocada com proposta no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), e procedeu com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação, declarando a empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP como vencedora do certame, por entender que a empresa atendeu todas as exigências habilitatórias previstas no instrumento convocatório.

Após a declaração de empresa vencedora, o Pregoeiro encaminhou os autos para que o Sr. Diretor Superintendente da Companhia de Saneamento procedesse com a adjudicação do objeto à empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP.

Não obstante, com o intuito de certificar-se da legalidade dos procedimentos realizados na fase externa do processo licitação, o Sr. Diretor Superintendente solicitou a manifestação do departamento jurídico da Companhia de Saneamento. Na condição de Procurador da Companhia, a consulta foi distribuída para a sua análise e manifestação. Assim, diante da situação encaminhada, elabore um parecer jurídico, analisando os aspectos legais e constitucionais do caso, orientando a autoridade solicitante quanto aos procedimentos legais que devem ser adotados.

Obs.: (i) O parecer jurídico deverá conter: Ementa, fundamentação e conclusão. (ii) Fica dispensado o relatório dos fatos.

(100 pontos)

(Sem indicação de numeração de linhas)

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Determinada repartição pública federal divulgou edital de licitação para aquisição de material para escritório (caneta, papel, lápis, borracha, dentre outros), na modalidade pregão, para registro de preços. Uma única licitante apresentou a menor proposta para todos os itens: a Papelaria Ltda., classificada legalmente como microempresa. Ocorre que, em razão da crise econômica, a referida sociedade empresária deixou de pagar os tributos federais, apresentando, na fase de habilitação, certidões fiscais positivas que demonstravam sua inadimplência. Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A) A sociedade empresária Papelaria Ltda. deve ser prontamente inabilitada, em razão de não ter demonstrado sua regularidade fiscal? (Valor: 0,65) B) Ainda na validade da ata de registro de preços, pode a Administração lançar nova licitação para a compra dos mesmos insumos? (Valor: 0,60)
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Edital de licitação estadual do tipo menor preço estabelece que a diferença de até 3% entro os preços será considerada empate ficto a ser resolvido em favor do licitante que obtiver a maior pontuação, segundo critérios ambientais predeterminados. Uma empresa impugna o edital, alegando inexistência de autorização legal para tanto e violação do art, 37, XXI da Constituição Federal. Chamado a analisar a impugnação, qual seria o seu parecer? (20 Pontos)
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Edital de Licitação permite a participação de empresas em consórcio. Com base na legislação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue, apresentando fundamentos, as seguintes afirmações: A - Não é possível somar a qualificação técnica e econômica das empresas consorciadas para efeito de habilitação. B - O cumprimento dos requisitos relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal deve ser comprovado por todas as empresas que participam do consórcio, não bastando que apenas uma das empresas consorciadas o comprove. 10 Pontos.
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