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Paulo Roberto, brasileiro, viúvo, com 60 anos de idade, ajuíza ação para obtenção de aposentadoria de professor em face do Estado de Goiás.
Paulo Roberto prestou concurso e foi aprovado, tendo iniciado seus préstimos como professor do ensino médio junto ao Estado de Goiás.
A partir de junho de 2020, Paulo Roberto esteve afastado das funções de professor do ensino médio em razão do exercicio de mandato de diretor eleito no sindicato da categoria de servidores públicos estaduais por 07 meses.
Em maio/2021, Paulo Roberto possuía 30 anos de tempo dedicado à educação, contando 06 anos em que prestou serviços na função de auxiliar de ensino ao Estado X (Regime Geral da Previdência Social - RGPS), devidamente averbado em certidão de tempo de contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No restante do tempo, 24 anos, exerceu a função de professor do ensino médio na rede de ensino do Estado de Goiás.
Importante notar que Paulo Roberto demonstrou possuir mais de dez anos no mesmo cargo, tendo requerido sua aposentadoria administrativamente junto ao Governo de Goiás em 20/05/2021. Poucos meses após, seu requerimento foi indeferido, sob os seguintes fundamentos: a) ausência dos requisitos previstos no sistema legal (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS); b) impossibilidade da contagem de tempo de contribuição fictício pela licença prêmio (60 dias) não gozada junto ao Estado X.
Diante disso, não lhe restou alternativa, a não ser o ajuizamento do processo judicial para garantir o seu direito à aposentadoria como professor do ensino médio.
Considerando que Paulo Roberto entende possuir as condições suficientes e adequadas para a obtenção do beneficio da aposentadoria de professor, responda aos seguintes questionamentos:
a. O período em que Paulo Roberto trabalhou como auxiliar de ensino para o Estado X pode ser aproveitado na contagem do tempo da aposentadoria como professor do ensino médio?
b. O periodo de afastamento das funções de professor do ensino médio, em razão do exercício do mandato de diretor eleito no sindicato da categoria de servidores públicos estaduais, pode prejudicar a obtenção do benefício pretendido por Paulo Roberto?
c. Discorra sobre os fundamentos jurídicos da decisão administrativa que indeferiu o requerimento de aposentadoria para Paulo Roberto.
(30 Linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em fevereiro de 2021, Psiquê de Tal, que exerce o cargo efetivo de guarda civil municipal desde 1995, ingressou com ação em face do Instituto de Previdência do Município, pleiteando o reconhecimento de alegado direito à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista no artigo 40, § 4°, II, da Constituição da República, que lhe teria sido negado pela autarquia previdenciária.
Depois de apreciar a defesa apresentada pelo réu e as provas carreadas pelas partes ao processo, o juiz de primeira instância julgou procedente a pretensão e condenou o Instituto de Previdência do Município a reconhecer o direito da autora à aposentadoria especial por atividade de risco, prevista na aludida norma constitucional.
Além disso, a despeito da inexistência de requerimento nesse sentido, estabeleceu que os proventos devidos pela autarquia à servidora sejam integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e reajustados paritariamente.
Ciente da decisão, na qualidade de Assessor Jurídico do Instituto de Previdência, elabore a peça processual adequada, deduzindo toda a matéria de defesa cabível.
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