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Mévia, seu marido Tício e suas filhas Jennifer e Suelen ingressam em juízo com ação indenizatória em face da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S.A. — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qual alegam o seguinte:

1 - O filho dos dois primeiros autores e irmão de Jennifer e Suelen, Johnwayne, então com 16 anos de idade, faleceu atropelado por um trem em uma das linhas ferroviárias administradas pela ré.

2 - Esclarecem os autores que o falecido foi a uma festa em local próximo à sua residência, e às 3 horas da manhã resolveu ir embora. Durante o trajeto, ao atravessar a linha férrea, foi atropelado pelo trem, vindo a falecer.

3 - A inicial vem instruída com os documentos que comprovam os fatos alegados.

4 - Assim, requerem:

4.a - A condenação da ré ao pagamento de danos morais, no valor de um milhão para cada autor.

4.b - A condenação ao pagamento de danos materiais referentes à despesa com o enterro da vítima, consoante os documentos acostados.

4.c - A condenação ao pagamento de pensão vitalícia em favor dos pais da vítima, os dois primeiros autores, no montante de dois salários-mínimos para cada um, pelo período de expectativa de vida de Johnwayne, 76 anos ou a morte de um dos beneficiários.

4.d - Ad cautelar, requerem os autores o arresto de bens ou dinheiro da ré no montante requerido para a condenação, ab initio, ao argumento de que a empresa enfrenta problemas financeiros graves, fato público e notório em razão das notícias oriundas da imprensa, consoante matérias jornalísticas que acosta com a inicial, e por estar em recuperação judicial, o que ameaça de forma clara o cumprimento da obrigação a ser estabelecida na sentença.

Requereram a gratuidade da justiça, o que foi deferido.

Devidamente citada, a ré oferece contestação em que alega:

Preliminarmente, a ré pleiteia a suspensão do processo em decorrência de ação de indenização movida pela tia da vítima, Sarah Conoor, na qual requer indenização por danos morais pelos mesmos fatos. Sustenta a ré que a suspensão se faz necessária a fim de evitar decisões conflitantes, considerando-se que as ações tramitam em Varas diversas da mesma Comarca, e a movida pela tia foi distribuída primeiro.

Sustenta ainda falta de interesse de agir em relação às irmãs da vítima, ao argumento que a dor moral pode ser indenizável para os genitores, mas não para os irmãos, por tenderem a se afastar ao longo da vida e nem sempre nutrirem laços mútuos de amor e carinho.

Argumenta ser desnecessário o arresto pleiteado.

Afirma que a atuação do Ministério Público é indispensável, sob pena de nulidade, porque a vítima do infortúnio era menor de idade.

Por último, sustenta que a Curadoria Especial deve ser acionada em favor de Tício, por ele estar preso. Como a Comarca está sem Defensor Público titular no momento, requer a nomeação de Defensor Dativo para atuação no processo.

No mérito alegam:

1 - O acidente ter-se-ia dado por culpa exclusiva da vítima, eis que, segundo a perícia técnica, Johnwayne estava embriagado no momento do acidente. Além disso, ele teria atravessado a linha férrea valendo-se de uma passagem clandestina, feita pela população da localidade a fim evitar a subida de uma passarela que se encontra a cem metros de distância. Segundo a ré, a empresa de transportes mantém a linha murada e a abertura na estrutura não lhe pode ser imputada.

2 - No caso de procedência dos pedidos, alega que o menor não exercia atividade remunerada, tampouco estudava, tendo se envolvido em vários ilícitos ao longo de sua breve vida, inclusive tráfico de drogas, segundo as informações das autoridades competentes, acostadas aos autos por ofícios e documentos fiáveis. De tal forma, não há como se imaginar que ele viria a auxiliar a família no futuro. Ademais, sustenta que o trem trafega em linha reta e faz considerável barulho. Somente alguém patologicamente distraído ou afetado por entorpecentes, como o álcool, poderia ser atropelado por uma composição gigantesca.

3 - Quanto aos danos morais, o réu esclarece que o menor não morava com a mãe desde a infância. Residia com uma tia, Sarah Conoor, que Ihe dava abrigo, eis que a genitora, alcoólatra, não tinha condições de criá-lo, consoante depoimentos colhidos em sede policial. O pai, por sua vez, encontra-se preso há treze anos em razão de condenação por triplo latrocínio e, ao que se sabe, nunca viu o filho. Suas irmãs, Jennifer e Suelen, casaram-se e residem no Nordeste com os maridos, e não veem o irmão há 10 anos. Assim, não hã dor moral a indenizar.

PRODUZA UMA SENTENÇA COM BASE NAS INFORMAÇÕES DA QUESTÃO FORMULADA.

OS FATOS ALEGADOS PELAS PARTES SÃO VERDADEIROS. APLIQUE O DIREITO.

SEJA O PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE OU IMPROCEDENTE, O CANDIDATO DEVERÁ ENFRENTAR TODOS OS PLEITOS FORMULADOS PELOS AUTORES E AS RESPECTIVAS DEFESAS.

PREOCUPE-SE EM ESCREVER COM LETRA LEGÍVEL.

(10 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Maria ajuizou, em 20 de janeiro de 2020, ação indenizatória em face da Companhia SP de Transporte, Seguradora Bom Recurso (emitente de apólice em favor da primeira ré, com cobertura de danos causados a terceiros) e do Hospital Pronto Atendimento.

Alegou na inicial, em síntese, que, no dia 15 de março de 2015, sofreu um acidente na plataforma de acesso da primeira ré (que estava em obras) e, em razão do fato, teve uma fratura exposta no tornozelo, ficando internada por seis meses e totalmente incapacitada para o trabalho, pelo prazo de um ano, após a alta hospitalar. Sofreu também redução permanente da capacidade laborativa, sequelas para a caminhada e veio, ainda, a ser submetida a duas cirurgias, que deixaram cicatrizes (deformidade).

A autora, aposentada, viúva, sem filhos e idosa de 72 anos, trabalhava nas proximidades do local como ambulante para complementação da aposentadoria obtida junto ao INSS e, no dia dos fatos, com forte chuva, estava se dirigindo à estação da Companhia SP de Transporte para retornar do trabalho.

O acidente, ainda segundo a petição inicial, foi causado pela ré Companhia SP de Transporte que, por meio de empreteira contratada, realizava uma obra na rampa de acesso de passageiros. Em razão da chuva forte, o local, desprovido de cobertura, ficou escorregadio, fato que teria ocasionado a queda da autora.

A primeira ré Companhia SP de Transporte, informada no momento da ocorrência, acionou o corréu Hospital Pronto Atendimento, que demorou quatro horas para chegar ao local, período em que a autora, impossibilitada de se locomover, permaneceu deitada no solo, abrigada da chuva por meio de lonas improvisadas, o que lhe causou grande sofrimento moral.

A segunda ré, procurada para fins de reembolso das despesas, não atendeu à solicitação da autora.

A inicial veio instruída com relatórios médicos do período da internação, fotos do local do acidente, inclusive no dia dos fatos, e também das condições em que permaneceu a autora até a chegada dos socorristas.

Pediu, a inicial, a condenação solidária dos corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso ao pagamento de indenização composta das seguintes verbas:

Indenização por danos materiais em razão dos gastos com medicamentos, que não foram fornecidos na rede pública, comprovados por meio de notas fiscais e receituários médicos;

Indenização pelo período em que ficou afastada do exercício de atividades laborativas, um ano e seis meses, com base no rendimento estimado de 01 salário-mínimo mensal;

Indenização, após o retorno ao trabalho, considerada a expectativa de desempenho até os 75 anos, proporcional à redução permanente da capacidade laborativa, calculada sobre a mesma base de rendimento estimado;

Indenizações, por danos morais e estéticos, cumuladas, pelo padecimento com as lesões corporais gravíssimas, procedimentos cirúrgicos, alongado período de internação e existência de cicatrizes deformantes, no valor total de R$ 150 mil.

Em relação ao corréu Hospital Pronto Atendimento, a autora pleiteou:

Indenização por danos morais em razão do padecimento desproporcional decorrente da espera do socorro, dadas as condições a que ficou exposta, hipótese devidamente comprovada nos autos, por meio de relatórios referentes ao horário do acidente, solicitação do atendimento e entrada no nosocômio (não impugnados de forma expressa). Pleiteia o valor total de R$ 50 mil, atualizado a partir da condenação.

Os corréus contestaram a ação e alegaram o seguinte:

a) A ré Companhia SP de Transportes alegou ilegitimidade passiva, ao argumento de que a autora, a despeito da aquisição da passagem, ainda não estaria sendo transportada, inexistindo relação jurídica previamente à constituição do contrato de transporte; alegou, também, que a responsabilidade, por fato decorrente da obra, seria exclusiva da empreiteira;

b) A corré Seguradora Bom Recurso alegou ilegitimidade passiva, em razão da inexistência de relação jurídica para com a autora;

c) O corréu Hospital Pronto Atendimento alegou ilegitimidade passiva, pois não responderia por fatos decorrentes da má execução da obra no local do acidente, responsabilidade atribuível, exclusivamente, ao dono da obra e à empreiteira;

d) A ré Companhia SP de Transporte alegou prescrição da pretensão indenizatória, porque já consumado o prazo trienal, da legislação civil, entre a data do acidente e o ajuizamento da ação;

e) Não houve controvérsia pelas rés acerca do acidente e de suas circunstâncias, reiterando a Companhia SP de Transportes, no capítulo de mérito, a inexistência de responsabilidade de sua parte, em razão de não ter se iniciado o transporte propriamente dito, bem como por força da culpa exclusiva da empreiteira quanto à segurança dos transeuntes;

f) A corré Seguradora Bom Recurso alegou (juntando documentação a respeito) que a empreiteira contratada pela ré Companhia SP de Transporte não obtivera alvará na Prefeitura para a realização da obra e descumprira normas técnicas de segurança obrigatórias para a execução do serviço, dentre as quais, a prevenção de acidentes em relação a transeuntes. Em razão disso, sustenta a negativa de sua responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados à autora;

g) A ré Companhia SP de Transporte alegou, também, trazendo documentos, que o contrato de empreitada previa, de forma expressa, que todos os danos decorrentes da obra, em relação a empregados ou terceiros, deveriam ser suportados, exclusivamente, pela empreiteira;

h) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso impugnaram a prova produzida, por meio dos relatórios médicos, alegando que foram produzidos por terceiros, extrajudicialmente, e afirmando deles só terem tido ciência a partir a propositura da ação. Alegaram que meros atestados médicos e notas fiscais, ainda que produzidos contemporaneamente ao período de internação e convalescença, não constituiriam prova quanto às despesas com a aquisição de medicamentos, tal como pretendido pela autora;

i) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso impugnaram o pedido de indenização, pelo período (correspondente a 01 ano e seis meses) em que a autora ficou afastada de suas atividades laborativas, por se tratar de pessoa aposentada, não impugnando o desempenho da atividade de ambulante e a estimativa de rendimentos feita na petição inicial; também não impugnaram a estimativa da autora quanto ao tempo de trabalho remanescente, mas em ambos os casos sustentaram dever ser abatidos os valores recebidos a título de benefício previdenciário;

j) Os corréus Companhia SP de Transporte e Seguradora Bom Recurso alegaram o descabimento da cumulação dos pedidos de indenização por danos estéticos e morais decorrentes da mesma lesão, afirmando que os primeiros estão abrangidos pelos segundos;

k) O corréu Hospital Pronto Atendimento impugna o pleito referente aos danos morais, ao argumento que, no dia do acidente, a cidade estava sob fortes chuvas, hipótese a constituir excludente de responsabilidade pela demora no socorro. Admite ter havido redução no quadro de funcionário socorristas na data do evento. Não impugna o valor pleiteado a título de indenização.

Houve réplica da autora, impugnando todas as teses postas nas contestações. Saneador, na sequência, relegando-se o enfrentamento das preliminares para o final.

A autora foi submetida a exame médico pelo IMESC, sobrevindo laudo conclusivo acerca das sequelas permanentes, do dano estético (deformidade), da redução permanente para o exercício de atividades laborativas (da ordem de 30%), bem como do nexo de causalidade entre tais danos e o acidente.

Não houve impugnação das partes em relação ao laudo técnico, nem protesto por provas em audiência.

Em face do exposto, profira sentença sobre o caso apresentado, dispensado o relatório e enfrentando todos os argumentos das partes, de forma fundamentada e sequencial, com referência expressa obrigatória às letras do enunciado (em relação às teses contestadas), nos respectivos parágrafos da sentença.

Nota: O(A) candidato(a) não deverá assinar nem se identificar como o(a) prolator(a) da sentença, mencionando somente o cargo de juiz substituto.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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João, adolescente de 15 anos, usou o carro de seus pais, Raul e Regina, para ir a uma festa em uma cidade vizinha, tendo convidado para o evento seu amigo, Pedro, de 19 anos, a quem ofereceu carona. A caminho da festa, contudo, João, que pilotava embriagado o veículo, perdeu o controle do carro ao trafegar em uma curva em alta velocidade. Com isso, o veículo colidiu com um poste, o que ocasionou a morte de Pedro, que se encontrava no banco do passageiro do carro. João, por sua vez, teve apenas ferimentos leves. Após o ocorrido, a mãe de Pedro, Luísa, compareceu à Defensoria Pública e solicitou a adoção de medida judicial visando obter indenização para reparar os sofrimentos vivenciados e compensar a ajuda financeira que lhe era dada por Pedro mensalmente. Na ocasião, ajuizou-se ação ordinária de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos, com pedido de pensionamento, conforme os parâmetros jurisprudenciais, contra os pais de João. Em defesa, os réus, preliminarmente, ventilaram a ilegitimidade ativa da recorrente para postular danos morais, por se tratar de direito personalíssimo, e, no mérito, alegaram que a culpa pelos danos sofridos foi do próprio falecido, que não utilizava cinto de segurança no momento do acidente e, ainda, permitiu que um menor de idade não habilitado conduzisse o veículo, condutas que caracterizam infrações de trânsito. Por outro lado, asseveraram que não houve comprovação da culpa dos demandados, tampouco do nexo causal com o evento danoso, aduzindo, ainda, ser imprópria a cumulação de pensão por ato ilícito com pensão por morte por parte da autora. Em depoimento em juízo, João reconheceu que, embora fosse menor de idade à época e não tivesse habilitação, dirigia veículos esporadicamente, sendo tal situação de conhecimento de seus pais, e afirmou que ele e Pedro tinham ingerido bebida alcoólica antes do acidente. Durante a instrução, a prova testemunhal indicou que Pedro, à época dos fatos, era solteiro, morava apenas com sua mãe, trabalhava como auxiliar de serviços gerais e ajudava nas despesas da casa com sua renda mensal de um salário mínimo. O laudo da perícia apontou que a velocidade empreendida no momento do infortúnio era de 100 km/h, embora a velocidade máxima permitida para o local fosse de 60 km/h, e também evidenciou que Pedro estava sem cinto de segurança no momento do acidente. Além disso, há comprovação nos autos de que a autora conseguiu obter junto ao INSS benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu filho. Concluída a instrução, o juiz julgou improcedente o pedido indenizatório sob o fundamento de que, por se tratar de transporte de cortesia, seria necessária a comprovação do dolo ou culpa grave do condutor ou de seus pais, o que não foi demonstrado na espécie. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público, a peça processual cabível à reversão da sentença que indeferiu o pedido de indenização. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação e não crie fatos novos. (90 Linhas)
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Apolônio Silva foi encarcerado há três anos, pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte ( Art. 129, § 3º, do CP), em razão de decisão penal transitada em julgado proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa, que o condenou à pena de doze anos de reclusão.

Apesar das tentativas da Defensoria Pública de obter a ordem de soltura, Apolônio permaneceu preso, até que, no ano corrente, foi morto durante a rebelião que ocorreu no presídio em que estava acautelado. Durante a mesma rebelião, numerosos condenados foram assassinados a tiros, sendo certo que as armas ingressaram no local mediante pagamento de propina aos agentes penitenciários.

Inconformada, Maria da Silva, mãe de Apolônio, procurou você para, na qualidade de advogado(a), tomar as medidas cabíveis, com vistas a obter a responsabilização civil do Estado. Ela demonstrou que, ao tempo da prisão, ele era filho único, solteiro, sem filhos, trabalhador, e provia o seu sustento. Como Maria tem idade avançada e problemas de saúde, ela não tem condições de arcar com os custos do processo, notadamente porque gastou as últimas economias para proporcionar um funeral digno para o filho.

Redija a peça cabível, mediante apontamento de todos os argumentos jurídicos pertinentes.

(Valor: 5,00)

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Maria, brasileira, vitiva, de afazeres domésticos, absolutamente capaz, gestante, comparece a sede da Defensoria Publica do Estado do Rio Grande do Sul. Narra o seguinte caso ao Defensor Publico: Fora casada com Paulo, brasileiro, maior de idade, auxiliar de servigos gerais, com quem teve um filho, de nome Carlos, de 6 anos de idade na data do atendimento na Defensoria. Esta gravida de 26 semanas de outro menino cujo pai também é Paulo. Refere que, uma semana antes da data do presente atendimento, seu marido, Paulo, voltava do trabalho por volta das 19h, quando, ao atravessar a pista de rolamento de uma via publica, na faixa de seguranga e com sinal de pedestres “verde”, foi colhido por um automóvel conduzido por Rogério, motorista regularmente habilitado, que trafegava em alta velocidade e ultrapassou o sinal vermelho. Paulo foi a dbito no mesmo instante do acidente. Menciona, por fim, que o seu falecido marido era otinico responsavel pelo sustento familiar. Com base no caso hipotético narrado, abordando os conceitos juridicos e fundamentos legais referentes as espécies de responsabilidade civil, tipos de danos indenizaveis e os legitimados para receber as indenizações, responda: A - Para que haja dever de indenizar, é necessaria a comprovação da culpa de Rogério pelo evento danoso? B - Que espécies de indenizações são devidas por Rogério em razao do evento danoso? C - Quem são os legitimados para receber tais indenizações? (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas) (1,0 Ponto)
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Caio, 33 (trinta e três) anos, operário celetista assalariado pela quantia de um salário-mínimo mensal (R$ 788,00), foi atropelado pelo policial militar Tício, que dirigia a viatura policial em serviço comum, em simples deslocamento, não atendendo a qualquer ocorrência. Tício, que conduzia a viatura em alta velocidade, invadiu a calçada e atingiu Caio. Depois de ser atendido em hospital vinculado ao Sistema Único de Saúde, em virtude das lesões sofridas na coluna vertebral, Caio teve sequelas permanentes que causaram tetraplegia e comprometem totalmente sua capacidade laborativa. No momento do acidente trazia consigo um computador pessoal portátil que acabara de adquirir por R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme nota fiscal afixada à embalagem, e restou totalmente danificado no acidente.

Responda fundamentadamente:

a) Quem é(são) o(s) responsável(veis) pelo ressarcimento dos danos sofridos por Caio e em qual regime de responsabilidade civil?

b) Qual é(são) o(s) remédio(s) processual(ais) adequado(s) para a obtenção do(s) ressarcimento(s) e quem são os titulares das pretensões?

c) Quais danos sofridos por Caio são ressarcíveis e quais os critérios para quantificação da indenização de cada um deles?

d) O fato de Caio receber benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez por força das sequelas do acidente tem consequências em eventual condenação na esfera cível?

e) O fato de Caio ter recebido o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) como indenização do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT tem consequências em eventual condenação na esfera cível?

(45 linhas)

40,00 pontos

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A fabricante de inseticidas Morte Rápida S.A. terceirizou a limpeza de seu maquinário, contratando a empresa Tudo Brilhando Ltda. para esse fim. José Aparecido, funcionário da empresa Tudo Brilhando Ltda., ao proceder à limpeza de um tanque de metal, sem o uso de botas, pisou em um fio elétrico que se soltou da tomada, morrendo eletrocutado. O encarregado pela segurança da empresa Tudo Brilhando Ltda. disse no inquérito policial instaurado que José Aparecido havia recebido treinamento para trabalhar no tanque de metal e que desconhecia as razões pelas quais não utilizava botas no momento do acidente, afirmando terem sido oferecidos ao funcionário, além das botas, capacete e luvas, também não utilizados por ocasião do evento fatal. Já Morte Rápida S.A. sustentou não ter qualquer responsabilidade pelo acontecido, tendo em vista a terceirização operada, eximindo-se de qualquer auxílio à família de José Aparecido, composta da viúva e de dois filhos menores. Considerando-se que todos eles, viúva e filhos de José Aparecido, ajuizaram ação indenizatória por danos materiais e morais contra Morte Rápida S.A., não o fazendo em relação a Tudo Brilhando Ltda., responda às seguintes indagações, fundamentadamente: A - A ação proposta baseia-se na responsabilidade subjetiva ou objetiva? Existem normas constitucionais que regem a matéria? B - Há fundamento legal para o ajuizamento da demanda contra Morte Rápida S.A., sendo José Aparecido empregado de Tudo Brilhando Ltda., empresa à qual terceirizados os serviços de limpeza na empresa ré? C - Existe a possibilidade legal de Morte Rápida S.A. incluir Tudo Brilhando Ltda. no processo, visando a uma futura responsabilização desta última em caso de condenação da primeira empresa? D - Até quando poderão ser pleiteados alimentos por parte da viúva e dos seus filhos menores? Há prejuízo à viúva quando os filhos deixarem de perceber suas pensões? E - Há possibilidade de o juiz determinar a constituição de alguma garantia patrimonial por parte de Morte Rápida S.A., se julgada procedente a demanda? (2,0 pontos)
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