Em 2005, foram ajuizadas duas ações diretas de inconstitucionalidade por associações de magistrados — a ADIN n.º 3.486, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a ADIN n.º 3.493, pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) — contra o artigo 1.º da Emenda Constitucional n.º 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário), especificamente contra a parte que altera o artigo 109 da Constituição Federal de 1988 (CF), inserindo o inciso V-A e o parágrafo 5.º, que
dispõem o seguinte:
Art. 109 – Aos juízes federais compete processar e julgar:
(…)
V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5.º deste artigo;
(…)
§ 5.º – Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes
de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou
processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Os dispositivos impugnados firmam a competência da justiça federal para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos, uma vez acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência proposto pela Procuradoria-Geral da República, nas hipóteses de grave violação aos direitos humanos. As associações autoras criticam a possibilidade de deslocamento de competência da justiça estadual para a federal.
A Procuradoria-Geral da República opina pela improcedência dos pedidos feitos nas ações. A medida cautelar não foi apreciada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei n.º 9868/1999 (julgamento direto do mérito). Os processos estavam na pauta presencial de 16/12/2020 e não foram apregoados. Foram inseridos na sessão virtual de 6 a 16/8/2021, mas remanejados para permitir a inclusão de sustentações orais no sistema eletrônico de votação. O julgamento do processo foi iniciado no plenário virtual, mas foi interrompido por pedido de destaque formulado pelo ministro Alexandre de Moraes.*
*Federalização dos crimes contra direitos humanos. Internet: <pautanoponto.info> (com adaptações)
Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um texto a respeito da federalização de crimes contra os direitos humanos, atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Aborde uma crítica ao instituto do deslocamento de competência, elencando, pelo menos, um princípio que, conforme as ações diretas de inconstitucionalidade em julgamento pelo STF, seria ofendido pela possibilidade de deslocamento. [valor: 4,00 pontos]
2 - Apresente um exemplo de incidente de deslocamento de competência (IDC) protocolado no âmbito no STJ, indicando se se trata de pedido admitido ou negado e explicando quais foram as alegações para sua admissão ou negativa. [valor: 5,50 pontos]
(10 linhas)
Em 2005, foram ajuizadas duas ações diretas de inconstitucionalidade por associações de magistrados — a ADIN n.º 3.486, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a ADIN n.º 3.493, pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) — contra o artigo 1.º da Emenda Constitucional n.º 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário), especificamente contra a parte que altera o artigo 109 da Constituição Federal de 1988 (CF), inserindo o inciso V-A e o parágrafo 5.º, que dispõem o seguinte:
Art. 109 – Aos juízes federais compete processar e julgar:
(…)
V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5.º deste artigo;
(…)
§ 5.º – Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Os dispositivos impugnados firmam a competência da justiça federal para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos, uma vez acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência proposto pela Procuradoria-Geral da República, nas hipóteses de grave violação aos direitos humanos. As associações autoras criticam a possibilidade de deslocamento de competência da justiça estadual para a federal.
A Procuradoria-Geral da República opina pela improcedência dos pedidos feitos nas ações. A medida cautelar não foi apreciada, porque aplicado o rito do art. 12 da Lei n.º 9868/1999 (julgamento direto do mérito). Os processos estavam na pauta presencial de 16/12/2020 e não foram apregoados.
Foram inseridos na sessão virtual de 6 a 16/8/2021, mas remanejados para permitir a inclusão de sustentações orais no sistema eletrônico de votação. O julgamento do processo foi iniciado no plenário virtual, mas foi interrompido por pedido de destaque formulado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um texto a respeito da federalização de crimes contra os direitos humanos, atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Aborde uma crítica ao instituto do deslocamento de competência, elencando, pelo menos, um princípio que, conforme as ações diretas de inconstitucionalidade em julgamento pelo STF, seria ofendido pela possibilidade de deslocamento. (valor: 4,00 pontos)
2 - Apresente um exemplo de incidente de deslocamento de competência (IDC) protocolado no âmbito no STJ, indicando se se trata de pedido admitido ou negado e explicando quais foram as alegações para sua admissão ou negativa. (valor: 5,50 pontos)
(10 Linhas)
Um grupo de criminosos fortemente armados desferiu disparos de arma de fogo contra diversos populares no Estado Alfa, dando causa à morte de trinta pessoas. No dia seguinte aos fatos, momento em que as autoridades estaduais já tinham iniciado a investigação do ocorrido, certa autoridade federal afirmou que os fatos eram de extrema gravidade, sendo evidente o descumprimento das obrigações internacionais assumidas pela República Federativa do Brasil, bem como que adotaria medida, nesse mesmo dia, para que a investigação dos crimes não fosse realizada por autoridades estaduais.
À luz da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.
A) Que medida judicial poderia ser adotada pela autoridade federal competente para que a investigação dos crimes fosse transferida das autoridades estaduais para as federais? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Considerando os dados da narrativa acima, em especial o fato de não haver qualquer notícia da ineficiência das autoridades estaduais, a medida judicial eventualmente ajuizada deveria ser acolhida pelo Tribunal competente? Justifique. (Valor: 0,65)
Os jornais noticiaram violenta chacina ocorrida no Estado Y, onde foram torturadas e assassinadas dezenas de crianças e mulheres de uma comunidade rural de baixa renda, com suspeita de trabalho escravo.
É aberto inquérito policial para a investigação dos fatos e, passado um mês do ocorrido, a polícia e as autoridades locais mantêm-se absolutamente inertes, configurando, de forma patente, omissão na apuração dos crimes. A imprensa nacional e a internacional dão destaque à omissão, afirmando que o Estado Y não é capaz de assegurar a proteção aos diversos direitos humanos contidos em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Com base no caso apresentado, responda aos itens a seguir.
A - O que se entende por federalização dos crimes contra os direitos humanos? (Valor: 0,65)
B - O Presidente da República pode requerer a aplicação do instituto? Perante qual juízo ou tribunal brasileiro deve ser suscitado o instituto da federalização dos crimes contra os direitos humanos? (Valor: 0,60)