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Vera, adolescente trans de 15 anos, após ser afastada do convívio com seus familiares, de quem sofreu violência por não aceitarem sua identidade de gênero, encontra-se há seis meses em serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes (SAICA). A Defensoria Pública, que não atuava no caso, na condição de integrante da rede de proteção, foi convidada a participar de audiência concentrada sobre o caso. Em formato dissertativo, mencionando os fundamentos juridico-normativos incidentes, apresente o posicionamento do Defensor Público, detalhando, se houver, meios judiciais e/ou extrajudiciais para
a. acolher dois desejos de Vera: mudar o nome e o sexo que constam em sua certidão de nascimento, e iniciar desde logo terapia hormonal, oferecida no SUS local apenas para maiores de 18 anos.
b. impedir Vera de permanecer, como trabalhadora do sexo, em vias públicas no período noturno, conduta de alto risco que mantém, mesmo em desacordo com as orientações do gerente e as regras de convivência do SAICA.
c. garantir o direito de Vera à convivência familiar e à provisoriedade do acolhimento, considerando que ela não aceita, no momento, nenhuma forma de reaproximação com seus parentes.
(20 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Instruções: Elabore um texto dissertativo com extensão de no máximo 30 linhas de acordo com a proposta abaixo.
No dia 26 de março de 1998, as senhoras Neusa e Gisele, ambas negras e pobres, dirigiram-se aos escritórios de uma empresa de seguros médicos na cidade de São Paulo com a intenção de se candidatarem a uma vaga para o cargo de pesquisador(a), anunciada em jornal quatro dias antes. No entanto, foram informadas de que as vagas já haviam sido preenchidas, embora outras pessoas tenham sido atendidas e recebido fichas de inscrição no mesmo dia, incluindo uma mulher branca, que foi imediatamente contratada e convidada a indicar outras pessoas “como ela”.
Diante desses fatos, em 27 de março de 1998, as senhoras Neusa e Gisele registraram uma denúncia criminal por racismo contra o recrutador M.T. Em outubro de 1999, o acusado foi absolvido em primeira instância por falta de provas. Com a abstenção de recurso por parte do órgão oficial de acusação, as vítimas interpuseram apelação, alegando que a sentença contrariava as provas produzidas. Em agosto de 2004, o Tribunal de Justiça reformou a sentença e condenou M.T. a dois anos de reclusão em regime semiaberto, com base no artigo 4o da Lei nº 7.716/1889. Na mesma decisão, a pena foi declarada extinta, com fundamento na prescrição, conforme o artigo 107, IV, do Código Penal. O Ministério Público apresentou embargos de declaração, sustentando a imprescritibilidade do crime, o que levou ao restabelecimento da condenação à reclusão em regime semiaberto.
Em outubro de 2006, foi emitida a ordem de prisão. Não há registro sobre o efetivo cumprimento da ordem. Em outubro de 2007, M.T. ingressou com ação de revisão criminal, afirmando que não foi o responsável direto pelos atos praticados, mas sim seus superiores. Em julho de 2009, o Tribunal acolheu o pedido e absolveu o acusado por insuficiência de provas. A falta de proteção judicial e a perpetuação de padrões de discriminação racial estrutural ou sistêmica impactou de forma profunda as vidas de Neusa e Gisele, e nelas provocou um intenso sentimento de injustiça, impotência e insegurança, a ponto de afetar suas aspirações, expectativas e projetos de trabalho.
O caso foi levado à Corte Interamericana pela Comissão, onde o Brasil argumentou, preliminarmente, que os fatos ocorreram antes do reconhecimento da competência da Corte, em 10 de dezembro de 1998, questionou a competência para julgar violações de direitos econômicos, sociais e culturais, e alegou a tese da quarta instância. A Corte Interamericana declarou que o Estado violou múltiplos direitos no caso, incluindo garantias judiciais, igualdade perante a lei, proteção judicial e direito ao trabalho e responsabilizou-o por afetar o projeto de vida das vítimas e violar seus direitos à vida digna, à integridade pessoal, à liberdade, à honra e ao acesso à justiça.
Com base exclusivamente nos fatos narrados no caso acima, elabore um texto considerando os seguintes pontos: (i) os argumentos jurídicos que afastem as três exceções estatais mencionadas; (ii) o conceito de racismo institucional, correlacionando-o com duas ações ou omissões das autoridades judiciais e/ou do Ministério; (iii) a interseccionalidade e os três fatores de vulnerabilidade, bem como eventual assimetria; e (iv) de que forma o “dano ao projeto de vida” se aplica às vítimas e como a Corte Interamericana aborda-o e sua relação com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
(15 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Com fundamento na legislação pertinente, redija um texto abordando o papel da Defensoria Pública como agente educador em direitos humanos (valor: 5,00 pontos) e a diferença entre acesso aos tribunais e acesso à justiça (valor: 4,50 pontos).
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(10 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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