Joana tem deficiência intelectual moderada e é genitora de Sílvia, sem pai registral, hoje com 7 anos. Avó materna, que ajudava Joana a criar a filha, faleceu. Por causa de seu diagnóstico, Joana foi considerada como incapaz de, sozinha, cuidar de Sílvia e a criança foi inserida em acolhimento. A medida já dura dois anos, durante os quais se tentou, em vão: alguma melhora, por tratamento, no quadro de saúde mental de Joana; convencê-la a ficar numa instituição com a filha; identificar amigos/parentes dispostos a apoiar Joana ou assumir a guarda de Sílvia. Com base nos dados fornecidos e citando as normas de referência, aponte os argumentos e soluções práticas viáveis que você apresentaria, como defensor de:
A - Joana, para contestar pedido de destituição do poder familiar ajuizado pelo Ministério Público e propor o retorno seguro de Sílvia para o convívio da mãe.
B - Sílvia, para sustentar o interesse, verbalizado pela criança, de ser adotada por outra família.
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Carlos, de 30 anos de idade, propôs ação de adoção unilateral de sua enteada, Raquel, de 16 anos de idade, com quem ele convive como sua filha desde o falecimento do pai biológico dela, havia muitos anos. Em análise do pleito, o juiz competente indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a diferença de idade entre Carlos e Raquel era de apenas 14 anos, o que constituiria, no entendimento do magistrado, um óbice jurídico para a procedência do pleito.
Considerando a situação hipotética apresentada, bem como a legislação pertinente e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos que se seguem.
1 - Quais são os requisitos de idade para adoção? (valor: 3,50 pontos)
2 - O juiz agiu conforme o atual posicionamento do STJ? Qual (is) princípio(s) subsidia(m) esse posicionamento do STJ? (valor: 6,00 pontos)
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