A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada pela Assembleia das Nações Unidas em 1948, em Paris, como um ideal comum pelo qual todos os povos e todas as nações passariam a se esforçar.
Seu núcleo essencial é o reconhecimento da dignidade inerente à condição humana, de tal modo que os Estados nacionais integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) se comprometeram a assegurar que os seres humanos, ricos e pobres, fortes e fracos, homens e mulheres, de todas as raças e religiões, passariam a ser tratados de modo igual.
Em síntese, a Declaração Universal estabelece que os seres humanos, pelo simples fato de sua Humanidade, nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que têm direito à vida, à liberdade e à segurança, além dos direitos à liberdade de expressão, a não ser alvo de escravidão, a julgamentos imparciais e justos e à igualdade perante a lei. As pessoas têm também direito à liberdade de circulação, a uma nacionalidade, a contrair matrimônio e a fundar uma família, a ter um trabalho e a receber salário igualitário.
Diante dos avanços que as novas tecnologias da informação aportaram à convivência humana no planeta, pode-se destacar a real possibilidade de interação e diálogo entre as pessoas que pertencem a sociedades absolutamente heterogêneas segundo as perspectivas política, jurídica, econômica e social.
Especificamente no que diz respeito ao tema dos Direitos Humanos, graças ao grande peso moral que a Declaração Universal possui, esses direitos, cada vez mais, assumem seu caráter normativo transnacional, aumentando as expectativas dos cidadãos, em todos os cantos do mundo, com relação aos direitos positivos vigentes em suas respectivas sociedades locais.
Sendo assim, mesmo que a Declaração Universal não integre, por si só, um Direito Internacional vinculante, não podendo, portanto, se sobrepor à soberania legislativa das nações, ela exerce uma sensível influência na compreensão dos cidadãos, principalmente no que diz respeito à concretização dos Direitos Humanos.
Com base nessas ponderações, elabore um texto, refletindo sobre as reais possibilidades de inclusões jurídica e política das pessoas, em qualquer parte do mundo, no que tange à afirmação dos Direitos Humanos esculpidos na Declaração Universal de 1948, levando em consideração necessariamente as seguintes questões:
1- A soberania legislativa das nações;
2- As diversidades culturais entre os povos;
3- Os novos modos de comunicação decorrentes da tecnologia globalizada.