O Estado do Paraná publicou edital de licitação dando preferência na contratação de empresas que garantam paridade de gênero em todos os níveis hierárquicos do seu quadro de pessoal.
Inconformado com a medida, um Defensor Público do Estado do Paraná ingressou com Ação Civil Pública, com base no art. 5º, II, da Lei n° 7.347/1985, requerendo o afastamento do critério preferencial citado. Argumenta que tal critério seria inconstitucional por violar o princípio da isonomia. Destaca-se o seguinte trecho da sua argumentação:
"A preferência de contratação em comento gera uma situação de injustiça social, já que privilegia mulheres em detrimento dos homens ao se desconsiderar a qualificação técnica como único critério de contratação, principalmente quando se exige a paridade de gênero nos níveis hierárquicos mais altos das empresas. Ainda, não seria possível dizer, a priori, que toda mulher demande uma política afirmativa. Ora, existem mulheres em múltiplos contextos, o que demanda uma análise individualizada. Por exemplo, mulheres brancas e ricas com certeza não sofrem qualquer forma de violência social. Por isso é necessário que as políticas públicas sejam cautelosas e analisem caso a caso. Essa é a forma de se garantir a isonomia e justiça social."
Diante dessa situação, desconsiderando qualquer outra análise acerca da constitucionalidade ou legalidade da medida de preferência no edital e se pautando unicamente na conduta do Defensor Público, responda às perguntas a seguir.
A - Considerando as disposições previstas na Lei Complementar Estadual n.° 136/2011 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná), poderia o membro da Defensoria Pública propor essa Ação Civil Pública alegando sua independência funcional? Justifique a sua resposta.
B - Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná poderiam atuar no caso manifestando-se de forma contrária ao pedido? Justifique a sua resposta.
C - Tendo por referência as obras Mulheres, Raça e Classe, de Angela Davis, e Racismo Estrutural, de Silvio de Almeida, comente a argumentação destacada do Defensor.
(25 linhas)
1 - A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas/PR, na data de 08 de outubro de 2021, instaurou o Procedimento Administrativo n.º MPPR-0111.21.00000-0, a fim de acompanhar e fiscalizar a implementação, pelo município de Palmas, de políticas públicas específicas para atendimento às mulheres vítimas de violência
doméstica.
Segundo os dados obtidos, o Município de Palmas possui aproximadamente 52.000 habitantes e, conforme certidões que instruem o procedimento, tramitam na Comarca mais de 700 feitos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, envolvendo inquéritos policiais, ações penais e medidas protetivas de urgência. No curso do feito, a Delegada de Polícia Civil, Lara Ana Veríssimo, declarou que as mulheres vítimas de violência frequentemente relatam que possuem receio de voltar aos seus lares logo após noticiarem o fato delitivo à autoridade policial, o que foi corroborado por um estudo técnico multidisciplinar juntado aos autos e por depoimentos de 02 assistentes sociais. Em resposta ao Ofício nº 287/2021, encaminhado pela 1ª Promotoria de Justiça, o Secretário de Assistência Social, Adamastor Machado, informou que, no ano de 2021, o Município de Palmas contava com um local específico para atendimento às mulheres, mas foi extinto sob a justificativa de que estes deveriam ser realizados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Informou, ainda, que, naquele mesmo ano, foi apresentado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e Direitos Humanos um projeto para reativação e ampliação do serviço. Todavia, o projeto não foi colocado em prática em virtude da pandemia de COVID-19 e de limitações orçamentárias. Foi oficiado também ao Estado do Paraná (Ofício 293/2021), que, em 25 de novembro de 2021, informou ao Ministério Público que o município de Palmas jamais buscou o referido ente para o estabelecimento de parceria relacionada ao assunto.
Em reunião realizada, na data de 01 de dezembro de 2021, na sede do Ministério Público, o Prefeito Municipal, Gestor Machado, informou que desconhece os fatos e as questões jurídicas envolvidas, motivo pelo qual ainda não havia determinado nenhuma providência a respeito.
Tendo em vista o perfil resolutivo do Ministério Público e as informações e os dados acima referidos, na qualidade de Promotor (a) de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas, elabore a peça adequada, indicando as razões fáticas e jurídicas compatíveis com o caso.
(2,5 pontos)
(80 linhas)
Considerando que as mulheres constituem a maioria numérica da população brasileira e que, inequivocamente, há baixa representatividade do sexo feminino no exercício de cargos parlamentares, a legislação estabeleceu, como medida de proteção a candidatas, a garantia de um percentual mínimo de ambos os sexos nas eleições parlamentares (art. 10, § 3.º, da Lei n.º 9.504/1997). A partir dessa informação, discorra sobre o fundamento constitucional da salvaguarda apresentada, justificando sua legitimidade.
(10 Linhas)