“Os direitos humanos encontram um lugar desconfortável no texto da lei, nacional ou internacional.”
Costas Douzinas. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: UNISINOS, 2009, p. 373.
“A ‘validade’ dos direitos humanos para o pensamento jurídico e social contemporâneo tem um duplo sentido: em primeiro lugar, porque eles têm a pretensão de serem válidos factualmente, sendo a sua validade assegurada pela sanção pública; mas também pretendem ter uma legitimidade própria através de uma justificação racional de sua positividade.”
Vicente de Paulo Barreto. O fetiche dos Direitos Fundamentais e outros temas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 252.
Assumindo como correta a percepção comum de que há distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais — aqueles (os direitos humanos) constituindo uma categoria ético-jurídica decorrente do direito natural, portanto, independentes de qualquer legislação, qualquer título jurídico ou qualquer tradição, e estes (os direitos fundamentais) constituindo direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional de determinado Estado nacional —, analise tal dicotomia, explicando como é possível defender que tais conceitos/expressões, bem como as representações neles contidas, podem traduzir ideias que podem ser, ao mesmo tempo, complementares (uma reforçando a outra) **[valor: 1,50 ponto]** e excludentes (uma enfraquecendo ou negando a outra) **[valor: 0,40 ponto]**, conforme o ponto de vista do intérprete.
Para tanto, analise, quanto ao plano de se tratar de ideias complementares, os seguintes aspectos:
→ ações negativas e positivas;
→ grau de definição em relação a valores universais;
→ importância nas sociedades multiculturais.
Por fim, analise, quanto ao plano de se tratar de ideias excludentes, o seguinte aspecto:
→ a positivação como elemento enfraquecedor dos direitos humanos.
(2,00 Pontos)
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Os direitos humanos assumiram posição central no ordenamento jurídico, cuja consequência é a aceitação da vinculação de todos os poderes públicos e agentes privados ao conteúdo desses direitos.
Nesse cenário, considerando que as regras tradicionais de interpretação são insuficientes no campo dos direitos humanos, discorra sobre a denominada “máxima efetividade” e a “interpretação pro homine”.
(1,0 ponto)
(20 linhas)
Os últimos anos têm testemunhado o recrudescimento da intolerância às minorias no Brasil. Não raras vezes, posturas incomplacentes convertem-se em ódio contra grupos que foram historicamente alijados do acesso a direitos pelas elites e pelo próprio Estado. Conquistas alcançadas por meio da luta de indivíduos e de grupos sociais parecem viver contemporaneamente sob a mira de antigas ameaças, como o racismo e o sectarismo religioso.
Nesse cenário, saberes e práticas tradicionais são desqualificados e criminalizados por um discurso que afirma sua hegemonia marginalizando ou mesmo negando a diversidade cultural.
Considerando o contexto abordado no texto acima, discorra, sob a perspectiva da teoria dos direitos humanos, a respeito do multiculturalismo e do interculturalismo, distinguindo-os, e a respeito de autoidentificação e diferenciação étnica, justificando a possibilidade de coexistência entre essas duas vertentes como dimensões do direito étnico.
(10 Linhas)
Tutela dos direitos humanos: eixos jurídicos, campos de incidência e interação, princípios aplicáveis e instrumentos para efetividade, conteúdo ético. Disserte.