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A Defensoria Pública é a instituição do sistema de justiça que tem como função assegurar o acesso a direitos por grupos vulnerabilizados, pela via judicial ou extrajudicial, no âmbito interno ou internacional. No que diz respeito aos povos indígenas, as Defensorias Públicas estaduais têm fortalecido a sua atuação a partir da superação da ideia equivocada de que toda demanda envolvendo pessoas indígenas seria de competência da Justiça Federal.

Afinal, trata-se de um grupo historicamente vulnerabilizado, com dificuldade de acesso a direitos e que preenche os requisitos para ser usuário dos serviços da Defensoria Pública. Entre os direitos dos povos indígenas constantemente violados, destaca-se o direito ao território, que não se confunde com a noção individualista de propriedade privada, possui fundamento ancestral e, no caso brasileiro, está expressamente previsto no art. 231 da Constituição Federal. O art. 232, por sua vez, reconhece a legitimidade dos povos e organizações indígenas para estar em juízo, superando o antigo paradigma que prevalecia no Direito brasileiro. Diante disso e à luz da normativa e jurisprudência nacional e internacional, analise fundamentadamente o seguinte caso:

Determinada liderança indígena busca a Defensoria Pública alegando que o Estado iniciou a realização de um grande empreendimento na área ocupada por seu povo e por eles reivindicada como território ancestral. De acordo com a liderança, há a informação de que seria iniciado o processo de retirada dos indígenas da localidade tradicionalmente ocupada por seu povo para dar prosseguimento às obras. Buscada a solução perante as instituições nacionais e esgotadas as instâncias, não houve êxito, tendo o Estado alegado que:

a) a área historicamente ocupada por aquele povo ainda não teve o seu processo de demarcação finalizado;

b) o interesse público e o direito ao desenvolvimento nacional se sobrepõem ao interesse de grupos minoritários;

c) a realização de consulta prévia prevista em Convenção Internacional ratificada pelo Estado não é obrigatória, uma vez que há lei interna posterior à ratificação relativizando o procedimento de consulta;

d) os indígenas não têm direito de ser mantidos na área reivindicada nem de serem indenizados pelo deslocamento, porque não têm título, já que o processo de demarcação, iniciado há quase três décadas, ainda não foi finalizado; e

e) como ocorreu o esgotamento dos recursos internos, não seria possível submeter o caso à jurisdição internacional, pois esta não pode funcionar como quarta instância.

Indique fundamentadamente a(s) medida(s) que poderá(ão) ser adotada(s) pela Defensoria Pública, bem como as teses apresentadas pelo Estado e os direitos do povo indígena atingido, indicando a normativa pertinente e a jurisprudência aplicável.

(6,25 pontos)

(25 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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“Os direitos humanos encontram um lugar desconfortável no texto da lei, nacional ou internacional.” Costas Douzinas. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: UNISINOS, 2009, p. 373. “A ‘validade’ dos direitos humanos para o pensamento jurídico e social contemporâneo tem um duplo sentido: em primeiro lugar, porque eles têm a pretensão de serem válidos factualmente, sendo a sua validade assegurada pela sanção pública; mas também pretendem ter uma legitimidade própria através de uma justificação racional de sua positividade.” Vicente de Paulo Barreto. O fetiche dos Direitos Fundamentais e outros temas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 252. Assumindo como correta a percepção comum de que há distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais — aqueles (os direitos humanos) constituindo uma categoria ético-jurídica decorrente do direito natural, portanto, independentes de qualquer legislação, qualquer título jurídico ou qualquer tradição, e estes (os direitos fundamentais) constituindo direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional de determinado Estado nacional —, analise tal dicotomia, explicando como é possível defender que tais conceitos/expressões, bem como as representações neles contidas, podem traduzir ideias que podem ser, ao mesmo tempo, complementares (uma reforçando a outra) **[valor: 1,50 ponto]** e excludentes (uma enfraquecendo ou negando a outra) **[valor: 0,40 ponto]**, conforme o ponto de vista do intérprete. Para tanto, analise, quanto ao plano de se tratar de ideias complementares, os seguintes aspectos: → ações negativas e positivas; → grau de definição em relação a valores universais; → importância nas sociedades multiculturais. Por fim, analise, quanto ao plano de se tratar de ideias excludentes, o seguinte aspecto: → a positivação como elemento enfraquecedor dos direitos humanos. (2,00 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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É correto afirmar que os Direitos Humanos podem ser “direito-imunidade” e “direito-pretensão”? Justifique e exemplifique. (15 Pontos)
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Os direitos humanos assumiram posição central no ordenamento jurídico, cuja consequência é a aceitação da vinculação de todos os poderes públicos e agentes privados ao conteúdo desses direitos. Nesse cenário, considerando que as regras tradicionais de interpretação são insuficientes no campo dos direitos humanos, discorra sobre a denominada “máxima efetividade” e a “interpretação pro homine”. (1,0 ponto) (20 linhas)
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Os últimos anos têm testemunhado o recrudescimento da intolerância às minorias no Brasil. Não raras vezes, posturas incomplacentes convertem-se em ódio contra grupos que foram historicamente alijados do acesso a direitos pelas elites e pelo próprio Estado. Conquistas alcançadas por meio da luta de indivíduos e de grupos sociais parecem viver contemporaneamente sob a mira de antigas ameaças, como o racismo e o sectarismo religioso. Nesse cenário, saberes e práticas tradicionais são desqualificados e criminalizados por um discurso que afirma sua hegemonia marginalizando ou mesmo negando a diversidade cultural. Considerando o contexto abordado no texto acima, discorra, sob a perspectiva da teoria dos direitos humanos, a respeito do multiculturalismo e do interculturalismo, distinguindo-os, e a respeito de autoidentificação e diferenciação étnica, justificando a possibilidade de coexistência entre essas duas vertentes como dimensões do direito étnico. (10 Linhas)
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Tutela dos direitos humanos: eixos jurídicos, campos de incidência e interação, princípios aplicáveis e instrumentos para efetividade, conteúdo ético. Disserte.
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