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No dia 10/01/2025 a Sra. Marta compareceu à Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, solicitando atuação para a defesa de seus dois filhos gêmeos, Fábio e Marcos. Ambos com 22 anos à época do atendimento se encontravam em cumprimento de pena no regime semiaberto.

O defensor público, ao analisar o caso, verificou que ambos foram denunciados pela prática do delito de furto qualificado em continuidade delitiva, nos termos do art. 155, § 4º, inc. II e IV, c/c art. 71, caput, do CP, em concurso material com crime de maus tratos contra animais, previsto no art. 32, § 1º-A, da Lei n° 9.605/1998 todos praticados no dia 02/10/2021. Nessa data, ocorreu a prisão em flagrante, permanecendo ambos custodiados provisoriamente até 02/11/2021, ocasião em que o magistrado deferiu a liberdade provisória. Após foram denunciados pelo Ministério Público e a denúncia foi recebida pelo juiz da Vara criminal em 08/01/2022. O réu Marcos foi citado por edital, uma vez que não havia sido localizado em seu endereço residencial. Em razão disso, o juiz decretou novamente sua prisão preventiva e determinou a suspensão do processo em relação a ele, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, permanecendo suspenso pelo prazo de 1 ano, até que o réu foi localizado e preso em 20/01/2024.

Na sentença penal condenatória publicada em 10/03/2024, o magistrado reconheceu a primariedade e condenou os réus Fábio e Marcos à pena total de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, sendo 2 anos fixados a título de pena-base, com acréscimo de 1/6 em razão da continuidade delitiva, devido à prática dos crimes de furto qualificado, previsto no art. 155, § 4º, inc. II e IV, c/c art. 71, do CP. Por fim, condenou o réu Fábio à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto pela prática do crime de maus tratos a animais, previsto no art. 32, § 1°A, da Lei n° 9.605/2008, absolvendo Marcos da prática desse delito.

As partes não interpuseram recurso e a condenação transitou em julgado.

Nos processos de execução penal, o defensor verificou que Marcos estava cumprindo pena desde 20/01/2024 (data de sua última prisão preventiva) e Fábio desde 10/04/2024, data em que foi cumprido o mandado de prisão, em razão do trânsito em julgado da sentença, ambos sem registro de falta disciplinar.

Considerando a data em que o atendimento da Sra. Marta foi realizado na Defensoria Pública, quais pedidos deveriam ser realizados nos processos de execução penal de Fábio e Marcos? Considere a(s) estratégia(s) que melhor atenda(m) aos interesses dos sentenciados, justifique e fundamente a sua resposta.

(20 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Na qualidade de defensor(a), você foi convidado(a) a realizar um mutirão de atendimento em uma unidade penal em regime fechado no interior do Paraná. Durante o atendimento de uma das pessoas privadas de liberdade, André, você verifica que ele está cumprindo pena em razão da prática de dois crimes de tráfico de drogas. O primeiro deles foi praticado em 2019 e resultou em uma pena de 3 anos de prisão. Na ocasião, foi reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. No segundo crime de tráfico, a condenação foi de 6 anos de prisão em razão do cometimento do crime previsto no caput do art. 33 da Lei de Drogas.

Assim, o total de pena de André, após a unificação, restou em 9 anos de prisão em regime fechado em razão da quantidade de pena total imposta. Analisando o relatório da situação de execução de André, você percebe que para o primeiro crime a porcentagem de progressão está em 16%, e que para o segundo crime a porcentagem é de 60%. Percebe também que André, em 25 de dezembro de 2023, já havia cumprido 1/4 da pena do segundo crime e nem havia iniciado o cumprimento da pena relativa ao primeiro crime. André questiona a você quanto à possibilidade de aplicação do Decreto de indulto natalino de 2023 para os crimes e quanto ao acerto ou desacerto das porcentagens para progressão de regime.

Responda aos questionamentos do apenado, apontando os fundamentos legais e decisões dos Tribunais Superiores sobre os temas.

(6,25 pontos)

(25 linhas)

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Explique os institutos da anistia, graça e indulto, indicando suas características e os elementos que os distinguem. Aponte, ainda, os efeitos produzidos pela concessão desses benefícios. (90 linhas) OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
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O apenado Fabrício cumpria pena pela prática do delito de extorsão simples, tendo requerido, por meio de advogado, a extinção da punibilidade por satisfazer os requisitos, objetivos e subjetivos, previstos no Decreto Presidencial de Indulto, publicado no ano de 2018 (requisito objetivo temporal e requisito subjetivo de não possuir falta grave nos últimos 12 meses anteriores ao decreto).

Enquanto aguardava o deferimento do benefício requerido, no dia 02 de março de 2019, ocorreu uma rebelião na galeria em que se encontrava. O diretor do presídio, em procedimento disciplinar próprio, no qual foi garantida a ampla defesa e o contraditório, não conseguindo identificar aqueles que efetivamente participaram da rebelião, reconheceu que todos os apenados daquela galeria praticaram falta grave.

Ao tomar conhecimento dessa punição disciplinar, o juiz da execução indeferiu o pedido de indulto por ausência do requisito subjetivo. Ultrapassado o prazo recursal por desídia da defesa, novo advogado contratado pela família impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça, na busca da extinção da punibilidade. A ordem foi denegada pelo Tribunal.

Considerando a situação fática apresentada, na condição de novo advogado contratado, ao ser intimado da decisão que denegou a ordem, responda aos itens a seguir.

A) Qual o recurso a ser apresentado pela defesa para combater a decisão do Tribunal de Justiça que denegou a ordem no habeas corpus impetrado em favor do apenado Fabrício? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Na busca da concessão do indulto e, consequentemente, da extinção da punibilidade, quais argumentos jurídicos poderão ser apresentados? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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