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O Município de Itaquaquecetuba foi devidamente citado em ação de indenização ajuizada, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, pela Associação ABCD que alega ter sofrido prejuízos morais e materiais em razão da interdição do imóvel sede da associação para a realização de atividades coletivas.
Ocorre que a interdição do referido imóvel decorreu de procedimento administrativo regularmente instaurado, com base em laudo técnico da Defesa Civil Municipal, que apontou risco estrutural iminente, tendo o Município de Itaquaquecetuba previamente notificado a Associação ABCD para adoção de medidas corretivas, as quais não foram implementadas. Além disso, não há comprovação de dano efetivo nem demonstração de que eventual prejuízo tenha decorrido diretamente da interdição do imóvel.
Na petição inicial, a Associação ABCD atribui genericamente ao Município de Itaquaquecetuba a prática de ato abusivo, sem descrever de forma precisa a conduta administrativa, o nexo causal ou a extensão dos supostos danos, não sendo possível, pela narração dos fatos, decorrer logicamente a conclusão. Embora o pedido de indenização seja de R$ 50.000,00, foi atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00.
A associação ABCD obteve a concessão do benefício da gratuidade de justiça com base apenas em declaração genérica de hipossuficiência econômica, sem apresentar documentação comprobatória, embora exerça atividades econômicas regulares e mantenha contratos com o poder público.
Consta, ainda, que a Associação ABCD ajuizou anteriormente outra ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, a qual se encontra em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, sem julgamento definitivo.
Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Itaquaquecetuba, dispensada a descrição dos fatos.
(60 pontos)
(90 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Fred, servidor público federal estável, ocupante de um cargo público no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, no Distrito Federal, respondeu a um processo administrativo disciplinar, sob o fundamento de que, em maio de 2022, teria oposto resistência injustificada à execução de determinado serviço.
O referido agente público, que não ostenta qualquer antecedente disciplinar ou criminal, acessou os autos do procedimento em curso e, na sequência, contratou você, como advogado, para patrocinar os seus interesses, na esfera administrativa. Ao despachar com o Presidente da Comissão Processante, você foi informado, inclusive tendo acesso a prova documental, de que a Administração tomou conhecimento da falta disciplinar no dia 31 de maio de 2022, mas que, por força do excesso de trabalho, a apuração disciplinar foi inicialmente deflagrada apenas no dia 20 de junho de 2024.
Findo o processo administrativo, com a observância do contraditório e da ampla defesa, a Comissão Processante, formada por João, como Presidente, e por outros dois servidores estáveis, encaminhou o relatório a Carlos, Chefe da Repartição Pública, que aplicou a Fred a penalidade de suspensão por 180 (cento e oitenta) dias. Registre-se que Carlos é a autoridade subordinada ao Ministro e a dez outros agentes públicos da hierarquia do Ministério do Meio Ambiente.
Passados sete meses do trânsito em julgado da decisão na esfera administrativa, mesmo já tendo cumprido o período de suspensão, inclusive suportando prejuízos em suas vantagens legais, Fred o procurou novamente para que você adotasse as medidas judiciais para a tutela dos seus interesses, afirmando que não possui, em razão da situação de suspensão, os meios necessários para arcar com os custos de eventual processo. Aduziu e comprovou, ainda, que a falta disciplinar praticada não gerou danos concretos para o serviço público.
Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses de Fred. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Sra. Celina Macedo o(a) procurou em seu escritório, como advogado(a), desesperada porque a sua aposentadoria, no valor de um salário mínimo, havia sido totalmente bloqueada naquele dia para o pagamento de uma dívida trabalhista no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O gerente do banco, para quem Celina imediatamente ligou, disse que o bloqueio ocorrera por ordem do Juiz da 220ª Vara do Trabalho de Campo Grande, nos autos da reclamação trabalhista 0100929-76.2019.5.24.0220.
Tendo o número do processo em mãos, você buscou informações públicas no site do Tribunal Regional do Trabalho e verificou que a ação foi proposta contra Celina Macedo. Logo após a confirmação do bloqueio da aposentadoria, de valor muito inferior ao débito, a exequente Ana Lucena requereu a penhora do imóvel em que Celina Macedo reside. Já consta despacho com deferimento e determinação para a expedição de mandado de penhora e avaliação, o que deixou Celina ainda mais apreensiva, pois é o único bem que possui, deixado por herança de sua falecida mãe, onde atualmente reside com seus cinco filhos menores, conforme as contas de água e luz que apresentou. Na mais otimista hipótese, segundo disse, o modesto imóvel vale R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Sem o valor da aposentadoria, único rendimento familiar, ela afirmou, convictamente, que sua família passará por dificuldades seríssimas e que, talvez, não tenha como se alimentar.
Celina disse que jamais recebeu comunicado ou chamado da justiça, sendo surpreendida com o bloqueio. Além disso, ela confirmou que, no início de 2019, a exequente Ana Lucena trabalhou em sua residência como empregada doméstica. Ocorre que, após cinco meses de trabalho, Ana Lucena desapareceu e nunca mais deu notícias.
Pelas informações que você acessou no acompanhamento processual, houve tentativa de citação com a justificativa “não localizado o endereço”, sendo que o endereço estava correto, coincidente com aquele estampado nas contas de água e luz exibidas por Celina Macedo. Diante da informação dos Correios, o Juiz determinou a citação por edital mas, considerando que Celina Macedo não comparecera à audiência, foi aplicada a revelia e confissão em desfavor dela. A condenação transitou em julgado em fevereiro de 2020 e algumas tentativas de execução de Celina Macedo foram feitas, sem sucesso, tendo Ana Lucena abandonado o processo, mesmo intimada pessoalmente em julho de 2020 para dar prosseguimento a ele.
Em junho de 2024, um novo advogado se apresentou para defender o seu interesse, requereu a juntada de substabelecimento e o bloqueio de qualquer valor ou benefício previdenciário de Celina Macedo, o que foi acatado sem qualquer fundamentação jurídica, com início da constrição dos seus bens e direitos.
Considerando os fatos narrados, elabore a medida processual que permita a defesa global dos interesses de sua cliente Celina Macedo, sabendo-se que a condição financeira dela tornará impossível a garantia integral do Juízo. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a Lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para este fim.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Antônio, residente e domiciliado na comunidade do Morro do Banco, no bairro da Barra da Tijuca, pintor autônomo, se dirigiu com seu carro para a prestação de serviço de pintura na residência de um cliente, levando consigo todo seu material de trabalho. Perto do local da prestação do serviço, se deslocou para famoso shopping center, no bairro da Barra da Tijuca, para almoçar e, antes de passar pela cancela do estacionamento, gratuitamente oferecido aos clientes pelo estabelecimento, foi vítima de roubo por bandidos armados que levaram seu auto, seus pertences pessoais e de trabalho, além de terem ferido Antônio na perna, após inadvertido disparo de arma de fogo.
Antônio foi socorrido por transeuntes e levado para tratamento em nosocômio municipal. Apesar de ter dado entrada no hospital municipal no dia do roubo, a demora no atendimento de saúde fez com que fosse necessária a amputação da sua perna ferida. Nessas condições, depois de ter recebido alta e ter sido encaminhado para casa, Antônio buscou o Núcleo de primeiro atendimento da Defensoria Pública de seu domicílio para necessária assistência jurídica.
Após várias ligações e protocolos gerados, tudo na tentativa infrutífera de solução autocompositiva para indenização de seus prejuízos materiais e morais, perante as empresas administradoras do estacionamento (Catraca Parking Ltda.) e do shopping (Empresa Shopping SA), a Defensoria Pública propôs, contra ambas as sociedades, processo pelo rito comum, cuja petição inicial foi distribuída para o juízo da 1ª Vara Cível do foro regional da Barra da Tijuca, Comarca da Capital, pedindo, além da gratuidade de justiça, a condenação de ambas ao pagamento de
1 - danos emergentes pelo material de trabalho e o carro avaliados ambos em R$ 20.000,00, este sem seguro; 2 - pensionamento no valor de R$ 3.000,00, até seu pronto restabelecimento ou vitalício, caso seja constatada a invalidez parcial ou total em razão dos ferimentos a bala; e 3 - dano moral lato sensu no valor de R$ 50.000,00. Requereu, ainda, o deferimento de tutela provisória de urgência para o custeio de suas despesas mensais, no valor de um salário mínimo, até o seu restabelecimento, considerando a situação de penúria que passou a viver o Autor, sem poder trabalhar, sendo arrimo de sua família composta por ele e sua mulher acometida de grave doença.
Além de proceder a juntada de documentos pessoais, declarações de renda e afirmação de hipossuficiência, anexou também à inicial documentos comprobatórios da propriedade do automóvel, do seu valor atual de mercado, do registro de ocorrência policial do roubo, das notas fiscais de aquisição do seu material de trabalho e dos laudos médicos quanto ao seu tratamento e o de sua esposa.
O Autor requereu a produção de prova oral para a comprovação da média dos rendimentos mensais que normalmente percebe por seu trabalho e deixou de receber em razão das feridas sofridas no roubo, bem como, pericial médica para avaliar a extensão de seus danos físicos e a perda ou redução de sua capacidade laborativa.
Após terem sido citados, ambos os réus, por patronos diversos, ofereceram suas respostas, sustentando, preliminarmente, 1) a competência absoluta do foro central da Comarca do Rio de Janeiro, onde possuem suas sedes, 2) suas ilegitimidades passivas ad causam, uma empresa apontando a outra como parte legítima exclusiva; e, no mérito: 1) a inexistência de relação de consumo, pois o auto se encontrava fora do shopping, sendo gratuito o estacionamento, 2) a ausência de nexo de causalidade, considerando o fato de terceiro e a responsabilidade por omissão da Municipalidade, em razão da demora no atendimento médico, 3) subsidiariamente, a responsabilidade civil exclusiva do outro litisconsorte passivo, 4) a pretensão de enriquecimento sem causa, considerando que não há prova da perda da capacidade laborativa, e 5) que as tentativas reiteradas de autocomposição constituem mero aborrecimento não indenizável.
Conclusos os autos, o juízo prolatou a seguinte decisão:
“SENTENÇA:
Dispensado o relatório, com base no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a DECIDIR:
Inicialmente, reconheço a legitimidade passiva ad causam da empresa Catraca Parking Ltda., prosseguindo-se o processo com relação a esta, mas indefiro a inversão do ônus probatório, considerando que não há relação jurídica de consumo entre a empresa e o Autor, pois não houve qualquer prestação de serviços ou fornecimento de produto a justificar sua caracterização, haja vista, inclusive que o Autor sequer se encontrava na entrada ou nas dependências do estacionamento gratuito do shopping.
Defiro a produção de prova oral, mas indefiro a produção de pericial médica para a apuração dos lucros cessantes, considerando a sua impertinência, seu alto valor e que o juízo é o único destinatário das provas (artigo 369, CPC). Indefiro da mesma forma o pedido de liminar, pois ausentes os requisitos do artigo 300, do CPC.
Determino a inclusão do Município do Rio de Janeiro no polo passivo e a remessa dos autos a um dos juízos da Vara de Fazenda da Capital.
Quanto a Empresa Shopping, passo a decidir. Caracterizada a inversão do ônus probatório, e, portanto, a desnecessidade de produção de prova, julgo improcedente os pedidos da exordial contra a Empresa Shopping SA, segunda Ré. Verifica-se que o roubo, se caracterizando como fato de terceiro, exclui o nexo de causalidade necessário a configuração da responsabilidade civil; o que se aplica também ao resultado danoso, referente à amputação, causada unicamente pela omissão no atendimento médico pelo Município que rompe o nexo, segundo a teoria da causalidade adequada.
Isto posto, julgo totalmente improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, ajuizados em desfavor da Empresa Shopping SA, pois entendo que tal deferimento ensejaria o enriquecimento sem causa do Requerente por mero dissabor, não havendo relação de consumo ou nexo de causalidade. Neste passo, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”
A Defensoria Pública da 1ª Vara Cível do foro regional da Barra da Tijuca foi intimada da decisão na data de 13 de outubro (sexta-feira e sem feriados no período) da decisão que admitiu, mas negou provimento a embargos de declaração interpostos pelo Autor, mantendo inalterada a decisão prolatada.
Na qualidade de Defensor Público designado para a 1ª Vara Cível do foro regional da Barra da Tijuca, REDIJA A PEÇA adequada para impugnar as violações de direito material e processual perpetradas pela inusitada decisão, indicando a opção pela peça, o prazo, seu termo a quo e ad quem.
(40 pontos)
(120 linhas)
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A Gama Engenharia Ltda. (qualificação), contratada após devido processo licitatório, no valor de R$ 2 milhões, pelo estado de Rondônia, em abril de 2019, por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para construção de quadra poliesportiva em escola estadual, ajuizou ação em desfavor do estado, visando a indenização pela execução de arquibancada no valor de R$ 180 mil, pois, embora a arquibancada não estivesse prevista no contrato e houvesse manifestação desfavorável da equipe de fiscalização para sua construção, ela havia sido anuída pelo secretário de educação, conforme ofício juntado aos autos, o que provaria o acordo das partes. Ao final, a autora, ante a dificuldade financeira que enfrentava ainda em razão dos efeitos da pandemia, requereu os benefícios da justiça gratuita, tendo juntado aos autos declaração de hipossuficiência. O estado foi regularmente citado pelo juiz da XX Vara de Fazenda Pública.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada anteriormente, elabore, na condição de procurador do estado de Rondônia, a peça jurídica cabível, apresentando os argumentos jurídicos necessários à defesa do estado. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Na peça jurídica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
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Acácia celebrou com o Banco XXG contrato de empréstimo, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a ser quitado em 48 parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aquisição de um apartamento situado na cidade de Vitória, Espírito Santo, concedendo em garantia, mediante alienação fiduciária, o referido apartamento, avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Após o pagamento das primeiras 12 parcelas mensais, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), Acácia parou de realizar os pagamentos ao Banco XXG, que iniciou o procedimento de execução extrajudicial da garantia fiduciária, conforme previsto na Lei nº 9.514/97. Acácia foi intimada e não purgou a mora, e o imóvel foi a leilão em duas ocasiões, não havendo propostas para sua aquisição, de modo que houve a consolidação da propriedade do imóvel ao Banco XXG, com a quitação do contrato de financiamento.
Acácia ajuizou, em seguida, ação condenatória em face do Banco XXG, distribuída para a 1ª Vara Cível de Vitória e autuada sob o nº 001234, sob a alegação de que, somados os valores do imóvel e das parcelas pagas, o Banco XXG teria recebido R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), mais do que o valor concedido a título de empréstimo. Acácia formulou pedido condenatório pretendendo o recebimento da diferença, ou seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), assim como postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários sucumbenciais.
O Banco XXG, citado, apresentou sua contestação, afirmando que a pretensão não encontraria respaldo jurídico, à luz do regime previsto na Lei nº 9.514/97, requerendo a improcedência da pretensão. Demonstrou que Acácia possuiria 4 (quatro) imóveis, além de participação societária em 3 (três) empresas, e condição financeira apta ao pagamento das custas e dos honorários, requerendo o indeferimento da justiça gratuita à Acácia.
O juiz concedeu o benefício da justiça gratuita que havia sido postulado na inicial em decisão interlocutória e, após, julgou procedentes os pedidos, condenando o Banco XXG a restituir o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a arcar com as custas processuais e os honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação. A sentença foi publicada em 03/05/2021, segunda-feira, sendo certo que não possui omissão, obscuridade ou contradição.
Considerando apenas as informações expostas, elabore, na qualidade de advogado(a) do Banco XXG, a peça processual cabível para defesa dos interesses de seu cliente, que leve o tema à instância superior, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. O recurso deverá ser datado no último dia do prazo para apresentação. Desconsidere a existência de feriados nacionais ou locais.
Obs.: o(a) examinando(a) deve abranger todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
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