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O reconhecimento de direitos fundiários é fundamental para o equilíbrio entre as forças econômicas de privatização da terra e a ampliação da função social desta. É notório e consensual que houve avanços no reconhecimento de direitos sociais, políticos e individuais. Contudo, há também consenso de que a Carta Magna não criou dispositivos efetivos capazes de incentivar amplamente a democratização do acesso à terra rural, entendida como aquela que produz e representa riqueza, bem como de oportunizar nas cidades o atendimento às carências de moradia para amplas parcelas da população pobre do Brasil, o que permitiria estimular uma profunda reforma agrária e urbana, reivindicada desde os anos 60 do século XX, que alterasse a concentração/centralização da estrutura fundiária no Brasil, consagrada historicamente desde a Lei de Terras de 1850, apesar de os constituintes de 1988 terem deixado um capítulo específico à função social da propriedade.
Considerando que o texto anterior tem caráter unicamente motivador, discorra acerca da regularização fundiária no estado de Rondônia, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - a definição legal de imóvel rural (valor: 1,25 pontos);
2 - o órgão responsável pela regularização fundiária das terras públicas rurais e urbanas no estado de Rondônia, esclarecendo se há possibilidade de outro órgão exercer essa função em substituição (valor: 1,00 ponto);
3 - os critérios para o atendimento prioritário no processo de regularização fundiária de terras públicas no estado de Rondônia (valor: 2,50 pontos).
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(10 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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