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Um Juiz de Vara Federal de Execuções Fiscais despachou petição inicial de medida cautelar fiscal contra Mário, em 10/7/2024, concedendo liminar para o bloqueio de seus bens em valor que satisfizesse a dívida. A razão da concessão da liminar se deveu ao fato de que Mário, notificado pela Fazenda Nacional para que procedesse ao recolhimento de vultoso crédito fiscal, tentou colocar seus bens em nome de terceiros como forma de esvaziar seu patrimônio capaz de responder pelo débito.

A liminar foi cumprida no dia 12/7/2024, por meio do bloqueio dos valores presentes na conta de Mário, com a juntada aos autos do mandado de cumprimento em 15/7/2024. A citação efetiva de Mário ocorreu apenas em 16/7/2024, com a juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido em 18/7/2024.

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

A) Qual o recurso cabível contra a concessão dessa liminar previsto na lei específica sobre medidas cautelares fiscais? Justifique. (Valor: 0,60)

B) A partir de quando se conta o prazo para Mário contestar o pedido liminar na medida cautelar fiscal descrita no enunciado? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração por mero inadimplemento de tributos federais contra a sociedade empresária Alimentos do Brasil Ltda., que foi notificada para pagar o débito ou impugnar o lançamento, mas se quedou inerte dentro do prazo indicado na notificação.

A Fazenda Nacional averiguou, contudo, que a referida sociedade empresária possuía débitos inscritos em dívida ativa que, somados, ultrapassavam trinta por cento do seu patrimônio conhecido. Por isso, decidiu promover uma medida cautelar fiscal contra a empresa, de forma a garantir a efetividade de futura execução fiscal a ser ajuizada.

A medida, em autos eletrônicos, foi distribuída para a 1ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X.

No processo cautelar, as diligências para tentar indisponibilizar bens da sociedade empresária, suficientes ao adimplemento da dívida, restaram infrutíferas. Diante da insuficiência dos bens encontrados, a Fazenda Nacional requereu a extensão da indisponibilidade também aos bens pessoais do sócio administrador, Sr. João dos Santos, que ostentava essa condição desde a constituição da sociedade empresária.

O juiz competente, por sentença, decretou a indisponibilidade dos bens da sociedade empresária, mas também decidiu estender a indisponibilidade aos bens do sócio administrador, conforme Art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.397/92, concedendo efeitos imediatos (tutela provisória de urgência) à decisão de extensão. A decretação de indisponibilidade acabou bloqueando, por meio do sistema BacenJud, os valores presentes em conta bancária do Sr. João dos Santos, inclusive o valor depositado que correspondia à sua aposentadoria pelo INSS. Por fim, condenou a sociedade empresária e o sócio administrador nas verbas de sucumbência.

No sexto dia útil após a intimação da sentença, o Sr. João dos Santos procura você, como advogado(a), para que atue exclusivamente em favor dele (e não da sociedade empresária), trazendo contracheque da aposentadoria e extrato bancário constando o bloqueio. Pretende que, por meio de uma mesma peça processual, seja reformada a sentença na parte que o afetou diretamente como pessoa física e seja cessada imediatamente a indisponibilidade de seus bens pessoais.

Redija a peça processual adequada - capaz de levar o tema ao segundo grau de jurisdição - para atender ao interesse de seu cliente.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Total 5 Pontos.

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A Pessoa Jurídica XYZ, notificada pela União para que proceda ao recolhimento de crédito fiscal, tenta colocar seus bens em nome de terceiros. Ciente do fato, a União requereu medida cautelar fiscal. Dias depois do deferimento da referida medida, veio a ser definitivamente constituído o crédito tributário da União contra a Pessoa Jurídica XYZ, e, noventa (90) dias após a constituição definitiva do crédito, a União propôs a execução fiscal.

Diante de tal quadro fático, responda aos itens a seguir.

A - Foi correto o procedimento da União ao ajuizar a medida cautelar fiscal antes de definitivamente constituído o crédito tributário? (Valor: 0,60)

B) Foi adequado o prazo dentro do qual a União ajuizou a execução fiscal? (Valor: 0,65)

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Um contribuinte de ICMS foi autuado pelo Estado de Mato Grosso por dívida de ICMS do período de 2011 a 2015 em que foi efetivada a declaração do imposto devido, mas não foi feito o pagamento antecipado, como determina a legislação pertinente. Após regular procedimento administrativo, foi o débito inscrito em dívida ativa. Vislumbrando o Estado que o crédito tributário inscrito em dívida ativa já supera em mais de 80% o patrimônio conhecido do contribuinte e tendo ciência por meio de audiência pública de RPPN promovida pelo ICMBio que o contribuinte pretende constituir uma Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN em metade de uma fazenda que representa sua única propriedade conhecida, além da residência familiar, ingresse, na qualidade de Procurador do Estado do Mato Grosso, com a medida judicial cabível para preservar a satisfação do crédito, especialmente considerando os efeitos da criação de uma RPPN sobre bem imóvel que pode servir para garantir futura satisfação do crédito em executivo fiscal.

O candidato deverá elaborar a peça processual cabível e adequada para atender prontamente aos interesses do Estado, apresentando os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, de acordo com o direito material e as normas processuais vigentes, desenvolvendo a tese com clareza e objetividade.

Deverão ser apresentados os dispositivos legais pertinentes que fundamentam os argumentos apresentados.

(60 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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