2 questões encontradas
J.F.M, professor universitário de Direito Processual Civil e Juiz Federal do TRF6, é usuário e frequentador assíduo das redes sociais. Consta no seu perfil do Instagram a indicação de ambos os cargos.
J.F.M. lançou, em julho de 2025, dois cursos online em uma plataforma digital. O primeiro, intitulado “Caminho de Sucesso para ingressar na Magistratura”, um curso preparatório para ingressar na carreira; o segundo, intitulado “Advocacia de Sucesso na Primeira Instância”, com treinamentos dirigidos para advogados, aborda a adequada confecção de petições, a postura correta em audiências de instrução, o aperfeiçoamento na arte de apresentação de recursos contra sentenças e acórdãos e estudo dos erros mais comuns nas decisões dos Magistrados federais em causas em curso.
Com o intuito de divulgar o seu curso de maneira mais efetiva, J.F.M. promoveu inúmeras postagens em seu perfil do Instagram, que possui 580 mil seguidores. As postagens são bem chamativas, garantindo resultados de aprovação nos concursos e de êxitos profissionais com ganhos financeiros elevados, instigando os seguidores a aprenderem a identificar erros nas sentenças prolatadas. A iniciativa foi muito bem sucedida, pois os primeiros cursos tiveram milhares de inscrições.
A Corregedoria do TRF6 iniciou um procedimento para verificar a regularidade da conduta de J.F.M.
Em sua defesa, o Magistrado alegou que o Art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e o Art. 26, inciso II, letra a, da Lei Orgânica da Magistratura autorizam, expressamente, a atividade de magistério para juízes. Argumentou que o fato de as duas iniciativas serem dirigidas à preparação de candidatos e à atuação prática de advogados não desnatura a sua qualificação como “cursos”, atividade de docência permitida para Magistrados, exercida na forma online, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Aduz, ainda, que estaria realizando um trabalho de relevância social ao capacitar profissionalmente os que atuam na área jurídica, afirmando que as críticas aos erros existentes nas sentenças de outros Magistrados estariam legitimadas por sua liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal.
Com relação às postagens em redes sociais, afirmou que fazem parte de sua vida privada, não podendo ser examinadas em procedimento disciplinar, por serem manifestações da sua liberdade de expressão.
Feitas essas considerações preliminares, avalie se os fatos descritos apontam para a prática de infração aos deveres da Magistratura. Justifique a sua resposta identificando, se for o caso, as normas regulamentares eventualmente violadas.
(1 ponto)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Sugere-se que a resposta seja elaborada em aproximadamente duas laudas:
Considerando o texto abaixo e o que dispõe o Código de Ética da Magistratura Nacional, responda às seguintes questões:
1 - O magistrado, nas suas decisões, deve levar em consideração as manifestações dos movimentos sociais?
2 - É legítima a interferência dos “movimentos sociais” na atividade judicial?
3 - As autoridades do Poder Judiciário e dos demais poderes podem interferir na atuação do juiz?
4 - O juiz, sem dar ciência à outra parte, pode se reunir com membros do Ministério Público e com autoridades policiais para tratar de processos criminais?
Matéria publicada na mídia: “Movimentos sociais pedem afastamento de juiz que investiga assassinato de casal no Pará”.
Movimentos sociais e parentes de José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, assassinados em maio último no sudeste do Pará, querem o afastamento do juiz responsável pelo processo que apura a morte do casal de extrativistas.
As organizações pedem que o juiz Murilo Lemos Leão, da 4a Vara Penal de Marabá (PA), seja substituído ou que o processo seja federalizado.
Durante as investigações, o juiz negou por duas vezes o pedido de prisão preventiva de três suspeitos, que depois foram apontados pela Polícia Civil como responsáveis pelas mortes: o fazendeiro José Rodrigues Moreira, suspeito de ser o mandante do crime, e os possíveis executores Lindon Jonhson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento.
Mesmo depois da conclusão do inquérito policial, o pedido de prisão ainda não foi acatado.
“Ao negar a decretação da prisão dos acusados por duas vezes, o juiz contribuiu para que eles fugissem da região. Agora, mesmo que seja decretada, a prisão do grupo se torna ainda mais difícil”, assinalam organizações, em nota.
Entre as entidades que assinam o manifesto, estão a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Se o Judiciário do Pará não aceitar trocar o juiz que conduz o caso, o grupo pretende levar ao Ministério Público Federal o pedido de federalização do processo.
(Movimentos sociais pedem afastamento de juiz que investiga assassinato de casal no Pará, 26/07/2011 – 16h27min, do UOL Notícias, Luana Lourenço – Da Agência Brasil, em Brasília. http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2011/07/26/movimentos-sociais-pedem-afastamento-de-juiz- que-investiga-assassinato-de-casal-no-para.jhtm)
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