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João, residente em Maringá, PR, acadêmico do curso de Direito, é proprietário de um apartamento, situado em Londrina, PR, que é objeto de contrato de locação em que figura como locatário Alcides. Alcides está inadimplente há 5 meses. Assim, João resolveu comparecer ao Juizado Especial Cível da Comarca em que reside, a fim de fazer pedido de despejo urgente, considerando que já há outra pessoa interessada em locar seu imóvel.

Autuado seu pedido, João foi intimado de despacho proferido pelo Juiz de Direito, para se manifestar acerca de eventual incompetência do Juizado para processar a demanda, tendo em vista que a justiça especializada somente seria competente para a demanda de despejo para uso próprio.

João emendou a inicial, informando que, agora, pretende residir no imóvel objeto do pedido e reforçou o pedido liminar. A liminar foi indeferida e, na sequência, foi agendada audiência de conciliação.

A conciliação aconteceu mediante a utilização pelas partes do Fórum de Conciliação Virtual, por meio da troca de mensagens escritas, e restou infrutífera para a formalização de acordo, após o que, foi aberto prazo para Alcides contestar o pedido.

Diante do cenário acima e considerando o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, a Lei nº 9.099/1995 e os Enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, responda aos itens a seguir.

a) O servidor do Juizado Especial que realizou o atendimento, em homenagem aos princípios da informalidade, da celeridade e da economia processual, poderia recusar a autuação da demanda indicando previamente a evidente incompetência dos Juizados Especiais para processar e julgar o pedido de despejo em que o imóvel não será utilizado para uso próprio? Explique.

b) A participação no Fórum de conciliação virtual, mediante a troca de mensagens escritas, cumpre a obrigatoriedade de realização da audiência de conciliação estabelecida pela Lei nº 9.099/1995? Justifique.

c) O Juiz de Direito, para processar e julgar a demanda, poderia declarar de ofício sua incompetência territorial? Explique.

(1 ponto)

(15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Otávio, no meio da noite, foi acordado por ruidoso estrondo. Imediatamente, levantou-se e conseguiu observar da janela de seu apartamento que dois pesados halteres esportivos haviam caído de outra unidade e atingiram em cheio seu veículo, que estava estacionado no pátio do edifício, resultando no amassamento do teto e no estilhaçamento do vidro frontal.

Na manhã seguinte, ao analisar a cena de destruição e as imagens das câmeras de vigilância do prédio, constatou que a única explicação possível e lógica para o acidente fora a de que os halteres haviam caído de uma unidade residencial do edifício em que mora, e que não era possível identificar a origem.

Diante dessa não identificação precisa da unidade, Otávio decidiu, então, ingressar com demanda indenizatória por danos materiais em face do condomínio, a qual foi ajuizada no Juizado Especial Cível do local do imóvel.

A respeito do caso de Otávio, responda aos itens a seguir.

A) Seria o condomínio responsável pelos danos materiais experimentados por Otávio? Em caso afirmativo, qual a natureza dessa responsabilidade? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Considerando que as partes obtenham a conciliação em audiência e o condomínio isente Otávio do pagamento de três cotas condominiais, qual deverá ser o procedimento judicial adotado pelo juízo? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: O(Aa) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(30 linhas)

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Pietra ajuizou ação declaratória de inexistência de dívida perante a Vara do Juizado Especial Cível de Macapá - AP, alegando que nunca realizou contrato com a Instituição Financeira Extork S/A. Em sua resposta, a requerida apresentou instrumento de contrato de empréstimo consignado com os dados da autora, constando a assinatura no campo próprio. Entretanto, a autora nega que seja sua a assinatura, alegando que o documento é falso, requerendo a comprovação pericial. Ao final, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de perícia, alegando que é vedada no rito do Juizado Especial Cível e, levando em consideração que seria o ônus da autora comprovar a falsificação e não logrando desincumbir-se de tal ônus, proferiu sentença em que julgou improcedente o pedido deduzido na exordial. Elabore o recurso cabível contra tal decisão, datando-a com o último dia do prazo e justificando de forma fundamentada a tempestividade, levando em consideração que: → a sentença foi publicada em 08 de setembro de 2022 (quinta-feira); → a intimação pessoal foi disponibilizada no sistema eletrônico à Defensoria Pública em 12 de setembro de 2022 (segunda-feira); → não houve a consulta do teor da intimação pessoal antes do decurso do prazo legal; → os únicos feriados nos meses de setembro e outubro de 2022 foram: 07 de setembro (quarta-feira) e 12 de outubro (quarta-feira). (Elabore sua resposta definitiva em até 150 linhas)
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