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Lorena e Fernanda, vítimas de crime de estelionato e tendo experimentado vultoso prejuízo, dirigiram-se à Delegacia de Polícia solicitando a Instauração de inquérito policial para apuração do delito. Após a conclusão das investigações, a autoridade policial indiciou Rogério, conhecido estelionatário. Contudo, remetidos os autos ao Ministério Público, este promoveu, no prazo legal, o arquivamento do inquérito policial por entender não haver elementos probatórios mínimos e idôneos sobre a autoria do crime que possibilitassem o exercício da ação penal, e notificou as vitimas da promoção de arquivamento. Após recebidas as devidas notificações, Lorena não tomou qualquer providência, quedando-se inerte, e Fernanda, dois meses após notificada, ajuizou ação penal subsidiária em razão de o Ministério Público não ter ajuizado a devida ação penal.
Diante desse contexto, bem como da nova sistemática de possibilidade de revisão de arquivamento do inquérito policial, analise a admissibilidade da ação penal subsidiária ajuizada por Fernanda. A resposta deve ser objetivamente justificada.
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No curso de inquérito policial, no qual se apurava a responsabilidade de João da Silva, pela prática de crime de corrupçao passiva, ocorrido em 20 de novembro de 2020, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Boa Vista, de ofício e sem a prévia oitiva do Ministério Público, determinou o trancamento da investigação por falta de justa causa , por não vislumbrar a presença de base empírica, suficiente para a continuidade das investigações. Na mesma oportunidade, Sua Excelência destacou, ainda, que o inquérito já se desenrolava há mais de um ano, aguardando degravação de interceptação de comunicação telefônica, e essa demora acarretava notório constrangimento ilegal ao investigado.
Com base nisso, na condição de Promotor de Justiça, adote a medida que entender cabível para a impugnação da decisão judicial.
(14 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Dispensado o relatório, indique os fundamentos e adote as eventuais providências adequadas ao receber os autos de inquérito policial com o seguinte despacho:
“Vista ao MP.
BH, 12/07/2013
a) Juiz de Direito”
O despacho foi exarado na seguinte peça juntada:
“Exmº Sr. Juiz de Direito da 151ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG. H2SO4 Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., qualificada nos autos, por seu advogado (procuração anexa), irresignada com o r. despacho que acolheu a promoção de arquivamento do inquérito policial, tempestivamente, já que o despacho foi proferido na data de ontem, submete o presente petitório pelos seguintes fatos e fundamentos.
FATOS
O inquérito foi instaurado a partir de busca e apreensão, precedida de decisão judicial, lastreada em notícia de autor desconhecido recebida pela PM, que a levou ao Ministério Público, tendo este feito o requerimento. A busca foi realizada na residência do increpado (Advogado do Município de Contagem), onde se encontrou prova de sua participação em esquema fraudulento de licitação que prejudicou a requerente. A notícia dava conta da existência de droga no local, sendo que campana policial constatou movimentação estranha e o descarregamento de latões que exalavam forte odor.
O investigado, que reside em Contagem, foi o subscritor de parecer decisivo para fundamentar a decisão do Prefeito Municipal de inexigibilidade de certame para a compra de veneno destinado ao combate ao aedes aegypti. Em sua residência, foram encontradas agenda com anotações de encontros com representantes de empresas farmacêuticas, gravações de vídeo de negociação de preço de substâncias químicas e amostras grátis de diversas fábricas de produtos químicos.
Durante a apuração policial, o investigado foi conduzido a uma sala especial, onde teve de se postar diante de um vidro escuro, para que pudesse ser reconhecido pelo representante comercial da requerente.
As investigações duraram 120 dias, sendo que as respectivas renovações de prazo foram autorizadas pelo Juiz, sem oitiva do Ministério Público. A Autoridade Policial realizou o indiciamento do Advogado do Município, mas o Ministério Público pediu o arquivamento porque, em investigação complementar, apurou que a substância química foi adquirida pelo menor preço de mercado e porque, depois do afastamento do sigilo financeiro e fiscal, devidamente autorizados, não se descobriu proveito econômico do servidor público.
DIREITO
Em preliminar, o inquérito é nulo ou inexistente, pelas seguintes razões:
a) Fundado em denúncia anônima, proibida pela CF.
b) O pedido de busca foi encaminhado pela PM, bem como a diligência realizada por ela, sem legitimidade para tanto.
c) A decisão foi proferida por Juiz incompetente, já que o fato seria consumado em Contagem/MG e não na jurisdição de Belo Horizonte/MG.
d) Houve desvio de finalidade na busca e apreensão, porque destinada a apuração de crime de tráfico, mas resultou na apropriação de provas de outro crime.
e) Houve violação do direito de defesa ao obrigar-se o investigado, que já estava na delegacia, a submeter-se a procedimento de reconhecimento, exigindo-se sua cooperação ativa, em desafio à CF (nemo tenetur se detegere).
f) Houve violação de prerrogativa do Ministério Público, porque o inquérito foi devolvido à autoridade policial diretamente para novas diligências, subtraindo-o ao controle externo.
g) Incompetência do juízo de primeiro grau para determinar o arquivamento, de vez que um dos investigados ostenta cargo de Prefeito Municipal.
No mérito, é preciso reconhecer que a conduta é típica (art. 89, da Lei 8.666/93), porque o agente público não realizou a competição como tinha de ser e a suplicante ficou prejudicada porque não pôde vender para o Município. Portanto, necessária a alteração do resultado, sob a perspectiva moral e material.
Isso posto, pede o desarquivamento do inquérito para se determinar que o Ministério Público ofereça denúncia, viabilizando a anulação da contratação feita e nova competição.
Alternativamente, pede-se que se determine a instauração de novo inquérito policial para cabal apuração dos fatos.
Belo Horizonte, 11/07/2013.
a) Advogado constituído.”
(Máximo de 60 linhas)
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