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Rafael ajuizou ação de indenização por danos morais contra uma clínica odontológica, alegando que sofreu lesão em um dente durante procedimento de limpeza realizado por um dentista da clínica. A clínica apresentou contestação negando a negligência e argumentando que o dano seria decorrente de vício preexistente no dente do paciente.

Na fase de saneamento e organização do processo, o juiz proferiu decisão na qual: (i) indeferiu o pedido de produção de prova pericial para avaliação da causa da lesão; (ii) fixou como ponto controvertido se houve negligência da clínica; e (iii) determinou que a prova seria produzida exclusivamente por documentos e depoimentos das partes.

A decisão foi publicada em 15 de fevereiro de 2024.

Em 19 de fevereiro de 2024, Rafael apresentou requerimento solicitando: (a) esclarecimentos sobre os fundamentos técnicos que levaram o juiz a indeferir a perícia; e (b) autorização para produzir prova testemunhal de especialistas que pudessem explicar as causas possíveis da lesão.

O juiz rejeitou esse requerimento em decisão publicada em 8 de abril de 2024, considerando que Rafael estava tentando reformar a decisão de saneamento através de um aparente pedido de esclarecimento.

Em 11 de abril de 2024, Rafael interpôs agravo de instrumento contra a decisão de saneamento.

O Tribunal não conheceu do agravo, considerando-o intempestivo, pois o termo inicial para cômputo do prazo recursal seria 15 de fevereiro de 2024 (publicação da decisão de saneamento), não 8 de abril de 2024 (rejeição do requerimento).

Rafael recorreu ao STJ alegando violação do art. 357, §1º, do CPC.

Com base no caso apresentado, na legislação aplicável e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda de forma fundamentada:

a) Explique a natureza jurídica do saneamento processual e sua relação com o direito de pedir esclarecimentos ou ajustes, direito previsto no art. 357, §1º, do CPC, abordando os fundamentos legais e principiológicos que sustentam essa relação. (5 pontos)

b) O Tribunal deixou de conhecer do agravo de instrumento interposto por Rafael, por considerá-lo intempestivo, ao entender que o prazo recursal teve início com a publicação da decisão de saneamento do processo. Considerando a sequência dos atos processuais descritos no caso, avalie a correção do entendimento adotado pelo Tribunal, examinando: (b.1) se o agravo de instrumento foi interposto dentro do prazo legal (1 ponto); (b.2) qual ato processual deve ser tomado como referência para a definição do termo inicial do prazo recursal (2 pontos); e (b.3) se a qualificação atribuída pelo juízo ao requerimento apresentado por Rafael após a decisão de saneamento pode alterar o termo inicial do prazo para interposição do agravo de instrumento. Fundamente a resposta com base no sistema processual civil vigente e na interpretação consolidada da legislação aplicável (2 pontos). (total do subitem b: 5 pontos)

(10 pontos)

(40 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em um determinado processo em cujo polo passivo figurava ente federativo municipal, o juiz da causa proferiu uma decisão interlocutória que padecia de erro material. Nesse contexto, é correto afirmar que o Município, através de seu Procurador Jurídico, poderá adotar qual procedimento e em qual prazo legal?

(1 ponto)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Regina ajuizou ação rescisória em face de Marina, na qual pretende desconstituir acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, que a condenou ao pagamento de pensionamento mensal e pagamento de indenização a título de danos morais e materiais, tudo em razão da prática de ato ilícito, resultante de acidente de trânsito. A ação rescisória foi distribuída em 02/06/2023.

O mencionado acórdão conheceu e desproveu recurso de apelação interposto por Regina com o intuito de obter a reforma da sentença condenatória. Após o julgamento da apelação, que ocorreu em 01/12/2020, Regina interpôs recurso especial em face do acórdão, que não foi conhecido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça em razão da ausência de preparo tempestivo. A decisão de inadmissão do recurso especial transitou em julgado em 03/06/2021.

Como fundamento para a propositura da ação rescisória, Regina sustenta que o acórdão rescindendo admitiu fato inexistente, pois, em seu entender, a prova oral e a pericial carreadas aos atos não demonstraram que Marina sofreu lesões em razão do acidente. Em acréscimo, apontou que o juiz deixou de considerar diversas alegações que fez acerca do evento danoso, que foi objeto de amplo debate entre as partes no processo originário. Tomando o caso acima como premissa, responda, de maneira fundamentada:

a) A ação rescisória foi tempestivamente proposta por Regina?

b) O fundamento sustentado por Regina é idôneo para ensejar o cabimento de ação rescisória?

(2 pontos)

(30 linhas)

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O processo descrito na questão 3 supra seguiu tramitando em primeiro grau enquanto ocorriam as discussões sobre a liminar concedida e suas intercorrências. Houve contestação com preliminares. As partes foram intimadas para dizer, no prazo de dez dias, do interesse em produzir prova oral e apresentação do rol de testemunhas. A autora, dentro do prazo, pediu prova testemunhal e pericial trazendo seu rol de testemunhas. A ré interpôs declaratórios, que foram rejeitados pelo juiz, o qual relegou o exame das preliminares para quando do julgamento de mérito. A ré apresentou seu rol de testemunhas no décimo dia contado da intimação da decisão dos declaratórios. O juiz determinou a realização de perícia, designou perito, intimou as partes para apresentarem quesitos e assistente técnico. Realizadas as provas periciais e testemunhais, a ação foi julgada parcialmente procedente para demolição de parte da obra e condenando a ré a pagar indenização por danos materiais, indeferindo danos morais. Ambas as partes interpuseram apelação perante o juízo de primeiro grau, que proferiu decisão conhecendo os recursos porquanto tempestivos. Devidamente respondidas, as apelações foram enviadas ao TJRS.

As apelações foram julgadas por 3 (três) desembargadores integrantes de determinada Câmara Cível do TJRS; por maioria, foi mantida a sentença, vencido o relator que acrescentaria a ela a condenação por dano moral. Foi designada nova sessão de acordo com o artigo 942 do CPC, com a convocação de 2 (dois) desembargadores. Nesta, o procurador da parte ré disse que tal procedimento não poderia ter sido adotado de ofício pelos julgadores, pois dependeria de requerimento da parte, tal como ocorria nos embargos infringentes do CPC/73. Na sessão estendida, logo no início, o relator pediu a palavra e reconsiderou seu voto, passando a acompanhar a maioria pela manutenção da sentença na íntegra, sem indenização por danos morais, eliminando, assim, a divergência. Na sequência, colheram-se os votos dos novos julgadores e estes acabaram decidindo não só a questão divergente, acompanhando a maioria, como também se posicionaram favoravelmente à decisão na parte unânime (demolição da obra e danos materiais), de modo que no julgamento, por unanimidade, resultaram negados os danos morais e foram mantidas as condenações de demolição e de danos materiais, assim tendo transitado em julgado.

Responda as indagações abaixo, justificando sua resposta.

a) O rol de testemunhas foi apresentado, tempestivamente, pela parte ré? (2,0 pontos)

b) É admissível que o desembargador que ensejou a divergência modifique o voto que já havia proferido na sessão anterior e que justificou a realização da sessão estendida? (2,0 pontos)

c) Está correto o procedimento adotado, no caso acima, de colher o voto dos novos desembargadores ou, por força da modificação do voto e unanimidade no resultado, deveria ser, de plano, afastada a técnica do art. 942 do CPC? (2,0 pontos)

d) Os novos julgadores convocados poderiam ter analisado, como fizeram, de forma ampla o recurso ou deveriam ter se limitado à matéria sobre a qual houve a divergência original? (2,0 pontos)

e) Caso as partes tivessem interesse em interpor embargos de declaração contra o acórdão proferido pelo colegiado ampliado, qual seria o órgão competente para julgamento? Por quê? (2,0 pontos)

(10 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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