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O estado de Mato Grosso do Sul ingressou com Mandando de Segurança perante o Tribunal de Justiça local, em virtude de ter sido condenado ao pagamento de 50% do valor fixado a título de honorários periciais em ação civil pública por danos ambientais proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Na inicial, o impetrante afirmou que a decisão impugnada, ao determinar que o ônus deveria recair sobre a Fazenda Pública a que se vincula o MP, deixou de observar a norma do art. 18 da Lei n.º 7.347/85, que veda o adiantamento dos honorários periciais nas ações civis públicas. Alegou, ainda, que a decisão ofende direito líquido e certo do estado e que o Ministério Público, por deter autonomia funcional, administrativa e financeira, deveria se responsabilizar pelas despesas nos processos em que é parte. O TJMS indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. O Tribunal destacou que, embora nas ações civis públicas não haja, em regra, o adiantamento de despesas no caso, a determinação judicial teria utilizado como fundamento entendimento jurisprudencial consolidado. Concluiu pela ausência de direito líquido e certo e apontou a inadequação da via eleita para a defesa do direito pleiteado. O estado de Mato Grosso do Sul, por seu turno, interpôs recurso extraordinário, apontando maltrato aos arts. 5º, LV; 127, caput e § 1º; 132; 165, § 5º, I; e 168 da Constituição. Alegou ofensa ao contraditório ante a ausência de intimação quanto ao teor da decisão que homologou os honorários periciais. Sustentou violação aos comandos constitucionais relativos ao orçamento público e à autonomia financeiro-orçamentária do Ministério Público. Afirmou que o Parquet possui dotações orçamentárias próprias, destinadas a cobrir os custos advindos de seu mister constitucional. Defendeu superado o entendimento jurisprudencial alegado, ao argumento de que, nos termos do art. 91 do CPC, deverá o Ministério Público arcar diretamente com os honorários periciais a que der causa.
Com base na situação descrita, discorra sobre a admissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo estado e sobre o acerto ou não da decisão proferida em 1º grau de jurisdição, ou seja, a condenação do estado ao pagamento de 50% do valor fixado a título de honorários periciais em ação civil pública por danos ambientais proposta pelo Ministério Público.
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Regina ajuizou ação rescisória em face de Marina, na qual pretende desconstituir acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, que a condenou ao pagamento de pensionamento mensal e pagamento de indenização a título de danos morais e materiais, tudo em razão da prática de ato ilícito, resultante de acidente de trânsito. A ação rescisória foi distribuída em 02/06/2023.
O mencionado acórdão conheceu e desproveu recurso de apelação interposto por Regina com o intuito de obter a reforma da sentença condenatória. Após o julgamento da apelação, que ocorreu em 01/12/2020, Regina interpôs recurso especial em face do acórdão, que não foi conhecido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça em razão da ausência de preparo tempestivo. A decisão de inadmissão do recurso especial transitou em julgado em 03/06/2021.
Como fundamento para a propositura da ação rescisória, Regina sustenta que o acórdão rescindendo admitiu fato inexistente, pois, em seu entender, a prova oral e a pericial carreadas aos atos não demonstraram que Marina sofreu lesões em razão do acidente. Em acréscimo, apontou que o juiz deixou de considerar diversas alegações que fez acerca do evento danoso, que foi objeto de amplo debate entre as partes no processo originário. Tomando o caso acima como premissa, responda, de maneira fundamentada:
a) A ação rescisória foi tempestivamente proposta por Regina?
b) O fundamento sustentado por Regina é idôneo para ensejar o cabimento de ação rescisória?
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Discorra sobre o juízo de admissibilidade recursal, indicando e explicando seus requisitos.
(1 ponto)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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