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Carlos trabalhou como advogado autônomo por mais de 20 anos, filiando-se ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), procedendo ao regular recolhimento das contribuições. No início de 2016 foi convidado para ser assessor na Secretaria de Justiça do Estado de Goiás — cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Ao completar 75 anos, em junho de 2021, foi aposentado compulsoriamente, embora fosse sua intenção continuar no serviço público. Carlos ingressou com requerimento administrativo de reconsideração em relação ao ato de aposentadoria que considera inválido visando ser reconduzido ao cargo em comissão. Emita um sintético parecer com fundamentos: A. jurídico-constitucional e, B. jurisprudencial, posicionando-se quanto à legitimidade do mérito da postulação de Carlos, inclusive especificando a qual regime previdenciário se submete o requerente. (Elabore sua resposta definitiva em até 25 linhas) 10 Pontos
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Qual é a posição do Supremo Tribunal Federal a respeito da aposentadoria compulsória de agentes delegados? (10 Linhas)
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O Governador do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei pretendendo alterar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, especificamente para estabelecer:

I - que a estabilidade dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo será obtida após 2 anos de efetivo exercício;

II - que será possível acumulação de quaisquer cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horário;

III - que a aposentadoria compulsória dos servidores públicos ocorrerá aos 80 anos de idade.

Instado pelo Deputado Presidente da Comissão de Constituição e Justiça elabore a minuta de relatório técnico sobre a constitucionalidade e juridicidade dos itens listados acima.

Suas respostas devem ser objetivamente fundamentadas, dispensada a forma de parecer.

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O Diretor Presidente da Agência Previdenciária de Mato Grosso do Sul – AGEPREV encaminha consulta à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – PGE-MS indagando como proceder diante da seguinte situação: O Departamento de benefícios previdenciários da AGEPREV elaborou ato de aposentadoria compulsória para servidor efetivo que completa 70 (setenta) anos de idade no corrente mês, sob a justificativa de que a Emenda Constitucional nº 88/2015 não tem aplicação imediata, e a lei estadual que disciplina o Regime Próprio de Previdência de Mato Grosso do Sul – RPPS/MS prevê a idade de 70 anos para aposentadoria compulsória para os seus filiados. Questiona o Diretor Presidente se a edição da Lei Federal Complementar nº 152 de 03 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade com proventos proporcionais, nos termos do inciso II, do §1º do art. 40 da Constituição Federal, não seria suficiente para a imediata adoção do novo limite de idade para a mencionada aposentadoria, ou se realmente, somente após a alteração da legislação estadual do RPPS-MS é que se aplica o novo limite de 75 anos. LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 ... Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos Proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. Considerando a dúvida suscitada, para o fim de orientar todas as Secretarias de Estado, o Procurador Geral do Estado resolve acrescer à consulta a análise sobre a aplicabilidade ou não da regra de aposentadoria compulsória aos cargos públicos comissionados. Diante das indagações, elabore parecer jurídico como Procurador do Estado, de forma objetiva e fundamentada, apontando os embasamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais de que tem conhecimento e indicando solução para ambos os questionamentos. (vale 5 pontos) ORIENTAÇÕES: O parecer jurídico deve ser elaborado com coesão e coerência do texto. Serão avaliados também o domínio correto da norma padrão da língua portuguesa e das suas estruturas (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação), além da capacidade de exposição do pensamento. Com o objetivo de assegurar a não identificação da prova, a assinatura ao final do parecer deve conter, apenas, a expressão: ¨Procurador do Estado¨. Não há limite de linhas.
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