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A empresa Y ajuizou ação ordinária anulatória de lançamento tributário, tendo em vista a cobrança de ISSQN pelo município de Recife.
A empresa, sem efetuar qualquer tipo de depósito em juízo, alegou no mérito que já havia pagado o montante do principal devido, esse, por sua vez, tinha sido declarado pela própria empresa em 15 de abril de 2020, razão pela qual seria incabível o lançamento de ofício efetuado pela fazenda pública municipal.
A referida empresa alegou, ainda, que realizou denúncia espontânea porque havia pagado a dívida antes de sua inscrição em dívida ativa, a qual ocorreu em 15 de novembro de 2020 e foi decorrente de procedimento fiscal instaurado formalmente em seu estabelecimento no dia 15 de março do mesmo ano, do qual resultou o lançamento de ofício em 20 de março de 2020. Por esse motivo, alegou serem incabíveis os juros de mora e a multa punitiva.
Em sentença, o juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública do Recife refutou a alegação da procuradoria municipal de que era necessário o depósito preparatório correspondente ao valor da dívida e entendeu como improcedente a alegação de nulidade do lançamento pela declaração do crédito tributário pela parte autora.
O juízo acolheu totalmente o pedido autoral quanto ao pagamento do principal da dívida, visto que tinha sido cabalmente demonstrado pela documentação acostada aos autos e que os juros de mora e a multa punitiva eram descabidos pela configuração da denúncia espontânea, razão pela qual deu provimento ao pedido, condenando a fazenda pública municipal a desconstituir o lançamento, ressarcir as custas processuais e pagar os honorários advocatícios, arbitrados em 10 por cento sobre o valor atribuído à causa.
Intimada a procuradoria municipal, os autos foram encaminhados para a apreciação do procurador do município oficiante.
Com base nessa situação hipotética e assumindo a condição de procurador do município oficiante, sem a necessidade de transcrição dos fatos nem de identificação pessoal , redija uma peça com os necessários fundamentos para resguardar os interesses da fazenda pública municipal.
Ao elaborar sua peça, aborde os seguintes aspectos:
1 - requisitos formais: (valor: 5,50 pontos)
2 - cabimento, ou não, da ação anulatória sem o correspondente depósito: (valor: 8,50 pontos)
3 - cabimento, ou não, do lançamento de ofício pela fazenda municipal: (valor: 9,50 pontos)
4 - configuração, ou não, da denúncia espontânea no caso concreto; (valor: 9,50 pontos)
5 - correção, ou não, da sentença quanto à exoneração do pagamento dos juros de mora e da multa punitiva (valor: 12,60 pontos)
(60 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A pessoa jurídica Theta S.A. declarou e não pagou o débito referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Meses depois, como iria participar de uma licitação e precisava apresentar certidão de regularidade fiscal, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte da União, a pessoa jurídica Theta S.A. realizou o pagamento do tributo, excluindo, no entanto, a multa moratória.
Sobre a hipótese descrita, responda aos itens a seguir.
A - Está correta a exclusão da multa moratória? Fundamente. (Valor: 0,65)
B - O contribuinte tem direito à certidão negativa de débitos? Justifique. (Valor: 0,60)
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