O Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em sessão, reconheceu que determinado Promotor de Justiça, classificado em cargo de Promotoria de Justiça de entrância inicial, cometeu infração disciplinar, consistente na “prática de ato do qual decorreu desprestígio significativo do Ministério Público” (tipo administrativo-disciplinar).
De acordo com a hipótese acima descrita e com supedâneo na legislação institucional do Ministério Público do Rio Grande do Sul, responda as perguntas abaixo, apresentando os fundamentos jurídicos e legais.
a) Qual é a penalidade disciplinar prevista em lei decorrente do respectivo tipo administrativo-disciplinar descrito?
b) Quais são as consequências jurídicas imediatas decorrentes da aplicação da penalidade disciplinar prevista em lei?
c) É possível haver o afastamento preventivo do Promotor de Justiça em razão da penalidade disciplinar prevista em lei decorrente do tipo administrativo- disciplinar descrito?
d) É possível haver a condenação e a aplicação cumulativa, nessa hipótese, de mais de uma penalidade disciplinar?
e) O Corregedor-Geral do Ministério Público, caso tenha interesse na aplicação de outra penalidade disciplinar prevista em lei, diversa daquela determinada pelo Conselho Superior do Ministério Público, possui legitimidade para recorrer?