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4 questões encontradas

Alguns trabalhadores de um município estão em dúvida quanto à concessão de benefícios previdenciários, conforme abaixo.

a. João laborou 10 anos em sua pequena propriedade rural de dois módulos rurais em conjunto com sua família. Após tal período, em busca de melhores condições salariais, passou a trabalhar como empregado em um supermercado, onde acumulou 05 anos de registro. Fatigado do trabalho na cidade, retornou ao trabalho rural em sua propriedade, dedicando-se ao plantio de feijão.

Atualmente com 66 anos de idade, quer saber se tem direito a algum benefício previdenciário.

Levando em consideração a situação descrita, responda, fundamentadamente:

a1. Em qual espécie de segurado se enquadraria João Paulo?

a2. Há direito a algum benefício da Seguridade Social? Em caso de resposta positiva, explique os requisitos para o benefício em questão.

a3. Quais provas deverão ser produzidas por João, considerando que a Lei nº. 13.846/2019 afastou o poder probatório das declarações de sindicato rural?

b. Lucila 56 anos de idade e viúva há 03 anos trabalha há mais de 20 anos na produção artesanal de potes de palha em sua pequena casa, localizada na zona rural de uma cidade. Vende sua produção no comércio local cujo produto redunda em valores inferiores ao mínimo. O falecido marido de Lucila sempre laborou como boia fria em diversas cidades. Por falta de prova material de atividade rural para a concessão da aposentadoria por idade rural, João recebeu o beneficio assistencial LOAS antes de falecer.

Levando em consideração a situação descrita, responda, fundamentadamente:

b1. Em qual espécie de segurada se enquadraria Lucila?

b2. Há direito a algum benefício da Seguridade Social? Em caso de resposta positiva, explique os requisitos para o benefício em questão.

b3. Lucila também quer saber se faria jus a algum benefício decorrente da morte de seu marido. Em caso de resposta positiva, explicar quais seriam os procedimentos necessários para a concessão do benefício em questão. A que Lucila teria direito?

b3.1. Quais os meios comprobatórios necessários para tal concessão?

b4. Seria possível cumular o benefício de Lucila com o benefício decorrente da morte do falecido marido?

(30 linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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A assistência aos desamparados vem expressamente prevista na vigente Carta Constitucional, formando, juntamente com outros direitos sociais, os denominados direitos fundamentais de segunda geração. Para efetivação desse direito social estabeleceu-se que a assistência social deve ser prestada a quem comprove dela necessitar, com o pagamento de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa idosa maior de 65 anos, bem como à pessoa deficiente, observados certos critérios e a necessidade econômica. Em função de tal proposição, responda: a) Quais as principais diferenças entre os direitos fundamentais de primeira e os de segunda geração e qual a relevância de tal distinção para a aplicação dos direitos sociais, sob o ponto de vista do principio da legalidade? b) Comprovada a necessidade econômica, a pessoa portadora de deficiência terá direito ao denominado beneficio assistencial de prestação continuada, ainda que o laudo médico aponte pela capacidade laborativa para o exercício pleno de diversas atividades? c) O que se entende por necessidade econômica e qual será a consequência para um portador de deficiência, que esteja recebendo benefício assistencial de prestação continuada, caso venha a exercer atividade formal remunerada?
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Pedro, de sessenta e seis anos de idade, deixou, há quarenta meses, seu último emprego, onde laborou por dezoito meses, época em que foram regularmente recolhidas as contribuições mensais devidas à previdência social em face do regime geral de previdência social (RGPS). Desempregado, ele não fez novas contribuições para a previdência social desde então. Em 5 de outubro do corrente ano, Pedro foi vítima de acidente que o deixou incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Pedro reside apenas com seu filho menor, que tem dez anos de idade, sendo que ambos não possuem bens e não auferem qualquer renda, de modo que Pedro se vê sem meios de prover a sua manutenção, assim como a de seu filho. Além desse filho, o único parente de Pedro é uma irmã, que reside em outro município e com a qual ele não mantém contato. Com base na situação hipotética descrita acima, redija um texto dissertativo que responda, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos: 1 - Pedro faz jus ao recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez previsto na Lei nº 8.213/1991? [valor: 3,00 pontos] 2 - Pedro preenche os requisitos legais para a concessão do benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinado ao idoso? [valor: 4,00 pontos] 3 - O beneficio de prestação continuada previsto na LOAS gera pensão por morte para o filho menor, caso Pedro venha a falecer no gozo do referido benefício? [valor: 2,50 pontos] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 203, garante o pagamento de um salário mínimo, independentemente de contribuição à seguridade social, a quem dela necessitar, dentre outros às pessoas idosas, bem como às crianças e adolescentes carentes. No inciso V desse dispositivo constitucional, a pessoa portadora de deficiência e o idoso devem comprovar não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. A lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que regulamentou a matéria, no parágrafo 3º do artigo 20, dispõe que “considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a % (um quarto) do salário mínimo.” Maria do Rosário, cidadã de 75 anos de idade, moradora numa pequena cidade do Interior de São Paulo, de prendas domésticas e que nunca contribuiu para a previdência social, alegando sérias dificuldades financeiras, recorreu administrativamente ao INSS requerendo o pagamento do benefício assistencial constitucional, o que lhe foi negado sob o fundamento de que não reunia as condições legais à percepção do benefício. Inconformada, Maria do Rosário ingressou com a ação previdenciária no juízo distrital da Comarca da cidade em que reside requerendo a condenação do INSS a pagar-lhe o benefício assistencial a partir da data em que ingressou com o pedido administrativo. O MM. Juiz a quo nomeou Assistente Social para realizar laudo pericial social para verificar as condições objetivas da situação financeira da autora e de sua família, de modo a demonstrar se tinha ou não direito ao benefício. O laudo social apurou que o marido da autora percebia aposentadoria rural por idade no valor equivalente a um salário mínimo, bem como sua única filha, que com o casal residia, recebia salário de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês como diarista. Apurou também que residiam em modesta casa alugada por R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, localizada nos fundos de outra residência, composta apenas de sala, cozinha e dois quartos pequenos para abrigar além do casal, sua única filha e mais dois filhos desta, menores de 10 anos, que foram abandonados pelo pai há mais de cinco anos sem pagar-lhes qualquer pensão alimentícia. O pai das crianças encontra-se em lugar incerto e não sabido desde então. Maria do Rosário e seu marido são portadores de doenças crônicas, como bronquite, hipertensão, escoliose e diabetes, necessitando de inúmeros medicamentos de uso contínuo. A comunidade religiosa a qual pertencem os ajuda com pequenas doações de gêneros alimentícios. Sob o fundamento de que a renda per capita da família ultrapassa o limite de “4 (um quarto) do salário mínimo, conforme o disposto na referida lei, cuja inconstitucionalidade já havia sido afastada pelo STF no julgamento da ADIN nº 1.232- 1/DF, em 27/08/98, o Juiz julgou improcedente o pedido. Inconformada, Maria do Rosário recorreu da decisão para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No seu entender, quais deveriam ser os fundamentos do pedido de reforma da decisão?
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