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O Município de Gama veiculou Edital de licitação pública visando à contratação de pessoas jurídicas especializadas no segmento de engenharia, para a construção de escola municipal com área construída de 5.000 (cinco) mil metros quadrados, sob o regime da Lei Federal n.º 14.133/2021. Dentre as exigências habilitatórias do Edital, constou que o licitante deveria comprovar, para lograr habilitação no certame, que detém qualificação técnica através da apresentação de atestados que demonstrem experiência no aspecto de maior relevância eleito em edital, qual seja já terem sido executadas obras similares ao escopo licitado cuja somatória atinja a extensão construída de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da estimada à construção licitada, bem como que comprove qualificação econômico-financeira através da demonstração de índices contábeis de liquidez com resultado igual ou superior a 1,0 (um) diante de sua performance financeira nos últimos dois exercícios concluídos e mediante comprovação de capital ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado à contratação.

Também constou do Edital a exigência de que, após a homologação do certame, a proponente vencedora prestasse garantia de adimplemento do contrato de modo a cobrir reparação de até 5% de seu valor inicial. A licitante “AB” logrou a oferta do menor preço à Administração, porém, quando da análise de seus documentos habilitatórios, verificou-se não atingir o índice contábil mínimo de liquidez financeira, uma vez que seus passivos superaram os ativos para o período em apreciação, tendo o Agente de Contratação do Município deliberado pela inabilitação da licitante. Ato contínuo, apreciando os documentos habilitatórios da licitante “XY”, segunda classificada, deliberou-se por sua habilitação.

Noticiando-se o desfecho do julgamento habilitatório, nenhum licitante manifestou interesse em recorrer administrativamente. Apenas “AB” e “XY” participaram do certame. A licitação foi homologada, o contrato administrativo celebrado e a obra iniciada. Após alguns dias, o Município Gama foi surpreendido através da citação de seu Agente de Contratação acerca de mandado de segurança impetrado pela licitante “AB”, com pedido de tutela provisória de urgência de suspensão da execução do contrato administrativo e retomada da licitação pública, cuja análise foi diferida, pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Gama, para o momento imediatamente posterior ao exercício do contraditório.

Alegou a Impetrante que não faria sentido exigir índices de liquidez mínimos, uma vez que demonstrara a sua qualificação técnica e econômico-financeira, esta última sob a perspectiva da regular garantia à execução do contrato que prestaria mediante caução e que se revela de seu capital social superior aos 10% reclamados em Edital, rogando pela reforma jurisdicional de sua inabilitação. Como primeiro pedido subsidiário, postulou a Impetrante, se não acolhido o pedido principal, que fosse inabilitada a sua concorrente “XY”, isto pois os seus atestados de execução pretérita, ainda que equivalentes à parcela de grande relevância eleita em Edital, não revelavam experiência em execução de obra de “escola”, especificamente, mas de prédios no geral, culminando, então, na inabilitação de sua concorrente e no fracasso da licitação. Enquanto segundo pedido subsidiário, postulou, se já consumada a obra ao tempo da decisão judicial, que fosse o Município condenado aos lucros cessantes decorrentes da perda da oportunidade de prestar serviços ao Poder Público, bem como pelos danos emergentes atinentes à elaboração da proposta licitatória (materiais e mão de obra da Impetrante), tudo a ser apurado na instrução processual.

Na condição de procurador jurídico do Município de Gama, adote a medida processual cabível em defesa do ato adotado pela autoridade coatora, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que a citação e a juntada do respectivo mandado citatório aos autos se deu em 6 de maio de 2024, uma segunda-feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos.

Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 11 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

(100 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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A empresa Tapa Buraco Ltda. sagrou-se vencedora de licitação pública, na modalidade Tomada de Preços, cujo edital foi publicado pelo Município de Lonjópolis em 1 de abril de 2022, visando a contratação de empresa para a execução de serviços comuns de engenharia (reforma do prédio onde se localiza a escola básica municipal) orçada em R$ 3.290.000,00 (três milhões e duzentos e noventa mil reais)

A vitória ocorreu mediante a aplicação de critério de desempate previsto no edital, que disciplinava que, em caso de empate nas propostas de preços após o término da fase competitiva do certame, dar-se-ia preferência, caso o mesmo permitisse após aplicados outros critérios, à proposta apresentada por empresa localizada no Estado da Federação do Município contratante. O cenário previsto em edital se confirmou, tendo havido empate entre as propostas de preços apresentadas pela empresa Tapa Buraco Ltda. localizada no próprio Município de Lonjópolis, e pela empresa Construtora Eficiência Ltda, com sede em Estado da Federação vizinho, tendo sido, pois, a primeira declarada vencedora.

Irresignada, a Construtora Eficiência Ltda. impetrou mandado de segurança contra a decisão que julgou às propostas no mesmo dia da publicização do resultado, pretendendo o reconhecimento da ilegalidade do critério de desempate previsto no edital e, portanto, do certame. Registre-se que a referida empresa não havia impugnado o edital nem interpôs recurso administrativo contra a referida decisão.

Com base nessas premissas fáticas expostas, responda:

1 – No caso em análise, a ausência de prévia impugnação ao edital de interposição de recurso administrativo contra a decisão constitui óbice à apreciação judicial do mérito do mandado de segurança? Explique, considerando a legislação de regência e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2 – Independentemente da resposta à questão anterior, é possível, a partir dos elementos disponibilizados na questão, afirmar que a contratação pública em discussão contém vício que possibilite o controle judicial? Justifique, promovendo uma análise jurídica abrangente do cenário descrito, tratando (I) da legislação cujo regime jurídico é aplicável à contratação, (II) da adequação da modalidade licitatória utilizada para contratar o objeto pretendido, e, por fim, (III) da legalidade do critério de desempate previsto no edital de licitação.

3 – A eventual frustração da ilicitude do processo licitatório pode gerar responsabilização das autoridades competentes por improbidade administrativa? Justifique, indicando os requisitos necessários para a caracterização do ato de improbidade administrativa na hipótese, tendo em conta o regime jurídico aplicável e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

(2,0 pontos)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Diante da Lei nº 8.666/93, caso todos os licitantes sejam inabilitados ou desclassificados em um certame licitatório, é possível ofertar a possibilidade de escoimarem os vícios que levaram à sua inabilitação ou à desclassificação? Em caso afirmativo, qual o prazo a ser fixado pela Administração Pública? (15 Linhas) (10 pontos)
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Analise a situação hipotética a seguir. Uma autarquia federal instaurou um procedimento licitatório com a finalidade de adquirir produtos de higiene e limpeza para o atendimento das necessidades básicas de seus funcionários, com a expectativa de gasto de até R$ 40 000,00 (quarenta mil reais). Após a publicação do edital e do encaminhamento da proposta por alguns licitantes, alguns deles foram classificados para participar de uma etapa competitiva, ofertando lances sucessivos; vencendo o licitante que apresentou o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. Todavia, após o transcurso da fase de lances e antes da fase de habilitação, a autarquia constatou que havia um estoque daqueles mesmos bens que se almejava adquirir, motivo pelo qual a compra acabou se tornando desnecessária, sendo despisciendo seguir o procedimento e celebrar o contrato. Considerando essa situação e na qualidade de advogado da autarquia, responda: A) A partir da legislação em vigor e das informações constantes na situação descrita, qual modalidade de licitação foi adotada pela autarquia? Discorra de forma fundamentada se essa modalidade é obrigatória para a aquisição dos bens em referência. B) Discorra de forma fundamentada se a autarquia está obrigada a firmar o contrato com o licitante que apresentou a proposta mais vantajosa e qual deve ser a conduta da autarquia para não dar seguimento ao procedimento e deixar de celebrar o contrato.
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O Município Alfa deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública para contratação de empresa especializada na execução de obra de construção de Escola no Bairro X, com orçamento em fase interna estimado em R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Prosseguindo a licitação pública, após a fase habilitatória, foram abertos os envelopes de preços das empresas participantes, oportunidade em que a pessoa jurídica Construtora Beta 123 Ltda. figurou com o menor preço ofertado, em R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais). Quando o processo licitatório foi encaminhado à homologação pelo Prefeito Municipal, este expôs que, durante os trâmites da licitação pública em epígrafe, foi concluído estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar e em cooperação com órgãos estaduais no sentido de que, embora o Bairro X detivesse demanda, o Bairro Y possui mais urgente necessidade, com dimensões e características próprias. Desse modo, considerando que o orçamento municipal apenas suportaria uma obra para os próximos anos, foi avaliada a potencial revogação da licitação pública em epígrafe, para que fosse reprojetada e relicitada a construção de escola, passando a se adequar às necessidades do Bairro Y. Diante da possibilidade de se desfazer o certame, foi dada oportunidade de exercício do contraditório pelas licitantes, o que foi sucedido por decisão administrativa que deliberou pela revogação do certame. A sociedade empresária Construtora Beta 123 Ltda., irresignada, impetrou mandado de segurança, alegando em juízo que teve ceifada, indevidamente, sua oportunidade de vitória na licitação pública em apreço, pois não seria possível que o órgão público, a posteriori, modificasse o trâmite ordinário da licitação, ao qual estava vinculado. Sustenta que, mediante perícia, será possível apurar maior pertinência da construção da escola no Bairro X, ao invés de no novo bairro proposto. Pede ao Juiz, então, que anule o ato revogatório do Prefeito Municipal e adjudique o objeto da licitação à Impetrante, para que o execute pelo preço de sua proposta. Subsidiariamente, pede apuração pericial sobre os lucros que seriam advindos da regular execução do contrato e, então, a condenação do Município em reparar os lucros cessantes. Aponta como autoridade coatora o Prefeito Municipal e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). O processo foi distribuído à 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Alfa. Na condição de Procurador do Município Alfa, adote a medida processual adequada diante do pedido autoral na representação da autoridade coatora, enfrentando todos os argumentos apresentados no mandado de segurança, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes. Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 10 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. (A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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O Município Campo Feliz publicou licitação, na modalidade concorrência, para a realização das obras de construção de uma creche municipal. Participaram do certame quatro sociedades empresárias, tendo sido três delas habilitadas. A sociedade empresária inabilitada interpôs recurso administrativo, que teve provimento negado. Abertas as propostas comerciais, sagrou-se vencedora, com o menor preço, a sociedade empresária Gama Ltda. Após homologação e adjudicação do objeto à construtora, o prefeito decidiu revogar o certame por razões de interesse público, oriundas de fato superveniente. Tal decisão surpreendeu todos os interessados, incluindo a sociedade empresária Gama, que não teve oportunidade de se manifestar previamente. Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir. A) O recurso administrativo contra a decisão que inabilitou uma licitante tem efeito suspensivo? (Valor: 0,65) B) A revogação do certame foi válida? (Valor: 0,60)
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A União pretende realizar uma obra de grande complexidade que promoverá o interesse público, orçada em duzentos milhões de reais, por meio de licitação única. Para tanto, fez publicar o respetivo edital, na modalidade concorrência, com todas as especificações necessárias. Ao tomar conhecimento do mencionado instrumento convocatório, Bruno, cidadão diligente, que não pretende participar da licitação, apresentou, dois dias antes da data designada para a abertura das propostas, impugnação ao edital, sob o fundamento de que a concorrência em questão deveria ser precedida de audiência pública. A respeito da posição de Bruno, responda aos itens a seguir. A - É tempestiva a impugnação ao edital apresentada por Bruno? (Valor: 0,55) B - A Administração pode anular a licitação com base no argumento suscitado por Bruno, mesmo que a impugnação não seja admitida? (Valor: 0,70)
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O fiscal da execução de um contrato administrativo constatou a existência de vício insanável no edital da licitação que lhe deu origem, mas o referido vício não foi objeto de impugnação pelos concorrentes. Em razão disso, encaminhou informação à autoridade superior competente, com indicação dos motivos da ilegalidade, e solicitou a adoção das medidas cabíveis. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A - A Administração contratante pode anular o procedimento licitatório em razão de vício insanável e, por conseguinte, o contrato administrativo cuja execução se encontra em curso? (Valor: 0,70) B - Ao particular contratado, deve ser assegurado o direito de manifestar-se previamente sobre a anulação? (Valor: 0,55)
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O Município de Belo Horizonte publico edital para concurso de provas e títulos para profissionais de engenharia e arquitetura a fim de desempenharem atividades relacionadas à elaboração de projetos urbanísticos para fins de regulação fundiária de parcelamento do solo mediante loteamento e de sistema viário urbano. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), no entanto, sustenta que essas atividades são privativas de Arquitetos. Diante desses fatos, ELABORE a medida judicial que poderá o CAU utilizar para assegurar as prerrogativas profissionais dos arquitetos, declinando os fundamentos jurídicos e a pretensão a ser deduzida em juízo.
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Edital de licitação estadual do tipo menor preço estabelece que a diferença de até 3% entro os preços será considerada empate ficto a ser resolvido em favor do licitante que obtiver a maior pontuação, segundo critérios ambientais predeterminados. Uma empresa impugna o edital, alegando inexistência de autorização legal para tanto e violação do art, 37, XXI da Constituição Federal. Chamado a analisar a impugnação, qual seria o seu parecer? (20 Pontos)
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