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Recentemente, ao julgar o mérito de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário (RE 669069 – Tema 666), o STF fixou o seguinte entendimento:

“É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil".

À luz dessa decisão, discorra, de forma fundamentada, sobre os seguintes aspectos:

1 - O alcance da decisão do STF, especialmente quanto à pretensão de reparação de danos ao erário decorrentes de ato de improbidade administrativa.

2 - O entendimento até então prevalecente nos Tribunais Superiores sobre o tema, tendo em vista, ainda, a ideia de prescrição:

2.1 - da pretensão quanto às sanções relativas aos atos de improbidade;

2.2 - da pretensão de ressarcimento no âmbito da ação de improbidade.

3 - A adequada interpretação, indicando o(s) critério(s) utilizados, do § 5º do art. 37 da Constituição Federal, em face do que dispõe o § 4º do mesmo artigo. Os dois parágrafos estão relacionados? Em que medida?

Espera-se do candidato, além do conhecimento do entendimento jurisprudencial sobre a matéria, em resposta aos quesitos formulados acima, a exposição de convicção própria, de forma livre, porém justificada.

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