Maria Silva procurou a defensoria publica de sua cidade na esperança de obter uma prestacão jurídica capaz de reequilibrar as condições pactuadas em empréstimo bancario que contratara e, a partir dai, poder honrar seus compromissos, além de excluir seu nome do cadastro de inadimplentes, de modo a poder manter suas outras obrigações em dia.
Ao defensor publico Maria relatou que celebrara, em 19/7/2021, com o Banco XYZ S.A., o contrato de empréstimo bancario de numero AZ00120XxX, no valor de R$ 10.000,00, com prazo de pagamento em 10 parcelas mensais e sucessivas, tendo vencido a primeira em 1º/8/2021 e tendo sido de R$ 1.250,00 o valor da prestação inicial. Maria comprovou junto ao defensor publico a existência, no contrato, de clausulas abusivas, como, por exemplo, a que prevê a aplicação da tabela Price, entre outras, que, além de terem afetado o seu equilibrio econômico, contrariam ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que resultara em sua inadimplência a partir do pagamento da 5ª prestação. Maria relatou, ainda, que tentara, em diversas oportunidades, renegociar a divida com o banco no intuito de obter a dilação do prazo do contrato e, por consequência, a diminuição dos valores das prestações, visando adequa-las ao seu orcamento pessoal, nado tendo encontrado, contudo, eco em suas reinvindicações. Maria contou, também, que fora surpreendida, havia uma semana, com a chegada de uma correspondência oriunda do SERASA, informando-lhe a inscrigdo de sua divida naquele cadastro de inadimplentes.
Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de defensor publico representante de Maria Silva, a peca inaugural do processo, observados os requisitos legais dispostos no Código de Processo Civil. Ao desenvolver a peça processual, exponha toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanacao na legislacgao cabivel e no entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais, e aborde, necessariamente:
1 - Os requisitos da petição inicial;
2 - O relato dos fatos;
3 - O beneficio da assistência judiciaria;
4 - A aplicabilidade do CDC aos contratos bancarios;
5 - A inaplicabilidade da tabela Price;
6 - A pratica do anatocismo;
7 - O pedido de tutela de urgência de natureza cautelar;
8 - Consolidação dos pedidos.
(120 Linhas)
(60,0 Pontos)
Danilo ajuizou ação cominatória com pedido de reparação por danos morais contra a financeira Boa Vida S/A, alegando ter sofrido dano extrapatrimonial em virtude da negativação equivocada de seu nome nos bancos de dados de proteção ao crédito. Danilo sustenta e comprova que nunca atrasou uma parcela sequer do financiamento do seu veículo, motivo pelo qual a negativação de seu nome causou-lhe dano moral indenizável, requerendo, liminarmente, a retirada de seu nome dos bancos de dados e a condenação da ré à indenização por danos morais no valor de R$5.000,00.
O juiz concedeu tutela provisória com relação à obrigação de fazer, apesar de reconhecer que não foi vislumbrado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; contudo, verificou que a petição inicial foi instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, não havendo oposição do réu capaz de gerar dúvida razoável.
Em sentença, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré à obrigação de retirar o nome do autor dos bancos de dados de proteção ao crédito, confirmando a tutela provisória, mas julgando improcedente o pedido de indenização, pois se constatou que o autor já estava com o nome negativado em virtude de anotações legítimas de dívidas preexistentes com instituições diversas, sendo um devedor contumaz.
Em face do exposto, responda aos itens a seguir.
A) À luz da jurisprudência dos tribunais superiores, é correta a decisão do juiz que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais? (Valor: 0,65)
B) Poderia o advogado requerer a tutela provisória mesmo constatando-se a inexistência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo? (Valor: 0,60)
À luz do entendimento recentemente manifestado sobre a matéria, pelo Superior Tribunal de Justiça, discorra sobre o sistema “credit scoring”, abordando, fundamentadamente, os seguintes aspectos:
A) Conceito (0,30);
B) Licitude ou ilicitude de tal prática (0,30);
C) Exigência de consentimento do consumidor (0,30).
Utilização correta do idioma oficial, capacidade de exposição e conhecimento do vernáculo (0,10).
(30 Linhas).
Carlos Gomes, em razão do não pagamento de uma conta de telefone celular no valor de R$80,00, teve o seu nome inscrito no SPC em 04.03.2012, tendo sido devidamente notificado. No mês seguinte à inscrição, em abril de 2012, Carlos precisou de crédito e o obteve, mesmo após consulta ao SPC, pela financeira CREDIT EXPLORA.
Alguns dias após, o BANCO PATRIMONIUS efetivou nova inscrição no SPC como decorrência de suposta dívida, no valor de R$14.000,00. Na oportunidade o SPC não enviou qualquer notificação a Carlos Gomes. A dívida, na verdade, era de R$140,00, porém, por erro de digitação do Banco, a inscrição foi realizada como sendo de R$14.000,00.
Em maio de 2014, Carlos Gomes precisou de novo crédito e, ao recorrer à mesma financeira CREDIT EXPLORA, teve o seu pedido negado, após consulta ao SPC, em razão da constatação da segunda inscrição. Carlos Gomes somente teve ciência da segunda inscrição no SPC quando seu novo crédito foi negado. Diante dessa situação Carlos Gomes procura a Defensoria Pública para obter orientação jurídica.
O Defensor Público que o atende, como primeira medida, oficia ao SPC e, como resposta, acaba descobrindo que existe ainda uma terceira anotação, ocorrida em dezembro de 2014, que tem como origem título devido e regularmente protestado do qual jamais foi expedida notificação pelo SPC a Carlos Gomes.
Como Defensor Público examine o problema acima, sem a necessidade de elaboração de peça, devendo ser abordado, em especial:
(i) os efeitos das inscrições e a eventual responsabilidade delas decorrentes;
(ii) as conseqüências do equívoco do banco em relação ao valor inscrito;
(iii) as conseqüências da terceira inscrição decorrente do título protestado, sem a comunicação ao consumidor.
Tendo o fornecedor de produtos ou serviços incluído indevidamente o nome do consumidor em cadastro desabonador e restritivo de crédito, pode o consumidor, avisado da inclusão pela administradora de tal cadastro, responsabilizá-la civilmente?
(25 Pontos)