No âmbito do tribunal de justiça de determinado estado da Federação, foi elaborada norma regimental que restringiu a ocupação das vagas de direção desse tribunal aos desembargadores mais antigos e permitiu a reeleição nos cargos de direção.
Diante dessa situação, Maria, desembargadora naquele tribunal, no intuito de candidatar-se, apresentou requerimento ao tribunal para que fosse declarada sua elegibilidade, bem como fosse vedada a reeleição dos então ocupantes daqueles cargos.
O requerimento foi rejeitado pelo tribunal, sob o argumento de que Maria não figurava entre os desembargadores mais antigos do tribunal, tendo sido mantida a elegibilidade dos então ocupantes dos cargos de direção.
Antevendo possível violação ao seu direito de participar na eleição, a desembargadora Maria formalizou procedimento de controle administrativo (PCA) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando a validade daquela norma regimental, no intuito de afastar sua aplicação e declará-la incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), possibilitar-lhe participar no pleito e, ainda, ser vedada a reeleição nos cargos de direção.
Os autos do PCA foram distribuídos a um dos conselheiros do CNJ, que, de imediato, solicitou ao tribunal de justiça do estado a apresentação de informações acerca do que fora relatado nos autos. O tribunal defendeu a manutenção da norma regimental, com base no argumento de que sua autonomia administrativa lhe permitia estabelecer regras relativas à eleição para os cargos de direção compreendidos em seu regime organizacional. Instruído o PCA, os autos foram conclusos ao conselheiro relator.
Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições da Constituição Federal de 1988 e do Regimento Interno do CNJ e a jurisprudência do STF e do CNJ, elabore proposta de voto acerca da questão controvertida. Dispense a ementa e o relatório e não crie fatos novos.
(40 Pontos)
(30 Linhas)
“CNJ define procedimento de votação em matéria administrativa para casal de desembargadores” (notícia publicada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça em 30.04.2014).
Cuidou-se de procedimento instaurado a requerimento de desembargadora de Tribunal de Justiça contra decisão do Pleno do referido tribunal que a proibiu de participar nas deliberações administrativas do Tribunal Pleno por ser casada com desembargador também integrante do mesmo tribunal.
À luz deste caso apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça, indaga-se:
a) é possível a atuação dos desembargadores casados no mesmo julgamento do Tribunal na esfera administrativa do Pleno?
b) há regra no Código de Ética da Magistratura Nacional aplicável à hipótese (em caso positivo, qual)?
c) como deve ser observado o procedimento de votação da questão administrativa quando na mesma sessão houver a presença dos dois desembargadores que são casados entre si?
(1,5 pontos; máximo de 2 laudas)
À luz do que dispõem a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a legislação processual, discorra sobre a responsabilidade civil dos magistrados no exercício de suas funções, respondendo, de forma fundamentada, às indagações a seguir.
1 - Contra quem deve ser ajuizada ação indenizatória em que se alegue ter o juiz praticado ato jurisdicional com o intuito deliberado de causar prejuízo à parte ou a terceiro?
2 - Contra quem o indivíduo condenado por sentença penal em que haja erro judiciário por negligência do juiz deve ajuizar ação indenizatória?
Com base no que dispõem a Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), disserte sobre o regime jurídico da magistratura. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Ingresso na carreira: concurso e nomeação — requisitos;
2 - Promoção na carreira: critérios;
3 - Remoção na carreira.