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Na comarca de Bom Jesus da Lapa DIRCE DE OLIVEIRA CARVALHO, data de nascimento 13/10/1998, filha de Estanislau Carvalho e Rita de Oliveira, residente na Rua do Descobrimento, n° 7, Bom Jesus da Lapa/BA, compareceu à Delegacia de Polícia para noticiar ter sido vítima de crime e requerer a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Em seu depoimento, registrado em meio eletrônico e degravado, DIRCE afirmou ser uma mulher trans, com nome de registro civil DIRCEU DE OLIVEIRA CARVALHO, embora não tenha feito alteração registral de seu nome nem cirurgia de redesignação sexual; que namorou por cerca de dois anos com TÍCIO DA SILVA SANTOS, homem trans, cujo nome civil é TICIANE DA SILVA SANTOS; que o relacionamento teve início no São João de 2023; que passaram a morar juntos no início de 2025, na Rua Alto do Cemitério, no município de Macaúbas; que o relacionamento ficou conturbado, pois TÍCIO passou a beber muito e apresentar comportamento cada vez mais agressivo e desrespeitoso com a declarante; que o relacionamento findou quando, no último dia 3/7/2025, por volta das 10h, TÍCIO tentou matá-la; que a agressão aconteceu quando a declarante levava TÍCIO a bordo do veículo do casal: um HB20 de cor branca, para se encontrar com amigos; que, no percurso, a declarante disse a TÍCIO para não beber, pois temia que ele chegasse agressivo em casa; que TÍCIO então, só por causa disso, se enfureceu sacou um revólver, obrigou a declarante a descer do veículo e, em seguida, atirou; que não sabia que TÍCIO tinha uma arma de fogo; que já estavam perto do campo de futebol da Praça dos Esportes, em Macaúbas; que TÍCIO disparou sua arma de fogo várias vezes contra a declarante; que um tiro pegou de raspão no pescoço da declarante e outro atingiu suas nádegas; que a declarante conseguiu se proteger atrás de uma árvore e fugir correndo, a tempo de não ser atingida novamente; que na hora dos disparos vinha se aproximando um carro, guiado por um rapaz desconhecido; que TÍCIO, então, resolveu fugir; que o desconhecido a trouxe para Bom Jesus da Lapa, onde foi atendida na emergência do hospital e, logo em seguida, liberada; que, desde então, a declarante está escondida na casa de sua tia, INÁCIA DE JESUS CARVALHO, em Bom Jesus da Lapa; que faz quatro dias que TÍCIO tem ligado para a declarante, querendo reatar o relacionamento, se dizendo arrependido e dizendo que vira buscá-la para morarem juntos em Brumado; que provavelmente TÍCIO está escondido na casa de seu primo, na comarca de Brumado, na Rua Miguel Dias, n° 7; que a declarante tem medo, pois TÍCIO é agressivo; que deseja medidas de proteção, pois teme que TÍCIO venha a Bom Jesus da Lapa à sua procura, para matá-la; que a declarante tem tido febre constante, desde que foi baleada; que apresenta nesse instante relatório de atendimento médico de emergência recebido no dia em que foi baleada. Diante do depoimento prestado, a autoridade policial de Bom Jesus da Lapa providenciou que DIRCE fosse submetida a exame de lesões corporais (Laudo n° 2025 070991) e requereu medida protetiva de urgência ao juízo da 1ª Vara Criminal de Bom Jesus da Lapa, a qual foi deferida, obrigando TÍCIO a não se aproximar e a não manter contato com DIRCE.

A autoridade policial de Bom Jesus da Lapa remeteu à autoridade policial de Macaúbas a degravação e mídia do depoimento de DIRCE, além de cópia do laudo de lesões corporais. Com base nessas informações, a autoridade policial de Macaúbas instaurou inquérito policial para apurar os fatos.

Com base nos elementos informativos carreados aos autos do inquérito em curso, a autoridade policial de Macaúbas representou perante o juízo da Vara do Tribunal do Júri de Macaúbas pela busca e apreensão de armas e evidências criminais no endereço do primo de TÍCIO, onde ele, supostamente, estaria escondido, e pela prisão temporária do investigado. As medidas foram deferidas, em 11/7/2025, sendo a prisão temporária decretada pelo prazo de 30 dias.

Expedida precatória, a polícia civil, cumprindo regularmente o mandado, dia 16/7/2025, foi ao endereço indicado, na comarca de Brumado, e lá, encontrou e capturou TÍCIO. O veículo utilizado na fuga foi encontrado e apreendido em poder de TÍCIO. A arma de fogo não foi encontrada.

Realizada audiência de custódia regular perante o juízo da 1ª Vara Criminal de Brumado, recambiado para Macaúbas, TÍCIO foi qualificado e ouvido pela autoridade policial de Macaúbas, no dia 21/7/2025.

Em seu interrogatório, TICIANE DA SILVA SANTOS, nome social TICIO DA SILVA SANTOS, data de nascimento 25/11/2000, filiação Raimunda da Silva Santos, endereço Rua Miguel Dias, n° 7, Brumado/BA, disse: que é um homem trans: que, de fato, já teve um relacionamento amoroso com DIRCE, mulher trans; que estão em curso na vara cível de Macaúbas ações ajuizadas por ele e por DIRCE para alteração de seus nomes de registro civil; que decidiu terminar o relacionamento porque DIRCE é muito ciumenta; que não atirou contra DIRCE nem a ameaçou; que DIRCE deve ter se autolesionado para incriminá-lo, por não aceitar o término do relacionamento.

Sabendo notícia da prisão de TÍCIO, dias depois; ANA MARIA BRAGA compareceu a delegacia de Macaúbas e relatou que seu filho, de apenas 10 anos, quando brincava nas proximidades de um campo de futebol, teria visto um indivíduo atirar contra uma mulher, logo após ela desembarcar de um carro branco. Disse também que a criança, MIGUEL DOS ANJOS, desde então, tem estado assustada, não tendo condição emocional de ser trazida à delegacia de policia para depor.

No dia 23/07/2025, DIRCE, quando visitava uma amiga na comarca de Santa Maria da Vitória, foi internada e morreu. Os médicos atestaram que a causa da morte fora infecção generalizada, secundária a ferimentos causados por arma de fogo, encontrando um projétil alojado em seu corpo. As informações do prontuário médico foram submetidas a perícia e produzido o pertinente laudo cadavérico (n° 2025 0326435), confirmando a causa da morte de DIRCE. O projétil foi recolhido pelos peritos. Juntou-se o laudo ao inquérito policial em curso na DEPOL de Macaúbas.

INÁCIA DE JESUS CARVALHO, tia de DIRCE, ouvida pela autoridade policial de Macaúbas, disse que sua sobrinha chegou a sua casa ferida no dia 3/7/2025, e, dias depois, vinha sendo procurada por TÍCIO; que DIRCE lhe relatara ter sido baleada por TÍCIO; que DIRCE e TÍCIO conviviam há alguns meses, mas a relação era conflituosa, pois TÍCIO era muito desrespeitoso, agressivo e tirado a machão, especialmente, quando bebia; que DIRCE, desde o dia em que foi baleada, não estava bem de saúde e dizia estar com febre constante; que tem receio de que TÍCIO possa vir se vingar da depoente por haver acolhido sua sobrinha.

A autoridade policial realizou, sem êxito, diligências para tentar identificar e ouvir outras testemunhas dos fatos.

No dia 14/8/2025, dando por concluídas as investigações, a autoridade policial de Macaúbas remeteu os autos do inquérito policial à Vara do Tribunal do Júri da Justiça Estadual de Macaúbas, representando pela prisão preventiva de TÍCIO. Os autos foram registrados sob n° 456/2025 e encaminhados ao Ministério Público.

Considere que hoje é dia 14/8/2025 e você é o(a) Promotor(a) de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia em atuação na Promotoria de Justiça de Macaúbas com atribuição para atuar nos feitos do Tribunal do Júri. Adote a providência de natureza processual penal, juridicamente correta e mais adequada ao caso. (valor 38,0 pontos)

Na avaliação da resposta, serão observados, além da técnica e conteúdo jurídico apropriados para a peça processual, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2.0 pontos)

Serão aceitas respostas de, no máximo, 80 (oitenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado. Portanto, evite pular linhas.

Obs: Os nomes e dados de pessoas e ruas utilizados são fictícios.

(40 pontos)

(80 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.

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Carlos, pai de Lucas e Letícia, de 15 e 8 anos de idade, respectivamente, foi denunciado pelo Ministério Público por prática de lesão corporal leve contra o filho adolescente. Os fatos ocorreram no interior da residência familiar, após Carlos chegar ao local embriagado e se incomodar com o volume da televisão a que o filho assistia. Consta dos autos que os episódios de agressões físicas e verbais eram reiterados, sempre motivados pelo estado de embriaguez do genitor.

Com base na situação hipotética, na legislação vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda aos seguintes itens, de forma fundamentada:

1 - Qual é o Juízo de Direito competente para processar e julgar a ação penal relativa ao crime praticado por Carlos?

2 - É juridicamente possível a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de ambos os filhos de Carlos?

3 - Qual é a natureza jurídica dessas medidas?

4 - Elas permanecem vigentes após o trânsito em julgado da sentença, seja condenatória ou absolutória, e também após o eventual cumprimento da pena imposta?

5 - Pode o magistrado estabelecer prazo determinado de validade das medidas e condicionar a sua prorrogação à demonstração de necessidade pela vítima?

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Júlia é uma mulher de 45 anos de idade, é servidora pública, e labora como professora na rede municipal de ensino. Ela é ex-companheira de Antônio, médico, com quem conviveu por 19 anos. Júlia e Antônio tiveram dois filhos, Carolina, de 18 anos, e Amanda, de 13. O casal se separou há aproximadamente 6 meses, após uma intensa crise conjugal que já perdurava ao menos quatro anos. Antônio sempre teve um comportamento controlador, e nutria um ciúme desmedido e infundado de Júlia, que sempre foi apaixonada pelo companheiro e totalmente dedicada à relação do casal. Antônio tinha necessidade de controlar todos os aspectos da vida de Júlia, e era obsessivo em relação a qualquer contato que ela tinha com outros homens, no âmbito profissional ou social, pois sempre deduzia que ela iria traí-lo, mesmo que não houvesse qualquer indício que legitimasse tal inferência. No decorrer do relacionamento, era comum que Júlia fosse escrutinada por Antônio sobre suas amizades, o que fez com que ela se isolasse das pessoas do seu círculo social, a fim de evitar brigas violentas. Durante as discussões, que ocorriam inclusive em locais públicos, Antônio tinha o hábito de humilhar Júlia, desqualificando-a, utilizandose de sua suposta superioridade no âmbito profissional para depreciá-la. Toda vez que era contrariado, Antônio, de forma irascível, quebrava objetos no interior da residência, como louças e aparelhos de telefone celular, que comumente eram lançados contra as paredes do apartamento quando ocorriam as discussões mais violentas. O constrangimento pela situação familiar vivenciada, e o isolamento social de Júlia, imposto por Antônio, causou-lhe intenso sofrimento emocional, ocasionando-lhe insônia, queda da produtividade no trabalho, crises episódicas de ansiedade e distúrbios alimentares. A escalada da violência era flagrante, mas Júlia, fragilizada, e ainda apaixonada por Antônio, não conseguia dar fim aquela relação abusiva, e tentava, a todo custo, manter a integridade daquela unidade familiar. Carolina, a filha mais velha do casal, dirigiu-se à Delegacia de Polícia do bairro para relatar a situação vivenciada por sua mãe. No entanto, ela não conseguiu lavrar o registro de ocorrência, pois o investigador afirmou que a própria vítima é que deveria comparecer à unidade policial, munida de laudo que comprovasse a violência supostamente sofrida. Ao final do atendimento, o investigador ainda questionou Carolina, perguntando, em tom jocoso, o que sua mãe teria feito ao companheiro para que ele tivesse esse comportamento. Durante a última e mais grave briga do casal, na qual Antônio, após chamá-la de “vagabunda”, e “imprestável”, lançou o notebook de Júlia pela janela, ela e suas filhas deixaram a residência da família. Quando Júlia já estava atravessando a porta com suas filhas, Antônio ainda lhe disse o seguinte: “Se você sair dessa casa, eu vou te matar e me matar em seguida!”. Júlia, Carolina e Amanda foram acolhidas por Rogério, pai de Júlia, de 83 anos. Antônio, ao saber que Júlia estava residindo temporariamente na casa do pai dela, foi até a porta da residência deste, e disse-lhe o seguinte: “Eu vou atear fogo nessa casa! Vocês não me conhecem!” Diante da gravidade dos acontecimentos, Júlia, suas filhas e Rogério dirigiram-se à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, onde enfim conseguiram registrar os fatos apenas com seus depoimentos, e pugnar pela aplicação de medidas protetivas. Diante da situação retratada, discorra, de forma objetivamente fundamentada, na condição de membro do Ministério Público: A) Sobre a adequação típica das condutas perpetradas, eventual conflito aparente de normas, e sobre as medidas protetivas cabíveis ao caso, em relação a cada um dos envolvidos. B) Sobre o atendimento prestado aos envolvidos quando houve a primeira tentativa de se levar os fatos ao conhecimento da autoridade policial, analisando, à luz das normativas aplicáveis ao enfrentamento da violência contra a mulher, o crime que Carolina intentava registrar e o atendimento recebido no interior da unidade de polícia judiciária. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (100 pontos)
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João Figueiredo e Maria Rosalinda, casados, residiam na Avenida Brasil, n.º 10, em Araguaína, cidade do estado do Tocantins. Em 5 de abril de 2021, por volta das 2 h da madrugada, João voltou embriagado para casa e, após uma discussão com sua esposa, deu-lhe socos e pontapés, diante do filho do casal, Mateus Figueiredo, de 13 anos de idade. Maria, em razão da situação, dirigiu-se à delegacia de polícia. Conforme laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), a agressão resultou em diversos hematomas na região das pernas e dos braços de Maria, além da perda de dois dentes.

Na ocorrência, Maria requereu medida protetiva de urgência. Após os trâmites regulares, o juiz competente deferiu a concessão de tal medida, em 14 de abril de 2021. No dia 20 de abril de 2021, João foi intimado da medida protetiva de urgência, que consistia em afastamento do lar e proibição de aproximação e de contato com a ofendida.

Irresignado, ele não aceitou a decisão e passou a fazer insistentemente contato com Maria via aplicativo de mensagens. No período de 10 de maio, a partir das 9 h 10 min, até 30 de setembro do mesmo ano, até as 20 h 23 min, ele interpelou Maria diversas vezes, pedindo-lhe que reconsiderasse sua decisão e voltasse para ele, o que causou verdadeiro transtorno na vida de Maria, levando-lhe a representar contra João na delegacia de polícia.

O agente de polícia Robson, em razão do andamento do feito, buscou entrar em contato com João durante o mês de outubro daquele ano, mas não o localizou. O inquérito foi concluído e relatado pela autoridade policial e, em seguida, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins, para ajuizamento da ação penal.

A partir da situação hipotética acima, e considerando que a comarca de Araguaína possua vara criminal especializada no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como juizados especiais cíveis e criminais, elabore, na condição de promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins, a peça jurídica adequada ao caso, abordando toda a matéria de direito pertinente.

Em sua peça, analise, ainda, o cabimento de benefícios penais em favor do autor do fato e de medidas cautelares contra ele. Não crie fatos novos.

Na avaliação da sua peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(50 pontos)

(120 linhas)

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Analise o caso hipotético a seguir. Carlos Eduardo e Luana iniciaram um namoro em 30 de setembro de 2008, data do aniversário de 14 anos de Carlos Eduardo. À época, Luana tinha 18 anos de idade. Esse relacionamento chegou ao fim em 22 de setembro de 2014. No dia do término do namoro, Carlos Eduardo ficou muito desnorteado com situação e acabou causando lesões leves em Luana ao empurrá-la contra a parede. Por conta desse fato, Luana compareceu à delegacia de polícia e requereu medidas protetivas de urgência contra Carlos Eduardo. Depois de todo o procedimento legal (que transcorreu com todas as garantias constitucionais e legais observadas), em 28 de janeiro de 2015 as medidas de não aproximação a menos de 200 metros e proibição de qualquer forma de contato foram deferidas pelo juízo da comarca onde ambos moravam. Em relação às lesões leves, foi ofertada e recebida denúncia em 1º de fevereiro de 2015, sem sentença até agosto de 2019. Em 9 de maio de 2019, Carlos Eduardo e Luana acabaram por se encontrar, por coincidência, num bar em que assistiam à final de um campeonato de futebol envolvendo o time para o qual Luana torcia, o Anu Branco, e o time para o qual Carlos Eduardo era fanático, o Uirapuru. Ao final da partida, o Anu Branco se sagrou campeão do torneio, momento em que as provocações de Luana contra a torcida adversária se intensificaram. Nesse momento, Carlos Eduardo, nervoso com a derrota, e ainda mais nervoso com as provocações de Luana, acabou desferindo um soco no rosto dela, causando-lhe lesões leves. Em razão da agressão, Carlos Eduardo foi preso em flagrante delito e conduzido para a delegacia de polícia. O juízo, ao receber a comunicação do flagrante, concedeu a ele liberdade provisória, mediante determinadas condições, as quais ele cumpriu integralmente. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia contra Carlos Eduardo, imputando a ele os delitos do Art. 24-A da Lei no 11.340/06, além do delito tipificado no Art. 129, §9º do CP, este último na forma do Art. 5º, III da Lei nº 11.340/06. Em sede de instrução processual, Carlos Eduardo confessou a agressão. Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado na forma narrada na denúncia. Diante desse relato: A) DISCORRA sobre as correntes doutrinárias acerca da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência e LISTE os pressupostos para a sua aplicação. B) RESPONDA o que se entende por violência de gênero. C) DESCREVA as teses defensivas que podem ser levantadas em favor de Carlos Eduardo.
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Ao registrar ocorrência policial de um caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, o delegado de polícia tomou ciência de que o agressor tinha registro de porte de arma de fogo. A vítima solicitou providências específicas em relação a esse fato. O caso foi comunicado pelo delegado ao juízo competente. A respeito dessa situação hipotética, redija um texto respondendo, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. 1 - Quais providências devem ser tomadas pelo delegado de polícia e pelo juiz? (2,00 Pontos) 2 - Há necessidade de manifestação do Ministério Público para a concessão de medidas protetivas de urgência para a vítima? (0,35 Ponto) Na avaliação de cada questão teórica, esses valores corresponderão a 2,50 pontos e 0,15 ponto, respectivamente.
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