12 questões encontradas
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil público (ICP) para apurar irregularidades na concessão de benefício fiscal conferido por ato do Secretário de Economia do Distrito Federal a empresa da qual é sócio oculto, causando dano ao erário.
Durante as investigações, o Secretário, devidamente assistido por advogado, apresentou à Promotora de Justiça com atribuição no caso proposta formal de acordo de não persecução civil (ANPC), acompanhada de compromisso de ressarcimento integral do dano, documentação comprobatória de capacidade financeira e declaração de reconhecimento dos fatos.
A Promotora recusou o acordo em decisão fundamentada na qual argumentou que, diante da gravidade da conduta e da solidez das provas, é preferível à Ordem Jurídica e ao interesse público o ajuizamento da ação de improbidade para obter, também, as sanções de multa civil e a suspensão dos direitos políticos. Regularmente intimado da decisão, o investigado discordou da recusa.
De forma objetiva, responda:
(a) Que providência de natureza administrativa pode o requerente adotar para contestar a recusa, a que órgão do MPDFT deve dirigir seu pleito, em que prazo, e com que efeito sobre as investigações em curso?
(b) O órgão competente para apreciar o pleito do requerente pode impor a celebração do acordo ao Promotor que recusou? Quais os limites de eventual decisão desse órgão?
(15 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Na Comarca de entrância inicial denominada X, o Ministério Público do Estado do Paraná instaurou inquérito civil contra o Secretário de Obras do Município sede.
Apura-se a ocorrência, em abril de 2023, de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, consistente em retardar, indevidamente, a prática de ato de ofício.
Após oitiva do investigado, o Ministério Público com ele celebrou acordo de não persecução cível, impondo como condição para a não propositura de ação de improbidade o pagamento de multa civil no valor de um salário de Secretário Municipal à época dos fatos, devidamente atualizado. O acordo foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Paraná.
(i) Pleiteada pelo Promotor de Justiça a homologação judicial do avençado, com fundamento no artigo 17-B, § 19, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (incluído pela Lei nº 14.230/2021), qual deve ser a decisão do Juiz de Direito? Fundamente.
(ii) Em hipótese de improbidade administrativa, é exclusiva a legitimidade do Ministério Público para propor a respectiva ação ou formular acordo de não persecução cível? Fundamente, à luz do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7042 e 7043.
(1 ponto)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Na perspectiva de eventual contrariedade (ou não) com as normas constitucionais e tratando acerca do entendimento majoritário na jurisprudência dos Tribunais Superiores para o princípio da independência das instâncias, bem como abordando acerca da aplicação do Direito Penal como prima ou ultima ratio na salvaguarda dos bens jurídicos e, ainda, quanto ao princípio da tutela eficiente da probidade administrativa, discorra sobre a alteração trazida pela nova lei de improbidade administrativa em relação à comunicabilidade ou vinculação, na ação de improbidade, da absolvição criminal, para as seguintes hipóteses de fundamento da sentença absolutória: a) existência de prova da inexistência do fato e/ou da conduta; b) inexistência de prova suficiente da existência do fato e/ou da conduta; c) existência de prova de que o fato não constitui crime.
(1 ponto)
(78 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Em 2020, o Ministério Público do Estado de Roraima instaurou inquérito civil para apurar suposto esquema de corrupção em dado município, formado a partir de 2016, e que consistia na conduta de dois auditores fiscais e do secretário municipal que exigiam propina de empresários para concessão de determinada licença administrativa. Em troca, também havia redução no valor do tributo municipal incidente sobre a atividade empresarial.
Na portaria de instauração do IC, constavam como investigados os agentes públicos e as seis empresas e respectivos sócios que pagaram propina.
No curso da instrução, foram ouvidos os investigados e as testemunhas, e determinado afastamento do sigilo bancário e fiscal dos investigados, por meio de medida judicial própria. A par disso, foram anexadas provas emprestadas da instância criminal, cujo compartilhamento foi devidamente autorizado pelo juízo.
Ao cabo da investigação, ficou demonstrada a conduta dos agentes públicos. Os auditores fiscais mantinham contato direto com as empresas para exigência e recebimento da propina. O secretário acobertava os seus subordinados, exatamente os referidos auditores fiscais, buscando protegê-los contra eventuais denúncias. O montante da propina arrecadada era dividido em partes iguais, ficando cada investigado com a quantia aproximada de trezentos mil reais.
Em relação aos terceiros, a prova indica que foram vítimas do esquema de extorsão e que acabaram cedendo em vista do temor de entraves à concessão das licenças.
O Município instaurou procedimento administrativo contra as empresas e procedeu ao recálculo dos impostos devidos, lavrando autos de infração que, no seu conjunto, totalizam o valor de trezentos mil reais. Os impostos foram quitados.
Na esfera criminal, os agentes públicos, com base nos mesmos fatos, foram denunciados pelo crime de concussão e condenados em primeira instância, ainda pendente de julgamento em grau de recurso. As empresas e os sócios figuram como vítimas.
Na esfera disciplinar, o processo instaurado contra os agentes fiscais ainda não se findou, mas os agentes fiscais foram afastados cautelarmente, e o secretário, exonerado.
Os fatos ganharam intensa repercussão na mídia.
Diante desse caso, na condição de promotor de Justiça que preside o inquérito civil em apreço, indique a(s) medidas que adotaria e discorra sobre os respectivos fundamentos, mencionando, se for o caso, promoção de arquivamento do inquérito civil (total ou parcial), proposta ou decisão de não celebrar acordo de não persecução civil e os delineamentos da petição inicial da ação civil de improbidade administrativa.
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!