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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Verde, instaurou procedimento administrativo, nos termos da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a implementação da política pública de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos do Município de Campo Verde, ente local com aproximadamente quarenta e cinco mil habitantes.
O procedimento foi instruído com laudos do órgão ambiental estadual e com perícia técnica requisitada pelo próprio órgão de execução do Ministério Público, os quais comprovaram que, há mais de vinte anos, a integralidade dos resíduos sólidos urbanos coletados no território municipal é depositada em vazadouro a céu aberto (lixão), instalado em área contígua a córrego que abastece comunidades rurais e situado a menos de um quilômetro de bairro residencial densamente povoado.
Os laudos técnicos atestaram, de modo conclusivo que: (i) há contaminação do solo e do lençol freático por chorume, com comprometimento da qualidade da água utilizada pelas comunidades vizinhas; (ii) ocorre queima recorrente de resíduos, com emissão de fumaça tóxica sobre a área urbana; (iii) verifica-se proliferação de vetores, associada ao aumento comprovado de atendimentos na rede municipal de saúde por doenças correlatas; e (iv) cerca de sessenta catadores de materiais recicláveis, entre os quais crianças e adolescentes, ingressam diariamente no interior do lixão sem qualquer equipamento de proteção individual.
No curso do procedimento administrativo, o Município foi notificado e compareceu à reunião designada pela Promotoria de Justiça. Em seguida, foi expedida Recomendação para que apresentasse plano de encerramento do lixão, de implementação de sistema de gestão integrada de resíduos sólidos e de destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos. O Município, entretanto, não atendeu à Recomendação, permanecendo inerte e deixando transcorrer o prazo sem apresentar qualquer plano ou adotar as medidas recomendadas.
Posteriormente, o Ministério Público propôs Termo de Ajustamento de Conduta com cronograma dilatado e obrigações escalonadas. O Prefeito recusou expressamente sua assinatura, invocando a ausência de recursos orçamentários e sustentando que a matéria configura política pública insindicável pelos órgãos de controle, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
Os prazos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos encontram-se integralmente exauridos. Além disso, o Município não dispõe de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, embora transcorrido o prazo legal para sua implementação.
A comarca de Campo Verde possui três varas, sendo duas varas cíveis, com competência comum, e uma vara criminal.
Diante desse quadro, na condição de Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Verde, elabore a peça processual adequada à tutela dos direitos violados na hipótese.
Necessário frisar que é vedada a criação de fatos novos. Ademais, é dispensada a transcrição literal de dispositivos legais, bem como a indicação de endereços e de dados de qualificação não fornecidos no enunciado.
(4 pontos)
(40 linhas)
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O Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação civil pública em face de WR Companhia de Lâmpadas Elétricas, PH do Brasil Ltda. e Associação Brasileira de Lâmpadas Fluorescentes na comarca de Toledo com a finalidade de impor às rés o cumprimento de obrigação de recolhimento das lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio e luz mista, irregularmente, armazenadas nos estabelecimentos públicos e privados do município, bem como para implantação da logística reversa com o objetivo de contínuo e permanente serviço de recolhimento das lâmpadas inservíveis. Requereu tutela provisória para o imediato cumprimento da obrigação de fazer consistente no recolhimento das citadas lâmpadas e implantação da logística reversa. Juntou com a exordial documentos e fotografias. Não constou nos autos o cronograma para implemento da metodologia de destinação dos referidos resíduos.
Com base no caso hipotético e na Lei n. 12.305/2010, o Juízo de Primeiro Grau da Comarca de Toledo poderia, em tutela provisória, aplicar a responsabilidade "pós-consumo" e determinar a implantação da logística reversa às empresas requeridas? Fundamente sua resposta.
(0,5 ponto)
(30 linhas)
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A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos é nitidamente voltada à prevenção de danos ambientais, privilegiando a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos - em lugar da responsabilidade solidária -, bem como a inclusão social dos catadores. Partindo dessas duas (2) premissas, especifique, fundamentadamente, duas (2) ações previstas na PNRS de responsabilidade de cada um dos atores adiante mencionados, as quais possam contribuir de forma efetiva para a erradicação dos lixões a partir de agosto de 2014 (art. 54, da Lei n° 12.305/08/10):
1 - ações impostas aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes;
2 - ações de iniciativa do Poder Público Municipal; e
3 - ações impostas ao consumidor, relativas ao pós-consumo.
(50 pontos)
(40 linhas)
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