M.S. adquiriu e alugou apartamento da imobiliária HL em janeiro de 2014, tendo assinado contrato de locação pelo prazo de dois anos.
Após dois meses em que estava na posse do bem, começaram a ocorrer alguns vazamentos nos banheiros e na área de serviço do imóvel. M.S. reclamou várias vezes para a imobiliária HL, mas esta não sanou os problemas no encanamento do apartamento.
Diante da inércia da imobiliária, M.S decidiu rescindir o contrato de locação e entregar o imóvel. A imobiliária não aceitou a rescisão do contrato, sob o argumento de que o mesmo foi celebrado pelo prazo de dois anos, tendo mencionado que se M.S. deixasse o imóvel seria cobrada multa equivalente a 50% do valor restante dos aluguéis devidos, ou seja, um ano e dez meses.
M.S. saiu do imóvel e deixou de pagar os aluguéis. A imobiliária, então, deu entrada em procedimento arbitral, cobrando a multa contratual de M.S., em razão da rescisão unilateral do contrato.
Restada infrutífera a tentativa de conciliação e após a instrução do processo perante a corte arbitral, o árbitro proferiu laudo condenando M.S. a pagar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de multa pela rescisão do contrato de locação.
Considerando a situação apresentada, responda:
a) Caso M.S. venha a descumprir a ordem de pagamento constante no laudo arbitral, explicite que procedimento deverá ser tomado pela imobiliária e perante qual órgão deverá o mesmo ser intentado?
b) Que prazo terá M.S. para pagar o débito? Há alguma punição prevista no ordenamento jurídico para o inadimplemento da obrigação contida na decisão arbitral?
c) Qual será a via de defesa a ser utilizada por M.S. no procedimento intentado pela imobiliária? Que tipo de matérias poderiam ser aventadas? Haveria possibilidade de suspender o andamento do procedimento tomado pela imobiliária? Explique.
Parte da doutrina nacional entende que o § 1º do art. 475-L do CPC, com a redação dada pela lei nº. 11.232/2005 é inconstitucional. Já outra corrente entende o contrário, pugnando pela constitucionalidade do mesmo.
Considerando então que a coisa julgada possui dimensão de garantia constitucional fundamental, nos termos do art. 5º, XXXVI da CF/88, como o (a) candidato (a), na qualidade de Juiz, se posicionaria acerca deste tema? Justifique.
Em processo de cognição plena, de cunho condenatório, determinou-se que a citação do réu se fizesse via edital, sendo a lide, a posteriori, julgada procedente. Ocorre, todavia, que, após 01 (um) ano do trânsito em julgado, mas já decorrido o prazo do 475-J, parágrafo 1º, do CPC, os herdeiros do réu constataram que este, ao tempo da publicação dos editais, já havia falecido.
Em vista disso, pergunta-se: os herdeiros ainda poderiam se valer de defesa(s) heterotópica(s) em face do Exequente?
Explique e fundamente. A questão vale 1,0 (um) ponto.